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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, trata-se de uma correcção técnico-jurídica que decorre da circunstância, designadamente, de o artigo 22.º usar a expressão "acções" e não "actos", sendo de salutar que haja uma harmonização da terminologia para evitar que a interpretação possa ser diversa, até porque em…

O Sr. Presidente: * Até agora a interpretação foi alguma vez diversa?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, o facto de não ter sido não significa que não venha a ser! O facto é que, segundo a boa doutrina, o conceito de acto é bastante mais restrito que o de acção; aliás, é uma categoria específica de acções e, em rigor, isso poderia aplicar-se só àqueles que revestem uma determinada forma, o que não me parece ser sensato. Não se perderá, porventura, muito se a alteração não se fizer, mas ganhar-se-á alguma coisa, embora pouco, se se harmonizar a terminologia utilizada.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, por razões destas podemos mexer em todos os artigos da Constituição! Não haveria um que se salvasse de uma meritória obra de rigor técnico-jurídico!
A minha tese, desde sempre, é a de que as revisões constitucionais não servem para isto, mas, enfim, não é por mim que a alteração deixará de se fazer, se for caso disso.
Srs. Deputados, está à consideração a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 120.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, eu diria exactamente o mesmo: não vemos estrita necessidade de tal "cirurgia" em matéria que não suscita qualquer dúvida interpretativa.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, quero tão-somente dizer que pessoalmente compreendo a fundamentação do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Entendo que o espírito do preceito, mas a expressão "acções e omissões" é muito mais ampla e será mais adequada em termos técnico-jurídicos. De qualquer modo, em boa verdade, não me parece que tenhamos de partir deste princípio, aliás, tem sido o espírito desta Comissão não pegar em palavras. E, portanto, não se justificará, penso eu, por uma palavra, alterar o preceito.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, tenho posição idêntica às já expressas, porque, de facto, não vejo grande vantagem na alteração.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, ficamos assim, salvo se a Comissão e a Assembleia optarem por uma diferente filosofia em matéria de revisão constitucional.
Passamos agora ao n.º 2 do artigo 120.º, para o qual existem propostas do Partido Socialista e dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Verdadeiramente, Sr. Presidente, trata-se apenas do aditamento de um inciso no actual n.º 2, cuja redacção não é perturbada em tudo o mais, e que visa acrescentar a expressão "as consequências do respectivo incumprimento", interpolada entre "cargos políticos" e "bem como".
O que é que se pretende? Pretende-se manifestamente criar uma cláusula constitucional que legitime a previsão, pela lei ordinária, de consequências sancionatórias em relação à violação de deveres, responsabilidades e incompatibilidades estatuídas legalmente para titulares de cargos políticos.
Verdadeiramente, a previsão deste tipo de sanções não existe, excepto na parte em que isto constitua crime de responsabilidade, o que já está acautelado pelo n.º 3. É, portanto, de uma benfeitoria absolutamente indispensável para evitar zonas cinzentas numa área em que, além de transparência plena, é preciso que haja sanções com cobertura constitucional e adequadas, ou seja, adequadas e proporcionadas à gravidade dos ilícitos, que podem ser de diversos tipos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à consideração esta proposta do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, quero colocar uma questão ao Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. Deputado, ouvi o que acabou de explicitar, mas, em concreto, quais são os tipos de consequências que actualmente se impõem, que fazem falta, e que, eventualmente, pelo quadro constitucional vigente, não são possíveis? É que, verdadeiramente, não estou a conseguir visualizar qual é o…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se permite, cito-lhe a perda de mandato a Deputado por incompatibilidades.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas isso já existe!

O Sr. José Magalhães (PS): * Um verdadeiro elefante…!

O Sr. Presidente: * Já existe, aliás, o problema é já ter…

O Sr. José Magalhães (PS): * Já existe sem cobertura constitucional!

O Sr. Presidente: * Está na lei! Mas penso que pode existir sem admissão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, mas já existe de facto! Quer dizer, não…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, é óbvio que existe na lei! O problema não é esse. O problema é saber se essa sanção não carece de cobertura constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Acha que é inconstitucional?!