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Estas são duas questões importantes e cruciais de adaptação à realidade. Tudo o mais pode ser executado em função de grandes balizas constitucionais, naturalmente, e de políticas governamentais. É o caso da dimensão do sector público, o papel, a pujança e a importância do sector privado, a dimensão relativa de cada um dos subsectores do chamado sector cooperativo e social, desde a revisão constitucional de 1989, entre outros.
Por isso, Sr. Deputado Marques Guedes, o desafio é este: na impossibilidade de demolição, que tal uma benfeitoria virtuosa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, parece-nos, também, que a eliminação do artigo 82.º não só empobreceria o nosso texto constitucional como tiraria do referido texto aquilo que, em nossa opinião, é um suporte instrumental e definidor da nossa Constituição.
Este artigo faz mais do que confirmar o que está na alínea b) do artigo 80.º. Ou seja, para além de dar relevância ao princípio da não subordinação dos três sectores de propriedade dos meios de produção, define, depois, no plano constitucional, fronteiras claras daquilo que se entende por cada um dos sectores.
Se eliminássemos o artigo 82.º, excluiríamos do texto constitucional, tanto quanto me parece, por exemplo, os meios de produção comunitários e a constitucionalização de uma realidade que hoje existe e que é muito importante em Portugal, que são os baldios. A alínea b) do n.º 4 do artigo 82.º é o único local da Constituição em que os baldios estão inscritos.
Por conseguinte, parece-nos que a eliminação deste artigo redundaria numa fragilização daquilo que parece ser uma vertente essencial e definidora da nossa Constituição.
Quanto à inserção de outros preceitos, e sem prejuízo de uma maior ponderação face aos textos concretos em reuniões posteriores, devo dizer que tenho dúvidas sobre se, quando se fala em régies cooperativas, se está, de facto a referir a cooperativas de interesse público.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto às questões concretas, veremos depois.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - No que diz respeito às instituições de solidariedade social, deixamos de estar num terreno de grandes subsectores de propriedade para passarmos a estar num terreno de entidades concretas. Em relação a este aspecto, não sei se este é o lugar…

O Sr. Presidente: - Já iremos às questões concretas, Sr. Deputado. Para já, vamos analisar a eliminação ou a subsistência do artigo 82.º.
Srs. Deputados, penso que o PSD não tem razão na argumentação, porque, mesmo tendo em conta o artigo 80.º, que se refere ao princípio da coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo, a verdade é que existe uma diferença entre um princípio que tem a fluidez que têm todos os princípios e uma concreta garantia institucional.
Ora, numa linguagem constitucional, garantia institucional quer dizer isso mesmo: garantir que estes três sectores não podem ser postos em causa.
Por outras palavras, por mais liberal e privatista que fosse a política de um governo, imaginemos, do PP, ele não poderia pôr em causa o sector público, tal como por mais colectivista ou estatista que fosse a política económica de um governo, imaginemos, do PCP, ele não poderia pôr em causa o sector privado. Este é, pois, o valor deste preceito.
Além disso, o conceito de garantia institucional, que tem um século - como sabe, foi elaborado por Karl Schmidt, a propósito da Constituição de Weimar -, seria um que obviamente desapareceria, se eliminássemos o artigo 82.º.
Por outro lado, este artigo tem um carácter definitório, que, ao longo destes anos, foi elemento disciplinador essencial da doutrina e da jurisprudência constitucional. Porque não é indiferente estas definições que aí estão do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social. Saber que uma empresa, mesmo que seja propriedade do Estado, desde que entregue à gestão privada, é do sector privado, tem valor jurídico, não é uma pura definição teórica, é um valor jurídico que, obviamente, tem implicações jurídicas, a favor, aliás, do sector privado.
Quanto à definição do sector cooperativo e social, a mesma coisa.
Há três valores essenciais no artigo 82.º que seriam perdidos e que não estão previstos na alínea b) do artigo 80.º da Constituição.
Portanto, era um claro desbancamento constitucional de uma garantia institucional, bem como de uma definição de sectores e de algumas realidades, que, como o Sr. Deputado Lino de Carvalho, com razão, apontou, não estão, sequer, noutro lado, como é o caso dos meios de produção comunitários, scilicet os baldios.
Assim, pela minha parte, penso que não seria boa obra esta de eliminarmos o artigo 82.º da Constituição.

Pausa.

Srs. Deputados, inviabilizada a eliminação do artigo 82.º pelo não acolhimento da proposta do PSD, vamos, em primeiro lugar, passar à análise da proposta de alteração, apresentada pelo PP, do n.º 1 do mesmo artigo, do seguinte teor: "É garantida a coexistência de três sectores de propriedade", ou seja, eliminaria a expressão "dos meios de produção".

Pausa.

Verifico que não se encontra nenhum Sr. Deputado do PP…
Já agora, adianto que, em relação ao n.º 2, o PP também elimina a expressão "meios de produção", substituindo-a por "bens produtivos".
Parece-me que a questão fundamental do PP é a de eliminar a expressão "meios de produção".

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, com essa lógica, o CDS-PP esqueceu-se do n.º 3!

O Sr. Presidente: - Esqueceram-se, claramente, do n.º 3, onde a expressão "meios de produção" aparece.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se o CDS-PP não põe na proposta a expressão "meios de produção", quer dizer o quê? As bicicletas? Os patins? É que são propriedades! Passam a ficar neste conceito?