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PSD a reflectir na base, agora, deste novo pressuposto - o de que o artigo se vai manter.
Eu proporia que se acrescentasse ao número, tal como está redigido, algo que dissesse assim: "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção pela tributação separada". Em concreto, seria uma pura faculdade legal; ficaria em aberto para o legislador ou para estabelecer ou para admitir a opção. Em Direito Comparado, estes são os dois sistemas estrangeiros existentes: ou é a própria lei que estabelece ou a lei admite a opção dos interessados pela tributação separada.
Portanto, dar-se-ia plena liberdade ao legislador para escolher o método de tributação. É esta a sugestão concreta que faço e que está em discussão.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Importa-se de repetir, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a minha proposta é a de que se acrescente "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção pela tributação separada" ou "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção pela tributação individual dos membros do agregado familiar".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permita que lhe coloque uma pergunta de carácter técnico: o mesmo objectivo não poderia ser obtido, de uma forma mais simples, se, na parte final do n.º 1, nos limitássemos a acrescentar "tendo em conta as necessidades e os rendimentos dos cidadãos ou dos agregados familiares"? Sugiro isto em alternativa.

O Sr. Presidente: - Seria redundante. O que isso quer acrescentar é exactamente a necessidade de ter em conta os rendimentos do agregado familiar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas colocava-se a alternativa e, aparentemente, poderia desde logo aí dar-se o sinal ao legislador de que poderia optar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou aberto a qualquer solução, desde que se ultrapasse a barreira, interpretada por eminentes juristas, no sentido de que a Constituição, hoje, não admite que o legislador estabeleça a tributação separada.
Portanto, qualquer que seja a forma, eu sugeria uma, mas se encontrarmos outra mais económica, terá a minha adesão.
Srs. Deputados, continua em discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a fórmula "sem prejuízo da tributação separada dos cônjuges" seria, talvez, económica, super-económica.
Mas, em relação à questão de fundo, por um lado já exprimimos que não vemos com simpatia -e a expressão já é muito contida - a ideia de criar o grau zero de constituição fiscal, nesta matéria de definição dos diversos tipos de impostos e de uma determinada filosofia para o sistema fiscal. Isto inclui, naturalmente, um juízo desfavorável à ideia de eliminação do n.º 1 da componente progressividade, que é uma componente fundamental e moderna de sistemas fiscais.
Entre nós não há, felizmente, partidários de soluções como as que agora na campanha eleitoral americana, por exemplo, têm despontado, no sentido de libertações de tributação para as camadas mais dotadas de rendimentos ou de drásticas "involuções" e regressões. Suponho mesmo existir entre nós algum consenso relativo sobre a questão da progressividade - não surpreendentemente, pois trata-se de algo comum às várias famílias políticas, sendo depois expresso em termos diferentes por cada uma delas. Portanto, não vemos necessidade de eliminar um princípio com este sentido, que consideramos extremamente positivo.
Em segundo lugar, quanto à questão da tributação separada dos cônjuges, sem dúvida alguma que este é o bom momento para aclararmos esse ponto no sentido (de resto, já apontado) de se conseguir uma justiça tributária relativa, superior àquela que hoje é alcançável e que, em determinados casos, que estão inventariados e que são razoavelmente impressionantes, pode acarretar uma penalização de agregados familiares.
Portanto, Sr. Presidente, encaramos com simpatia uma solução que, quer numa versão quer noutra modalidade mais contida, dê acolhimento na Constituição a esse salutar princípio que tem dado resultados positivos em outros sistemas fiscais, em outros ordenamentos constitucionais, e não há qualquer razão para não dar igualmente resultados positivos entre nós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em relação à questão colocada pelo Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: - Não foi colocada por mim, mas pelo Dr. Medina Carreira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Suscitada por si devido a uma proposta do Dr. Medina Carreira.
Srs. Deputados, eu não gostaria de ser definitivo sobre esta matéria mas, à partida, tenho alguma dificuldade ou alguma reserva em relação a essa alteração que se propõe. É que, com toda a sinceridade, não me parece...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradecia que não fosse definitivo, sobretudo antes de ter lido o estudo do Dr. Medina Carreira. Ele não se limita a fazer uma proposta, junta um estudo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, conheço quase todos os estudos do Dr. Medina Carreira. Posso dizer-lhe que nalgumas situações estou de acordo com ele, noutras não. É nessa perspectiva que eu falei.
Em relação ao que aqui foi há pouco suscitado, se bem percebi, pelo Sr. Deputado José Magalhães, de que a possibilidade da tributação em separado aumentaria as receitas, isto é, ao fim e ao cabo, haveria um aumento da carga fiscal sobre a família, tenho dúvidas que seja uma situação...

O Sr. Presidente: - Foi dito foi precisamente o contrário!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, não percebi. Essa era precisamente a parte em que eu iria colocar as mais sérias dúvidas e reservas que isso se verificasse.