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Em cada momento, a máquina fiscal tem vindo a reboque de reivindicações justíssimas da sociedade civil face a determinado tipo de caracterizações, ao abrigo deste princípio, desta lógica (que, depois, é transportada para a máquina fiscal, porque está na Constituição) da oneração dos consumos de luxo e da necessidade de conceptualizar essa "história" dos consumos de luxo, e que, às vezes, cria situações perfeitamente caricatas.
Portanto, como o princípio já está claramente salvaguardado nas duas palavras anteriores, onde se refere "justiça social" (o objectivo de justiça social na tributação do consumo), parece-nos que haverá evidentes melhorias e uma melhor adequação da máquina fiscal e uma maior garantia dos contribuintes se o n.º 4 (esperamos que passe a n.º 3) acabar em "justiça social". Nesse sentido, o PSD dá o seu apoio à proposta do Partido Popular, coincidente também com a proposta do Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, ouvindo os argumentos do PSD sobre esta matéria, que no essencial conduzem ou conduziriam à conclusão de que a referência à "justiça social" já abrangeria tudo o resto, não temos necessidade de estar a retirar o resto. Se o resto não acrescenta nada, se a referência aos consumos de luxo não acrescenta nada, também não vemos qual é o prejuízo de se manter este n.º 4 tal como neste momento está na Constituição. Por conseguinte, pela nossa parte, não vemos razão para eliminar a parte final do n.º 4 do artigo 107.º.
Por outro lado, e tendo em atenção a proposta sugerida pelo Sr. Dr. Medina Carreira e, se bem me apercebi, vista positivamente pelo Partido Socialista, também não sentiríamos qualquer dificuldade em ir de encontro a ela, no sentido de fazer constar: "A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, favorecendo o consumo de bens essenciais e onerando o consumo de bens de luxo".
Sr. Presidente, para terminar, quero apenas recordar que quando se fala em bens de luxo está a falar-se exclusivamente em bens de luxo e não em bens que, num momento ou noutro da vida da sociedade, se possam considerar mais ou menos supérfluos. É apenas "os bens de luxo". Por conseguinte, há aqui uma dimensão ainda bastante lata para que o legislador se possa movimentar neste âmbito da promoção da justiça social na perspectiva dos impostos e da tributação indirecta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O ouro é um bem de luxo e, na cultura portuguesa, pobres e ricos compram alianças quando se casam.
Sr. Deputado, com toda a franqueza, este preceito da Constituição é foco de uma série anacronismos e de atitudes irreflectidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que as posições recíprocas estão inteiramente claras. Só gostava de "deitar alguma água para a fervura" nesta matéria, sublinhando duas coisas. Por um lado, nunca esteve associada a este preceito uma ideia miserabilista ou albanesa, a qual quisesse estabelecer uma sociedade de iguais, medida por baixo, persecutória de uma parte da sociedade com instigação da outra parte. Penso que toda a lógica do preceito é uma lógica de justiça fiscal, correspondendo, de resto, a concepções que são partilhadas por muitas e amplas correntes políticas. A ideia de luxo transcende, em muito, uma corrente político-ideológica e não é necessário puxar muito pela memória dos Srs. Deputados que tenham alguma raiz católica para terem ideia do que é que, face à conceptologia que lhe está associada, a ideia do luxo acarreta e também não é inútil lembrar o que é que no passado - isso dá uma bela tese: o luxo e o direito - se gerou, em termos de normações para o combate ao luxo.
Sucede que não há um conceito estabelecido e universal de luxo e há uma variação nessa matéria. Ora, a indicação constitucional é uma indicação de oneração, mas não obrigatoriamente no sentido da ablação, e, por outro lado, para um conceito variável e adaptado historicamente de luxo no quadro de uma tributação que deve ser, pela sua diversidade, pela sua riqueza, susceptível de obter um limite ou um objectivo de justiça entre cidadãos, como diz, de resto, nobremente, num outro ponto, este artigo 107.º.
A questão não é dramática e, se não houver acordo para se aditar essa componente virtuosa, não vemos razão para fazer a ablação.

O Sr. Presidente: - Não há, pois, acolhimento no sentido de se proceder a quaisquer alterações ao texto do n.º 4 do artigo 107.º.
Passamos, de seguida, às propostas de aditamento de artigos novos.
Ponho à discussão a proposta de aditamento de um artigo 107.º-A, do PCP, a parte que não foi discutida, isto é, a parte referente aos n.os 1 e 2, que, aliás, tem correspondência com os n.os 1 e 2 da proposta de artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes, embora com formulação diversa.
Dou a palavra a um dos proponentes do PCP para apresentarem os n.os 1 e 2 da sua proposta, dado que o n.º 3 já foi discutido hoje a outro propósito.
Faça favor, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A nossa proposta visa colmatar o que, em nosso entendimento, e designadamente nesta parte da Constituição fiscal, é uma carência, uma insuficiência, da nossa Constituição, que é o problema da garantia de estabelecer pelo menos alguns princípios elementares, básicos, essenciais, das garantias dos contribuintes.
É nesse sentido que, sem pretendermos ir longe demais, apresentamos estas propostas. A primeira diz respeito à garantia do esclarecimento por parte da administração fiscal em relação aos direitos dos contribuintes, que nos parece elementar, e a outra, que deveria decorrer da actividade normal do Estado enquanto pessoa de bem, respeita à devolução célere, rápida, imediata, se assim se poderá dizer, dos montantes dos impostos e de tudo aquilo que o Estado retém indevidamente, relativamente aos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão à consideração as propostas do PCP de n.os 1 e 2 constantes do artigo 107.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.