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propriedade e de actividade económica parece-nos que está para além daquilo que deve ser o tratamento preferencial e especialmente acarinhador do Estado.
Nesse sentido, não concordamos com a proposta conforme nos é apresentada e, mesmo, com a formulação que o Sr. Deputado Lino de Carvalho há pouco avançou, que, obviamente, ultrapassa um pouco os problemas mas, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, já está na primeira parte da norma o princípio geral de a lei poder estipular benefícios, quer fiscais quer financeiros. Ver-se-á a forma que, em cada momento, o legislador entenda mais adequada para estipular benefícios para as cooperativas.
Agora, estipular o princípio de obrigatoriedade de criação de condições mais favoráveis para os auxílios financeiros parece-nos ir longe demais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a Constituição já hoje consagra um particular acarinhamento ou, se quisermos antes dizer, uma discriminação positiva às cooperativas em políticas que o Estado entenda desencadear.
Ora bem, o actual n.º 2 procura concretizar isso, ao dizer "A lei definirá os benefícios (…), bem como as condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico". Não refere "(…) as condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico e financeiro", que normalmente são dois elementos que estão associados na legislação.
Parece-nos, pois, que há aqui claramente uma omissão, que, depois, limita a possibilidade que o Estado, quando assim o entender, pode ter, designadamente no projecto de concursos de acesso até de programas comunitários e outros, para consagrar o quadro legal de referência, de apoio. Aliás, já está aqui o "auxílio técnico" e o elemento financeiro é o elemento complementar desta expressão "auxílio técnico" mas necessário para concretizar este preceito constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta tem a oposição do PSD e as reservas do PS e, por isso, não se mostra viável.
Vamos passar à proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação deste n.º 3 resulta do seguinte: o PSD não vê, actualmente, qualquer razão em termos de lógica política para haver um preceito constitucional que obrigue o Estado - leia-se, obrigue todos os contribuintes nacionais - a apoiar expressamente determinado tipo de experiências de autogestão, que, obviamente, serão prosseguidas por alguns cidadãos.
Parece-nos, portanto, incorrecto - não é essa a filosofia que pretendemos - que um capítulo sobre a Organização económica do País aponte para favorecimentos deste tipo, ainda por cima à custa dos restantes cidadãos do País.
Como todos sabemos, o que se trata aqui é de saber se todos os outros contribuintes vão, ou não, comparticipar com os seus impostos para apoiar determinado tipo de experiências de alguns cidadãos. Parece-nos que não, e é esta a explicação do PSD para eliminar este n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 86.º está à consideração. O preceito dispõe o seguinte: "São apoiadas pelo Estado as experiências viáveis de autogestão."
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta proposta do PSD, tal como outras, e articulada estreitamente com outras, visa admitir uma produção enormíssima de "certidões de óbito" constitucionais, pedregulhos…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esta é clara!

O Sr. José Magalhães (PS): - … sobre entidades as mais diversas.
Sr. Presidente, também é verdade que, frequentemente, o PSD põe "pedras" em vivos, outras em mortos…
Neste caso, a questão está em saber se o PS está disponível para colaborar, simbolicamente, nesse esforço e para fechar, com um estrondo, portas, sendo certo que o Estado não pode apoiar experiências de autogestão que não sejam viáveis e, por outro lado, não pode apoiar experiências de autogestão que não existam. Esse é um limite natural que a Constituição não pode ultrapassar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, isto são símbolos, são palavras que são simbólicas!
A pergunta que faço é a de saber se este símbolo ainda faz algum sentido histórico. O sítio do mundo onde isto teve alguma versão foi na Jugoslávia. Depois de tudo o que aconteceu, ainda fará sentido estarmos aqui apegados a uma palavra como esta?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, não me diga que a guerra das Balcãs foi por causa da experiência de autogestão!?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Eu disse que era uma palavra simbólica e que, depois de tudo o que aconteceu nessa área, esses símbolos devem perder o sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, parece-nos melhor não ir pelo caminho desta leitura geoestratégica, porque penso que é excessiva. Julgo que o que está previsto na Constituição já é suficientemente delimitador da intervenção do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 86.º, apresentada pelo PSD, não mostra, neste momento, ter acolhimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PS quer que todos os governos apoiem a autogestão!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não toda a autogestão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é meia-noite. Espero-vos na próxima terça-feira, às 10 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 00 horas.

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