O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - É óbvio. Enquanto aí estiver não pode...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por conseguinte, a tributação sobre o património, para nós, é uma sugestão absolutamente aceitável, desde que se mantenha tudo o resto, como é evidente, nomeadamente a progressividade, etc.

O Sr. Presidente: - Já agora refiro a proposta que consta do estudo do Dr. Medina Carreira: "O imposto único sobre o património será real, anual e proporcional e incidir nomeadamente sobre o valor dos bens imóveis, dos bens móveis registados do particular, da situação líquida das sociedades e dos créditos das pessoas físicas sobre quaisquer rendimentos".
Srs. Deputados, estão à discussão as duas propostas de eliminação e a sugestão que fiz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é para repetir o que disse o Dr. Octávio Teixeira, mas, mutatis mutandis, é evidente que da parte do PSD a proposta de eliminação de qualquer dos números - como second best relativamente à nossa proposta de eliminação integral - tem sempre o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Na redacção que o Sr. Presidente estava a sugerir, significaria que qualquer imposto sobre o património, não só sobre sucessões ou sobre doações, seria progressivo. Quer dizer….

O Sr. Presidente: - Não. Eu falaria "a tributação" e, portanto, a tributação implicaria que o conjunto dos impostos sobre o património haveria de ser progressivo, não necessariamente cada um dos seus elementos, como é a interpretação normal.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já agora, não há nenhum inconveniente em visibilizar a nossa troca de impressões. A resposta do Sr. Presidente dá resposta à preocupação e, neste sentido, corresponde ao nosso compromisso eleitoral, aliás, público e notório, de reperspectivar o sistema fiscal, adaptando-o e modernizando-o, o que implica a resolução da questão do imposto sobre sucessões e doações, cujos inconvenientes são de todos conhecidos, tão suficientemente exautorados. Não há nenhuma necessidade de aditar o que quer que seja nesta sede, pelo menos em relação ao vislumbrável fim de tal espécie de longa tradição e nenhum futuro.
A questão é, precisamente como configurou: saber qual a alternativa e quais são consequências exactas da formulação, porque nós estávamos, por exemplo, a considerar o caso da sisa, a actual sisa, e estávamos a perspectivar as consequências de uma redacção como aquela que sugeriu para esta espécie tributária que, quer se mantenha...

O Sr. Presidente: - A sisa, hoje, é mista, tem um elemento de proporcionalidade e de progressividade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até um determinado ponto, porque a partir daí fixa-se e, naturalmente, as pessoas pagarão mais em função do valor objectivo, material, e, portanto, aquele que adquire por 100 000 contos paga, obviamente, mais do que aquele que compra uma cabana ou uma modesta fracção de 12 000 contos.
Trata-se de saber se esta norma teria como consequência uma obrigação de progressividade estrita, entendida de uma determinada maneira, para cada uma das espécies do sistema. O Sr. Presidente acaba de o dizer, enfim, de uma forma inequívoca.
A questão que se me coloca e que se nos colocou aqui...

O Sr. Presidente: - Permita-me dar uma contribuição. Antes do imposto único sobre o rendimento, quando havia impostos cedulares sobre o rendimento - o Dr. Teixeira Ribeiro defende-o claramente, não contestado -, nem todos os impostos sobre o rendimento tinham de ser progressivos, apesar do princípio da progressividade constitucional da tributação sobre o rendimento. Isso hoje é doutrina estabelecida, mas se entenderem que a minha formulação deve ser melhorada, não faço questão disso.
O que penso é que o sistema geral de tributação sobre o património deve ser progressivo, independentemente de haver impostos cedulares sobre o património que o não sejam.

O Sr. José Magalhães (PS): - É melhor aclarar, e temos todo o tempo para o fazer, para que não se interprete uma norma deste tipo como implicando, em relação a cada uma das componentes, a progressividade, ainda por cima entendida, se calhar, no limite, de uma forma homogénea e idêntica.
Há pouco, o Deputado Octávio Teixeira teve o cuidado de sublinhar que não interpretava - e suponho que isso é inteiramente correcto - o próprio princípio do artigo 107.º, n.º 1, sobre a progressividade, como implicando uma via única para a progressividade, pois são possíveis várias políticas de progressividade, ao abrigo e à sombra deste comando constitucional imperativo. Isso também se verificaria e verificará - enfim, tudo o indica - com um comando deste tipo, desde que fique inteiramente claro que é uma progressividade, como tem vindo a sublinhar, no sistema e do sistema, não obrigatoriamente de cada uma das espécies do sistema.

O Sr. Presidente: - Não faço disso questão!

O Sr. José Magalhães (PS): - Talvez haja uma forma qualquer de explicitar isso, à prova de interpretação "sargental", e ainda teremos tempo de o conseguir.

O Sr. Presidente: - Então, podemos ficar de remissa quanto à questão da formulação, mas ficaria adquirido que o imposto sobre sucessões e doações seria substituído por uma ideia geral de tributação sobre o património. Assim, ficaria por adquirir a manutenção da ideia do "progressivo" ou uma clarificação de que nem todos os impostos cedulares, na medida em que se mantivessem, teriam de o ser. Na verdade, hoje existem impostos cedulares sobre o património, tratando-se de impostos que nem são sequer cedulares, são específicos.