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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta do PCP, no sentido de aditar ao n.º 2 a referência "(…) e de acesso a subsídios, subvenções ou comparticipações financeiras de origem interna ou externa".

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o alcance da norma proposta é inequívoco.
No fundo, do que se trata é do alargamento do número de espécies de formas de apoio e se esse alargamento deve ir ao ponto que é proposto e, por outro lado, quais são as consequências jurídicas de algumas das soluções, designadamente a que aponta para um privilégio no acesso a subsídios, subvenções e comparticipações financeiras. Era interessante esclarecer este ponto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado, eu referi que a nossa proposta procura colmatar aquilo que, aparentemente, é uma omissão deste preceito constitucional, na medida em que, hoje, no quadro da inserção comunitárias do País e da presença das cooperativas nesse quadro, não há mecanismos - e isso tem-se traduzido no concreto - que permitam, também nesse terreno, consagrar este preceito constitucional do acesso mais favorável das cooperativas a outro tipo de apoios.
Neste sentido, há pouco, eu disse que talvez se pudesse encontrar uma formulação mais enxuta do que esta formulação tão complexa e pôr só a expressão "auxílio técnico e financeiro." No "financeiro", poderia consagrar-se toda a panóplia de expressões que consta da nossa proposta actual, tais como: subsídios, subvenções, comparticipações…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta, reformulada, do PCP, do seguinte teor: "A lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico e financeiro."

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a questão cifra-se em saber quais são, exactamente, as dimensões abrangidas.
O conteúdo originário da norma está cognoscível, está diante de nós. O texto da Constituição em vigor já alude (e o conteúdo da proposta inicial do PCP também) a "condições mais favoráveis à obtenção de crédito". Se aditássemos "e de auxílio técnico e financeiro", um tanto inespecificamente, estaríamos a abranger algumas das modalidades que o PCP refere na proposta originária, e não outras.
O problema é este: há uma diferença entre o que está incluído no primeiro termo da norma e o que está incluído no segundo termo da norma. No primeiro termo, há uma elencagem que remete para o legislador a possibilidade de definir benefícios fiscais e financeiros. Poderá fazê-lo em termos bastante latos. Quanto ao segundo, há um conjunto de indicações de concessões de estatuto mais favorável.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho, aparentemente, inclina-se para enriquecer a segunda parte e não a primeira. A questão é a de que sejamos um pouco específicos, talvez mais específicos, no enriquecimento, sob pena de criarmos um conceito indeterminado e pobre ou um conceito indeterminado e riquíssimo com implicações que excedam, eventualmente, aquilo que é razoável no actual contexto das nossas economias comunitárias e mundiais.
Fiz-me entender, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu já respondo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, talvez seja conveniente ouvir primeiro o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que não vale a pena estarmos aqui com meias palavras!
O objectivo essencial da formulação inicial, que não da mais genérica, que o Partido Comunista agora avança, é o de constitucionalizar um princípio de prioridade das cooperativas no acesso a políticas de subsídio financeiro, sejam elas políticas nacionais sejam elas políticas comunitárias, uma vez que, claramente, se diz "(…) subvenções ou comparticipações financeiras de origem interna ou externa."
Portanto, o animus dos proponentes tem que ver com a estipulação constitucional, portanto, incontornável por parte do legislador ordinário, de um princípio de prioridade em todos os mecanismos de subsidiação a actividades económicas, nomeadamente, a requerimentos que sejam formulados por entidades com natureza cooperativa.
Nesse sentido, para o PSD parece ser, claramente, uma opção que não se justifica, independentemente de propugnarmos a manutenção, no texto constitucional, de referências expressas e especiais às cooperativas. Propomos que fique na Constituição os n.ºs 1 e 2 do actual artigo 86.º e, inclusive, o n.º 1 fala claramente na obrigação do Estado em estimular e apoiar a criação e a actividade de cooperativas. Parece-nos que é uma realidade que deve merecer um carinho especial, o que não acontece, por exemplo, relativamente ao sector privado, onde não nos parece haver razões para existirem estímulos especiais ao aparecimento de iniciativas privadas. Existe o direito e o princípio geral dos cidadãos, que é um direito inalienável, não me parece que o Estado tenha de ter aí um papel especialmente acarinhador. No caso das cooperativas, já assim é.
Agora, em termos de política económica do Estado, uma vez que até estamos no capítulo de Organização económica, parece-nos exagerado e pouco consequente propugnar-se aqui uma priorização absoluta, que depois, obviamente, tornar-se-ia num mecanismo perfeitamente incontornável para todas as legislações e regulamentos de aplicação de subsídios e de políticas de financiamento e de auxílio financeiro por parte do Estado à actividade económica, pondo sempre à frente de tudo o mais e de tudo o resto qualquer entidade cooperativa. Esta forma de