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a outras questões que se suscitam e que, em sede constitucional, estão resolvidas noutros artigos e, em sede legal, têm que ser, obviamente, desenvolvidas e equacionadas.
É uma norma que garante que há uma obrigação de não intervir, é uma norma garantística também, num sentido próprio. As formas de intervenção não podem ser quaisquer umas, as formas de apropriação colectiva não podem ser quaisquer umas, têm que estar definidas legalmente, o que é uma garantia, e a lei deve definir, ao mesmo tempo, os critérios de indemnização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Somos um Estado de direito. Essa garantia…

O Sr. José Magalhães (PS): - Bom, o Sr. Deputado não terá perdido a memória sobre a razão por que esta norma foi redigida nestes termos e teve esta feição!?
Digamos que, no interim, se perdeu o factor principal de polémica ou desapareceu, felizmente, não só por causa do Muro de Berlim, seguramente, e está pacificada a questão. Hoje, a norma não suscita, seguramente, a crispação, os problemas e as batalhas em artigos, como suscitou no passado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, tenho ideia que os pressupostos reais que estão na base da proposta do PSD em relação ao artigo 83.º são contrários aos objectivos que o PSD pretende atingir. A ideia que tenho é a de que este artigo 83.º reforça, inclusivamente, as garantias constitucionais que estão expressas no artigo 62.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como assim?!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Penso que o PSD, ao procurar eliminar este artigo, está a enfraquecer os seus próprios objectivos, que julgo estarem subjacentes à leitura deste preceito. A inserção deste artigo tal como está é, até, um reforço dos direitos expressos no artigo 62.º, pelo que somos pela sua manutenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sob o ponto de vista constitucional, este artigo tem três sentidos relevantes cuja eliminação implicaria desaparecimento.
A saber: primeiro, abre uma faculdade de nacionalização - este é o seu principal objectivo -, pois, através deste artigo, torna-se claro que uma maioria que queira nacionalizar pode fazê-lo; segundo, há um princípio de reserva de lei, isto é, as condições de nacionalização têm de estar estabelecidas na lei, não podendo ser remetidas para regulamento independente (não basta o princípio da legalidade geral), pelo que este princípio de reserva de lei é um princípio autónomo; terceiro, admite critérios específicos de indemnização, pois, sem este artigo, a lei das indemnizações pelas nacionalizações teria sido declarada inconstitucional e o Estado, em vez de ter gasto x milhões de contos para indemnizar, teria gasto dez vezes mais para o mesmo efeito.
A meu ver, nenhum destes três sentidos deve desaparecer da Constituição.
Em todo o caso, penso que há certos aspectos na redacção que podiam, eventualmente, ser encarados.
Sugiro, por exemplo, que se pense nesta fórmula: em vez de "apropriação colectiva", que tem essa densidade que cria alguma crispação em muitos espíritos, porque não a simples utilização de uma forma de "apropriação pública", que é muito mais neutra? Julgo que "nacionalização" é imprópria, porque suscita os mesmos problemas de rejeição e, além do mais, é tecnicamente impróprio porque nacionalização implica as nacionalizações feitas pelo Estado, pela Nação. Todavia, pode haver regionalizações ou municipalizações. A "apropriação pública" não tem de traduzir-se, necessariamente, numa estatização ou nacionalização.
Nesse sentido, penso que este artigo 83.º diz, de uma forma porventura retoricamente carregada, aquilo que o artigo 15.º da Constituição alemã, a Grundgesetz, diz ou que uma norma preambular da Constituição francesa diz. Ou seja, é admitir que o Estado pode nacionalizar, pode apropriar publicamente os meios de produção, acrescentando com critérios legalmente estabelecidos (reserva de lei) e com critérios específicos de indemnização, coisa que, a meu ver, não devíamos estar em condições de prescindir.
Assim, pela minha parte, também penso que este artigo não deve ser eliminado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a sua intervenção aumentou - se é que posso assim dizer - a necessidade da parte do PSD de acrescentar mais qualquer coisa.
De facto, o PSD não pretende pôr em causa…

O Sr. Presidente: - Proibir a faculdade de nacionalização?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não!

O Sr. Presidente: - Eliminar a faculdade de nacionalização?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD não pretende…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Presidente tem de ser mais cuidadoso, porque assustou o PSD!

O Sr. Presidente: - Não! Não quero que as coisas fiquem "debaixo do tapete!"

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assustou num sentido que já vou explicitar.

O Sr. Presidente: - Não precisava de se assustar, porque o Sr. Deputado conhece tão bem como eu - aliás, tem todas as razões para o conhecer - o acórdão do Tribunal Constitucional!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! E era por aí que eu estava a começar, Sr. Presidente.
O PSD não pretende pôr em causa a chamada "legitimidade revolucionária"…

O Sr. Presidente: - Não é revolucionária! É a legitimidade normal de um Estado!