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Para a justificar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, a proposta do Partido Social Democrata é apenas de alteração da redacção do n.º 1, no sentido de, à semelhança do que aconteceu já relativamente a artigos que analisámos nesta Comissão, dar ao actual texto constitucional uma vertente que nos parece, por um lado, mais clara e, por outro, consagrar um direito. Actualmente o texto constitucional apenas refere que "Os partidos políticos participam nos órgãos baseados num sufrágio universal e directo de acordo com a sua representatividade eleitoral.", tendo, em nossa opinião, algumas insuficiências manifestas, porque, nomeadamente, não são todos os órgãos baseados no sufrágio universal e directo, há órgãos em que o sistema eleitoral é também o sufrágio universal e directo e onde os partidos políticos não participam.
Por outro lado, o que está aqui em causa é, em qualquer circunstância, para além de algumas observações relativas à actual correcção do texto, como a própria epígrafe do artigo aponta, situar os direitos que os partidos políticos têm em matéria do nosso sistema político, nomeadamente de participação nos actos eleitorais.
Neste sentido, parece-nos mais correcto uma formulação como a que sugerimos, e que diz exactamente que "Os partidos políticos têm o direito, nos termos da lei, de apresentar candidatos nas eleições para os órgãos colegiais…" - é evidente que a tal insuficiência, a que me referi, no actual texto constitucional, decorre do facto de haver sufrágio universal e directo para órgãos não colegiais, e, neste caso, a participação e a representação dos partidos políticos não se colocam obviamente, como, de resto, a Constituição também diz mais à frente - "… baseados no sufrágio directo e universal.".
Portanto, eu diria que, em termos de conteúdo, há apenas uma precisão daquilo que é o actual texto constitucional; fundamentalmente, em termos de substância, pretende-se utilizar uma terminologia que tem a ver com um direito dos partidos políticos, à semelhança do direito de oposição, que, n.º 2 deste mesmo artigo, também é reconhecido aos partidos minoritários, neste caso. Assim, o que no n.º 1 deveria estar era o direito dos partidos a apresentarem candidatos nas eleições para órgãos colegiais.
É apenas esta a explicação da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 117.º, do PSD, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, como resulta claramente da própria apresentação, não há aqui um valor acrescentado e um alcance de precisão especialmente relevante e útil. Aliás, pode, em certo sentido até, ser "preciosístico" substituir a actual proclamação de uma participação, que, obviamente, só se aplica aos órgãos de extracção partidária, seguramente não ao Presidente da República e a outras formas de…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * É um órgão de soberania, onde não há representação dos partidos!

O Sr. José Magalhães (PS): * Claro! Ou seja, a participação é, obviamente, em relação aos órgãos de extracção partidária, como resulta do contexto deste e dos demais preceitos, imprescindível que seja objecto de interpretação sistemática. Não há aqui qualquer grave questão de hermenêutica a resolver; é mais importante, na nossa leitura, dedicarmo-nos a aperfeiçoamentos, que, de resto, propomos em outras sedes, de direitos concretos para enriquecermos a mancha, digamos assim, de protecção constitucional dos partidos políticos em sentidos que não são incompatíveis com os princípios de reforma política, que nós adiantámos e que, pelo contrário, se harmonizam com eles.
Sr. Presidente, não vemos com especial entusiasmo, mas também não com anátema, esta proposta que nos parece algo "preciosística".

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, é também para dizer que não vemos vantagem nesta proposta, para além de considerarmos até que o seu texto é um tanto redutor relativamente ao alcance do actual n.º 1 do artigo 117.º.
O n.º 1, tal como está redigido actualmente, não pressupõe apenas o direito de apresentar candidaturas às eleições para os órgãos colegiais baseados no sufrágio directo e universal, consagra também o direito de participação nesses órgãos - isto é, os partidos políticos não concorrem apenas para a formação da vontade popular mas também para a formação da vontade dos próprios órgãos - e implica a sua participação de acordo com a representatividade eleitoral, o que tem como corolário a consagração, noutro local, do princípio da representação proporcional. Daí eu crer que uma redacção como a que o PSD propõe reduz um tanto o alcance da actual disposição, e, portanto, não ver vantagem nisso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, na sequência das intervenções que aqui ouvi fico mais convencido ainda da bondade ou da necessidade da proposta do Partido Social Democrata.
Sejamos claros: o que está em causa exclusivamente neste artigo são os direitos que os partidos políticos têm, em termos do nosso sistema eleitoral; e o direito que os partidos têm, no nosso sistema, é o de apresentação de candidatos nas eleições para órgãos colegiais, uma vez que, por exemplo, para o órgão unipessoal Presidente da República está expressamente vedado pela Constituição a apresentação de candidatos pelos partidos.

O Sr. José Magalhães (PS): * Há alguma dúvida sobre esse aspecto?

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): * Mas é dessa clarificação que eu, obviamente, sinto necessidade. Face à divagação das intervenções que me antecederam, sobre o que seria ou deixaria de ser o conteúdo do n.º 1, fico, de facto, mais convencido de que, para além de uma correcção ao actual texto, há de facto a necessidade de precisar exactamente quais são os direitos que os partidos políticos têm. E os direitos são de facto e exclusivamente o direito de apresentar-se a eleições e, obviamente, o da