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aqui ou alguém que perfilhe a proposta para efeitos de discussão, nem sequer se discute. Esta tem sido, até agora, a "doutrina", adoptada pacificamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Servirei de "padrinho" adventício, Sr. Presidente, apenas para referir que esta norma foi criada em 1989, com especial contributo do Deputado Rui Machete. E, verdadeiramente, ela está construída tão sabiamente quanto possível para não merecer um elenco exaustivo.
Por isso foi incluída uma alínea f), que alude a outros bens como tal classificados por lei e, entre esses, estão, obviamente, as instalações e equipamentos militares.
Pode haver algum problema com as linhas férreas nacionais, mas, como o regime do domínio público não proíbe determinadas formas de subtracção ao domínio público, não creio que tenhamos problemas em relação a esse aspecto - aliás, essa questão nem está colocada.
Portanto, penso que não há grande vantagem em alterar esta matéria. De resto, a tendência neste domínio é a da redução.
Se a questão se colocar, pode estar em causa as linhas férreas…

O Sr. Presidente: - Mas está em causa a exploração e não a propriedade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para resumir aquilo que há pouco sugeri.
Penso que não faz sentido, hoje, qualificar as instalações e equipamentos militares como coisas do domínio público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas juridicamente são-no!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não todas!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Portanto, se vamos declarar que as instalações e equipamentos militares são bens do domínio público,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Até as espingardas são equipamento militar.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - … vamos alterar o regime jurídico de muita coisa, que, aliás, está, hoje, em desactivação.
Sabemos que há universidades que querem coisas que são das Forças Armadas, pelo que vir agora dizer que todos estes bens pertencem ao domínio público só cria problemas, não resolve coisa nenhuma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Iria criar problemas burocráticos terríveis!

O Sr. José Magalhães (PS): - É esse o problema, precisamente! Se há proposta apadrinhada para morrer é o caso desta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas gostava de saber por que é que o Deputado Cláudio Monteiro terá apresentado esta proposta.

O Sr. Presidente: - Teremos de esperar pela presença dele, para esse efeito.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 85.º, em relação ao qual foi apresentada, pelo PSD, uma proposta de eliminação.
Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, todos sabemos que, recentemente, já nesta Legislatura, o próprio Governo do Partido Socialista se viu confrontado e obstaculizado na execução da sua política por alguma inabilidade, entre outras razões, mas fundamentalmente, por estar aqui esta norma.
De facto, hoje em dia, com toda a lealdade e com toda a abertura, não vemos razões para, do mesmo modo que as nacionalizações se podem fazer nos termos da lei, lei, essa, com uma amplitude tremenda e, do nosso ponto de vista, demasiado extensiva e violadora de princípios fundamentais, como o da justa indemnização…

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes é que quer eliminar o princípio da reserva de lei, que está na Constituição.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Estou tentado a concordar com a argumentação feita há pouco pelo Deputado Barbosa de Melo!

O Sr. Presidente: - Prossiga a sua argumentação, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que no artigo 62.º, que citei variadíssimas vezes na minha intervenção, também existe o princípio da reserva de lei. E é esse princípio, que eu várias vezes citei, que já está na Constituição e que deve prevalecer para todas as situações. Portanto, essa crítica não tem o mínimo fundamento.
O artigo 62.º fala expressamente na reserva de lei, como é evidente. A expropriação e a requisição têm de ser feitas nos termos da lei. Isso já está no artigo 62.º! E eu citei abundantemente este artigo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - (Por não ter falado ao microfone, não é possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Lino de Caravalho, o que não é minimamente adequado é estar a dizer que o princípio da reserva de lei ficava precludido pela proposta do PSD, quando eu citei, por variadíssimas vezes, que o princípio correcto é o que consta do artigo 62.º, que tem exactamente este mesmo princípio.
Portanto, não é sério estar a colocar as coisas nestes termos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se exalte e prossiga na sua argumentação.