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Por conseguinte, reduzimo-nos apenas à outra hipótese, que é a de vir a reduzir a tributação. Penso que a redução da tributação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, se me permite, há uma hipótese neutra que diz não ter nada a ver com o efeito quantitativo, mas com o respeito pela autonomia pessoal de cada um dos cônjuges em matéria fiscal, que, hoje, é um valor aliás indicado pelas várias legislações. Aliás, do meu ponto de vista, é o único valor que defendo por trás da sugestão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, vou continuar.
De facto, se queremos - neste momento, é essa a perspectiva da Constituição - que o imposto sobre o rendimento pessoal tenha em conta o rendimento das famílias, quando elas existem, e as necessidades da família, será difícil compaginar esta ideia que subscrevemos com a ideia da tributação em separado. Isto porque com uma tributação em separado - não diria que não é possível, é sempre possível, tudo é possível, pelo menos em termos técnicos ou em termos teóricos - separavam-se as necessidades do agregado pelo respectivo agregado familiar, sendo o objectivo poder permitir uma redução da carga fiscal sobre os rendimentos familiares através de uma tributação separada. Sejamos claros que essa redução da carga fiscal só poderia beneficiar os mais elevados rendimentos e reduzir a progressividade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certamente que sim! Se não sabem, têm tempo e substracto para fazerem algumas simulações.
Nesse sentido, como disse inicialmente e repito, sem querer tomar, neste momento, uma posição definitiva sobre o assunto, pela nossa parte, para já, temos muitas reservas e muitas dúvidas sobre a aceitação dessa alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o apuramento iniciário desta versão é o seguinte: a proposta do CDS-PP não se mostra viável, pois tem a oposição do PCP e do PS, não se tendo manifestado o PSD; em relação à sugestão que fiz no sentido de o PS e o PSD considerarem a hipótese de uma formulação a aventar, há, para já, objecções, embora não definitivas, do PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao resumo que o Sr. Presidente fez, gostaria de acrescentar que o PSD ponderará, mas apenas e sempre se a fórmula a encontrar contemplar sempre e em qualquer circunstância a possibilidade de opção por parte dos próprios. Ou seja, não pode resultar nunca de uma imposição legal, até por algumas das preocupações que foram também aqui colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Como sabem, em Direito Comparado prevêm-se as três soluções: tributação conjunta, tributação separada imposta por lei e tributação separada por opção. No estudo, estão lá indicadas, bem como os países onde vigora cada um dos sistemas.
A solução que aventei era a de que a lei permitisse as duas soluções: ou estabelecê-la directamente ou admitir a opção. Estou aberto a qualquer uma das hipóteses. O que penso é que a concepção unicitária e orgânica da família para efeitos fiscais, de que o PCP parece ser neste momento o principal defensor, é, a meu ver, claramente perimida e devia ser superada.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3, para o qual existem propostas de eliminação, singular do CDS-PP e de alteração do Deputado Cláudio Monteiro. Apesar de não se encontrar presente o Deputado Cláudio Monteiro, as duas propostas estão à discussão.
Mais uma vez valendo-me da notável contribuição do Dr. Medina Carreira, penso que o imposto sobre sucessões e doações deveria ser "desconstitucionalizado" e em vez de se falar num imposto particular sobre património dever-se-ia deixar à lei a tributação do património. O Dr. Medina Carreira propõe um imposto único sobre património, mas também me parece que não devíamos ir por aí; devíamos deixar liberdade à lei de saber se deve ou não haver imposto único ou que impostos devem existir. Nesse sentido, proponho a seguinte alteração: "tributação sobre o património" em vez de "imposto sobre sucessões e doações". Neste momento há, pelo menos, três impostos sobre património, separados: sucessões e doações, sisa e imposto autárquico. Penso que seria temerário, como o Dr. Medina Carreira propõe, impor, desde já, a constituição de um imposto único, no entanto, creio que, claramente, o imposto sobre sucessões e doações está em crise e devia ser desconstitucionalizado.
O que proponho é, pois, que se deixe ao legislador a liberdade para manter ou alterar o que existe; criar um imposto único, se quiser; eliminar o imposto sobre sucessões e doações, se quiser, mantendo os outros; eliminar a sisa, se quiser, mantendo só o imposto autárquico... Penso que deveríamos alargar o espaço de discricionariedade legislativa nesta matéria e, portanto, em vez de se falar em "o imposto sobre sucessões e doações" ou "o imposto único sobre o património", preferia que se dissesse só "a tributação sobre o património".
Srs. Deputados, estão à discussão as duas propostas que referi e a sugestão que fiz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que, a propósito de uma proposta apresentada pelo PSD, na última reunião já se falou sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Sim, sim, falou-se na última reunião.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Porque eu fiz uma nota a lápis a dizer "possibilidade de alteração"...

O Sr. Presidente: - Isso foi invocado como razão para a proposta de eliminação por parte do PSD e o Deputado Octávio Teixeira manifestou desde logo abertura para a eliminação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Na altura, se a memória não me falha, terei referido a hipótese de o "imposto..." ou "impostos sobre o património"... Mas a sugestão apresentada pelo Sr. Presidente é, para nós, totalmente aceitável.
Julgamos também que devemos retirar o imposto específico de sucessões e doações, porque se não impede, até, que haja alteração.