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a experiência de situações em que, porventura, há um fenómeno de sobrerrepresentação dos independentes, dado que têm um peso político ou parlamentar até superior àquele que têm na sociedade civil. O inverso também é verdadeiro! Isto é, também há os "carteiros do Corvo" que valem por si só e que seguramente não…

Risos.

E é verdade! É tão verdade uma coisa como a outra, valem por si só e seguramente não necessitariam de qualquer sigla partidária para obter a votação que obtiveram, bastar-lhes-ia apresentarem-se, nos termos em que se apresentaram às eleições, como independentes, e, porventura, teriam chegado ao mesmo resultado.
Portanto, tanto há sobrerrepresentação dos independentes, como há sobrerrepresentação dos partidos em função dos independentes que candidatam e daquilo que esses mesmos independentes representam na respectiva sociedade.
A questão fundamental é saber se é lícito exigir sempre como condição de apresentação de uma determinada candidatura o vínculo, ainda que mais ténue ou mais fraco, a um qualquer partido político. Isto é, se há quem esteja disposto a candidatar-se, apesar da sua não filiação e da sua não total identificação com os princípios programáticos de um determinado partido, porquê exigir-lhe sempre como condição a negociação e/ou a aceitação de um qualquer compromisso com uma estrutura partidária, por maior que seja a sua liberdade, e essa liberdade resulta, em grande medida, do seu peso político próprio e dos termos em que essa associação é feita em cada eleição.
Não tenho qualquer profissão de fé contra partidos; pelo contrário, já militei num partido e penso que os partidos são essenciais à democracia, que o papel deles é insubstituível num sentido global e que a abertura das candidaturas independentes, em todas as eleições e não apenas nas autárquicas, em nada irá afectar o estatuto dos partidos e o seu peso próprio. Provavelmente, chegaremos à conclusão de que levará algum tempo até que essas candidaturas sejam assimiladas pelos eleitores e tenham verdadeiramente a representatividade que se imagina que possam vir a ter no futuro.
Sou mesmo daqueles que entendem que, muito provavelmente, numa primeira fase, o fenómeno será muito localizado, predominantemente verificado nas eleições autárquicas e com pouca repercussão ao nível das eleições nacionais, designadamente nas eleições para a Assembleia da República. E é por esta razão que há de facto uma maior premência em abrir candidaturas independentes nas eleições para as autarquias locais, mas não é menos verdade que esta proposta de abertura de candidaturas independentes às eleições para a Assembleia da República terá tanto maior significado consoante as mais-valias ou as benfeitorias que possam ser introduzidas no sistema eleitoral, designadamente no que diz respeito à sua maior aproximação aos cidadãos eleitores. Vejo, por exemplo, como possível, num esquema como aquele que o PS propõe, de círculo de candidaturas uninominais, sem prejuízo de a conversão dos votos em mandatos continuar a ser proporcional, que o fenómeno das candidaturas independentes possa ter um significado muito maior do que teria noutras circunstâncias, designadamente no actual quadro.
Aliás, a crítica que faço à generalidade das propostas nesta matéria, incluindo a proposta do Partido Socialista, é a de fazerem sempre referência a grupos de cidadãos e a listas, exigindo que os independentes assumam uma estrutura e tenham uma organização própria de um partido político, defraudando, de alguma maneira, a mais-valia que se obteria com a abertura das candidaturas de cidadãos independentes, o que, nomeadamente, impede que um cidadão se apresente isoladamente, ainda que num sistema cujo princípio seja o da conversão de votos em mandatos de acordo com o sistema proporcional por lista.
Nesta perspectiva, se assim for de facto, não haverá candidaturas independentes ou, pelo menos, não haverá verdadeiras candidaturas independentes no sentido em que a expressão foi utilizada, porque exigir que um grupo de cidadãos se organize para apresentar candidaturas nos termos em que hoje é exigido aos partidos - em x círculos eleitorais, com x candidatos em cada círculo, obrigando-os a fazer campanha por todos os círculos - requer, obviamente, uma estrutura que só um partido pode ter ou que só uma organização política estruturada em termos semelhantes à do partido político pode ter, e isto frustaria, de certa maneira, o resultado que se pretende alcançar. E é por esta razão que, a meu ver, esta é uma questão que não pode ser dissociada da do sistema eleitoral.
A Constituição não serve para resolver todos os problemas - a generalidade dos problemas terá de ser resolvida numa lei ordinária - e isso obriga a pensar, nomeadamente, na circunstância de que só faz sentido haver candidaturas independentes, designadamente a órgãos do tipo assembleia, se se permitir que alguém seja proposto isoladamente, ainda que por um número x de cidadãos, como candidato a um determinado lugar sem ser obrigado a ter a mesma estrutura que tem um partido político e a apresentar tantos candidatos quantos os lugares em discussão, sob pena de não haver candidaturas independentes.
Estes fenómenos localizados, são isso mesmo, localizados, mas justificam a nossa atenção, porque, já que se fala da síndrome do carteiro do Corvo, em função dos resultados eleitorais nos Açores - e não se trata, como é evidente, de menor desconsideração pela pessoa em causa -, o que é facto é que aquele senhor teve de se candidatar por um partido, e, porventura, quereria candidatar-se pelo partido em qualquer circunstância, e nunca estaria impedido de o fazer. De qualquer modo, se tivesse de se apresentar sozinho às eleições não poderia ser obrigado a apresentar uma lista no Corvo, outra nas Flores, outra na Graciosa, outra em São Jorge, sob pena de isso ser um obstáculo inultrapassável à sua própria vontade de se candidatar e de ser eleito para o órgão em questão. É por isto que eu julgo que esta questão deve ser ponderada, nomeadamente naquilo que isso significa em termos de adaptação do sistema eleitoral.
Há esta possibilidade nobre que espero que a Constituição venha a consagrar. E é isto, por exemplo, que justifica que no nosso projecto sejam eliminadas as referências ao método de Hondt, porque é preciso garantir a proporcionalidade mas também é preciso introduzir correctivos ao sistema eleitoral que permitam, designadamente, esta possibilidade de haver candidaturas isoladas. É isto que justifica, em última análise, esta abertura de participação política que se pretende consagrar neste texto constitucional.
Tem-se dito que esta revisão não é tão importante como foram as de 1982 e de 1989, e é verdade que não é, mas também não é menos verdade que, se aquelas revisões constitucionais tiveram como tópicos essenciais, nomeadamente, as reformas da organização do poder político e do