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prejuízo aos partidos políticos e que só traria vantagens à credibilização do sistema.
Srs. Deputados, em termos de discussão, o ponto da situação é o seguinte: a proposta dos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, que é comum, com mais ou menos nuances, às dos Deputados do PS António Trindade e outros e do PS, tem a oposição do PSD, as reservas do PCP e a concordância do CDS-PP.
Srs. Deputados, assim sendo, ainda no âmbito do artigo 116.º, vamos passar à discussão de duas propostas de aditamento, que visam a constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições, que são comuns, embora com formulações diversas, do PS, que é o n.º 4 da sua proposta, e do PCP, que é o n.º 8 da sua proposta.
Tem a palavra, para a apresentação da proposta do PS, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta nesta matéria representa, da nossa parte, uma evolução em relação a atitudes assumidas em momentos anteriores, e é uma evolução tomada com conta, peso e medida.
Por um lado, parece positivo que esta entidade independente que se formou entre nós, e de cuja imprescindibilidade não há hoje dúvidas por parte de nenhuma entidade, sendo, provavelmente, uma excepção a nível nacional, ou, melhor ainda, a nível regional, e que terá sempre um papel crucial para garantir a legalidade e regularidade dos processos eleitorais, tenha uma expressa e concreta consagração no próprio quadro constitucional.
Poderíamos ter utilizado outra formulação. Pareceu-nos importante, por exemplo, qualificá-la expressis verbis como entidade pública independente, ao lado de outras. Fomos cuidadosos na delimitação material das funções e remetemos, obviamente, para a lei a concreta elencagem das atribuições e competências da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos de princípio, a nossa proposta vai no mesmo sentido. De facto, parece-nos importante que haja uma constitucionalização da Comissão Nacional de Eleições, naturalmente enquanto entidade pública independente.
Contudo, a nossa proposta vai mais longe, na medida em que propõe desde logo a constitucionalização de uma série de aspectos, designadamente, a composição desta entidade, que é actualmente regulada por lei, e não haverá problema de maior se continuar a ser regulado apenas por lei. Isto é, nós fizemos esta proposta, mas o fundamental, para nós, é a consagração do princípio, que é a constitucionalização da CNE.
Quanto à maior ou menor latitude dessa consagração, maior ou menor pormenorização, naturalmente estamos inteiramente abertos à discussão; enfim, não fazemos disso questão de maior.

O Sr. Presidente: *Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, distinguirei claramente as duas propostas, a do PS e do PCP.
Começando pela proposta do PS, eu diria que aquilo que acabou de ser explicitado pelo Sr. Deputado José Magalhães é um bocadinho, perdoem-me, um wishful thinking, porque todos nós sabemos que a intervenção da Comissão Nacional Eleições, na nossa história eleitoral, não tem sido desprovida de conflitualidade - e é normal, do meu ponto de vista, que assim seja numa questão tão crucial para a democracia como é a dos actos eleitorais -, de questões, de dúvidas, enfim, para não utilizar mais qualificativos. Portanto, aquilo que foi expresso pelo Sr. Deputado José Magalhães, do meu ponto de vista, é um mero wishful thinking e não corresponde minimamente à realidade, sem que com isto se deva daqui inferir minimamente que o PSD questiona a questão de fundo, a da existência ou não da Comissão Nacional de eleições. Porém, o que é evidente é que a Comissão Nacional de Eleições é uma instituição, cuja motivação da sua criação é exactamente essa, a de dirimir uma certa conflitualidade latente nos actos eleitorais, que é normal em democracia, penso que até é salutar, no sentido de se poder, de uma forma transparente, tentar prevenir desvios, excessos ou abusos.
Contudo, não vale a pena estar aqui a fazer uma profissão de fé quanto à grande independência e à grande qualidade de intervenção nos processos eleitorais por parte de um órgão, que é um órgão polémico e conflitual e que, do nosso ponto de vista, não corresponde à ideia - pelo menos foi o que interpretei, mas, se calhar, interpretei mal - que decorreu das palavras que ouvi do Sr. Deputado José Magalhães.
Quanto à questão genérica colocada pela proposta do PS, direi apenas que, do ponto de vista do PSD, a existência da Comissão Nacional de Eleições está legitimada na lei, existe por força da lei, e assim deve continuar, pois não vemos qualquer razão para alterar este estado de coisas.
Com toda a franqueza e frontalidade, também não discernirmos minimamente qualquer alteração qualitativa decorrente desta proposta do PS, num ou noutro sentido - quando digo "num ou noutro sentido" leia-se no sentido de alterar o estado de coisas e as competências e atribuições próprias da Comissão Nacional de Eleições, tal qual a conhecemos hoje em dia.
Já quanto à proposta do PCP, penso que, politicamente, é preciso ser dito algo mais.
Parece-nos evidente que a proposta do PCP aponta politicamente em dois sentidos. Pelo conteúdo discursivo do novo número que propõe para o artigo 116.º, ressalta claramente que a proposta visa proceder, por um lado, a um acrescentar manifesto das competências e atribuições deste órgão, a uma alteração clara da sua capacidade de intervenção na gestão dos actuais momentos eleitorais, e, por outro, a um aprofundar, que, do nosso ponto de vista, é profundamente antidemocrático, no sentido de não representativo da realidade democrática, com esta proposta de inclusão de cinco cidadãos…

O Sr. Presidente: * É a actual composição do órgão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, deixe-me…

O Sr. Presidente: * É constitucionalizar a composição actual!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Exactamente! Deixe-me só terminar…