O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Comissão Nacional de Eleições. Mas, pela amostra da maioria relativa existente - e, tendo nós memória, não esquecemos a maioria absoluta passada - e pelo mau prenúncio que constituíram as eleições regionais dos Açores e da Madeira em matéria eleitoral, sou capaz de tender à constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições, até para nos defendermos de uma eventual e indesejável transformação da actual maioria relativa numa maioria absoluta.

O Sr. Presidente: * Essa maioria absoluta manteria a Comissão Nacional de Eleições, como está a ver.
Srs. Deputados, terminada a apreciação do artigo 116.º, vamos passar ao artigo 117.º.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, o n.º 7 do artigo 116.º proposto pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro já foi discutido?

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado não estava cá na altura.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): * Sr. Presidente, porventura, por eu ter chegado atrasado, não se discutiu a nossa proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 116.º, que, aliás, é de fácil justificação.

O Sr. Presidente: * A saber, Sr. Deputado…

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): * A proposta de alteração ao n.º 5 é do seguinte teor: "A conversão dos votos…".

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, foi discutida na reunião anterior. De qualquer modo, o Sr. Deputado tem todo o direito em voltar a ela na reunião seguinte, faz parte das regras que defini.
Assim, tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): * Sr. Presidente, presumo que a Comissão tenha entendido que esta alteração tem por inspiração as alterações de sistema eleitoral que propomos, que passam pelo fim do sistema de representação proporcional como sistema único. Assim, haverá que, em sede dos princípios gerais de direito eleitoral, permitir a conversão de votos em mandatos de acordo com os sistemas por que optamos mais à frente.
É esta a razão da nossa proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 116.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Jorge Ferreira, a razão por que também se passou pela proposta sem problemas foi a de se entender que a discussão de fundo seria feita aquando dos artigos que hoje fixam o sistema eleitoral se, porventura, ele viesse a sofrer alterações, caso em que voltaríamos aqui para esse efeito.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): * Muito bem!

O Sr. Presidente: * Já agora, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, como há pouco não estava presente, devo dizer-lhe que também passámos por cima da sua proposta de alteração ao n.º 7 do artigo 116.º.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, relativamente a essa proposta, entendo que, tendo encontrado especializações crescentes nas actividades da sociedade civil e na própria administração pública e que isso não corresponde a alguma especialização na máquina judiciária, hoje em dia o sistema actual é desajustado, dado que os tribunais comuns não têm, por norma, e é fundamentalmente junto destes que funciona, contencioso eleitoral ou a generalidade do contencioso eleitoral; nesta matéria, penso que os tribunais comuns não estão especialmente aptos para tratar destas questões.
Assim, por razões de especialização e até por razões que têm a ver com a dignidade que envolve os actos eleitorais, seria preferível que esta competência fosse exclusiva do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Cláudio Monteiro quer acabar com o Tribunal Constitucional, está a visto!

Risos.

Srs. Deputados, está em discussão o n.º 7 do artigo 116.º proposto pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a verdade é que o actual sistema é muito diversificado. Há processos em que o Tribunal Constitucional tem uma intervenção determinante em relação a determinado tipo de eleições; tem sempre um papel relevante em relação a um dos ângulos, no plano específico, de consideração das coisas quanto aos actos eleitorais. E esta é uma proposta de enxurrada, porque são todos os actos de todos os processos eleitorais em relação a todos os órgãos em que esses processos eleitorais ocorrem em Portugal, o que significaria…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Também não são tantos assim!

O Sr. José Magalhães (PS): * São, são! São, Sr. Deputado!
Por outro lado, o sistema concentrado tem algumas dificuldades operacionais em relação a actos que, ao contrário da eleição presidencial, por exemplo, decorrem com carácter hiperdifuso, o que poderia acarretar, além das dificuldades de carácter operacional na óptica do tribunal, dificuldades na óptica dos cidadãos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma pergunta ao autor da proposta.
Na verdade, o Tribunal Constitucional já, do meu ponto de vista, mal, intervém, por via de recurso, em todos os processos eleitorais, e já isto lhe traz complicações de maior. Temos um Tribunal Constitucional muitas vezes amarrado a pequenas questões jurídicas, o que, evidentemente, em matéria de eleições é relevante, mas nesta matéria há minudências e grandes problemas. O Tribunal Constitucional não tem aqui qualquer capacidade de opção e perde um tempão enorme a julgar minudências.
Pergunto: a sua proposta visa ou não arredar do processo eleitoral os juízes comuns? É este o objectivo? Não acrescenta nada, a não ser transformar um tribunal constitucional em estância única… Como é que é? Eu não percebo!