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Portugal, conhecem desde, pelo menos, há 15 anos, um essor que é indesmentível.
Pessoalmente, e sem qualquer preconceito, eu consideraria que era uma clara melhoria reconhecer aí um sector, que não é propriamente produção de bens económicos. Muitos desses são mesmo produção de bens económicos, mas são, sobretudo, produção de serviços. Ora, hoje, a economia não é só de produção de sapatos e manteiga, é produção de serviços que têm, hoje, uma realidade que é indesmentível. Isto para responder ao argumento do Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, nós vamos voltar a esta discussão, mas aquilo que o Sr. Presidente está a dizer consolida um pouco a interrogação em voz alta que eu, há pouco, estava a expressar, que é a de que, por outro lado, isso é mais amplo que os sectores de propriedade, abrange outras realidades, tais como prestação de serviço à comunidade…

O Sr. Presidente: - Não é verdade! Tem a ver com produção de bens ou serviços.

O Sr. José Magalhães (PS): - Só estamos a falar do sector produtivo. Não estamos a falar de outras dimensões, nem de entidades de carácter cultural ou de outras formas de…

O Sr. Presidente: - É produção de bens ou serviços.

O Sr. José Magalhães (PS): - É para produzir serviços, é para produzir bens de qualquer natureza, e, ainda por cima, os tipos estão razoavelmente classificados no léxico da União Europeia, naturalmente por força dos nossos parceiros germânicos, holandeses, dinamarqueses…

O Sr. Presidente: - Se a minha tese de doutoramento não continuasse inédita, por enquanto, eu teria muito gosto em distribuir-lhes alguns parágrafos que tenho sobre esta matéria.

Risos.

Srs. Deputados, fiz a impetração e a advocação de uma proposta cuja iniciativa, de resto, não posso orgulhar-me de ter tido, mas que tenho todo o gosto em patrocinar. A proposta fica, pois, à consideração para uma próxima reunião.
Vamos passar à apreciação do artigo 83.º, para o qual existem duas propostas de eliminação: uma, do PSD, que, mais uma vez, ultrapassou o PP em matéria de radicalização constitucional da Constituição económica, e outra, do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS, que, no entanto, apresentam uma proposta de um artigo 84.º-A, que congloba várias normas que, na Constituição económica, se referem à expropriação de meios de produção.
No entanto, fica de pé a proposta do PSD, de eliminação do artigo 83.º tout court.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, obrigado, não pelo epíteto de "radical" ao projecto de PSD mas por me dar a palavra.

Risos.

De facto, existe já a norma, que consta do actual artigo 62.º e que, eventualmente, transitará (conforme pareceu, nesta primeira leitura, haver abertura) para o artigo 47.º ou para o artigo 48.º, que diz respeito ao princípio da justa indemnização. Portanto, que fique claro que o PSD, com a eliminação deste artigo, não pretende pôr minimamente em causa a necessidade de existência de uma indemnização no caso em que haja desapropriação, passe o pleonasmo, da propriedade, ainda que por razões de interesse colectivo ou de interesse público.
Do nosso ponto de vista, isso já está resolvido, e bem, no actual artigo 62.º da Constituição, e o PSD, obviamente, não o deseja alterar.
Do nosso entendimento, o que aqui está até pode colocar uma situação diversa, que é a de, para além do princípio geral do artigo 62.º, o da justa indemnização, poder haver o estabelecimento de critérios diferentes da justa indemnização para determinado tipo de situações de apropriação. Pensamos não haver qualquer vantagem na estipulação de duas normas na Constituição com o mesmo objectivo último mas, eventualmente, com interpretações potencialmente diferentes.
Quanto à primeira parte do preceito, que tem que ver com a possibilidade de haver formas de intervenção e de apropriação dos meios de produção e solos, pensamos também, com toda a clareza, que o artigo 62.º, ao prever, genericamente, em termos constitucionais, as formas de expropriação e de requisição da propriedade, já contempla a possibilidade legal, que existe.
De resto, é na expressão exacta desse princípio do artigo 62.º que, actualmente, existe, na lei ordinária portuguesa, em vigor, um código das expropriações e das requisições, código, esse, que, necessariamente, acolhe esse princípio da utilidade pública e da justa indemnização em todas as decisões de expropriação ou de requisição.
Portanto, este artigo 83.º parece-nos (parafraseando o que eu já aqui disse na última reunião) ser algo que ainda ficou na revisão constitucional de 1989, porque esta foi feita uns meses antes daquilo que deveria ter sido em termos históricos. Em nossa opinião, com vantagem, este artigo já poderia ter sido retirado em anteriores revisões.
Portanto, Sr. Presidente, genericamente, a razão de ser da proposta do PSD é a que acabei de explicitar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta do PSD.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta disposição, cujas raízes conhecemos, e a trajectória que nos levou a reinserir, renumerar, esta norma com o conteúdo que tinha decorrido da primeira revisão constitucional, o qual representava uma alteração da feição originária do texto originário da Constituição, não estão hoje envoltas da polémica que resultou, no passado, não desta norma mas de outras com ela correlacionadas, as quais foram alteradas, e significativamente, na segunda revisão constitucional.
Por isso, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, por exemplo, propõe a eliminação do artigo 83.º e, a seguir, vê-se obrigado (já o veremos, a propósito do artigo 84.º-A) a especificar e a explicitar diversas coisas que dêem resposta