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poder económico, esta revisão constitucional, se alguma coisa tem de particular, é o facto de ser a revisão constitucional com o maior número de proposta em termos de abertura do sistema político à participação individual dos cidadãos, às candidaturas independentes - e este é de facto o tema nuclear, conforme disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Nesta perspectiva, apelo a que haja ponderação para que, mesmo que haja um consenso sobre esta matéria, a alteração constitucional não seja um flop, para que não seja uma mera fachada para consumo externo e não impeça verdadeiros fenómenos de candidaturas independentes, os quais irão surgir, porventura, com maior incidência nas autarquias locais, mas, a curto ou a médio prazos, poderão começar a surgir também a outros níveis, designadamente nas eleições para a Assembleia da República.
Quanto ao resto, julgo que são críticas, e, neste caso, concordo com o Deputado Jorge Ferreira, que tanto se fazem relativamente a um sistema em que é possível a existência de candidaturas independentes como se podem fazer em relação ao actual sistema em que as candidaturas independentes "existem", sem prejuízo da maior ou menor representatividade que têm, e, em qualquer caso, em que a estrutura interna dos partidos e dos respectivos grupos parlamentares permite fenómenos tão ou mais nocivos, tão ou mais perversos, sobretudo porque não são transparentes, do que aqueles que se apontam às candidaturas independentes. São, por exemplo, os votos dos Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira para viabilizar o Orçamento; são os votos do Deputado x ou y para viabilizar o totonegócio… Isto é, são fenómenos que se geram no interior do actual sistema e que também poderiam gerar-se mesmo existindo Deputados verdadeiramente independentes, mas teriam a vantagem de existirem enquadrados num regime jurídico próprio, designadamente num regime jurídico que consagrasse os seus direitos de intervenção parlamentar em moldes semelhantes ou próximos àqueles que, actualmente, existem para os partidos políticos. E este é, designadamente, um dos obstáculos ou um dos principais bloqueios do nosso actual sistema parlamentar.
De nada serve haver candidatos independentes nas listas dos partidos se esses candidatos, de duas, uma: ou exercem um mandato como independentes, e, pura e simplesmente, não exercem o mandato porque não têm direitos nenhuns, ou exercem o mandato integrados em grupos parlamentares, e, nesta medida, estão mais condicionados, por assim dizer, pela lógica própria dos partidos que enformam esses mesmos grupos parlamentares. E por esta razão julgo que haveria toda a vantagem em ponderar esta questão com alguma seriedade e profundidade, para que, ainda que se chegue a um consenso, isto não seja um flop, não seja um produto para consumo externo dos cidadãos e não venha a ter qualquer repercussão prática, que é, em princípio, aquilo que está na origem da vontade dos diversos proponentes.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, e peço-lhe que seja breve.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): * Serei célere, Sr. Presidente.
Em resposta ao Deputado António Filipe, para que fique registado, devo dizer que não há qualquer má fé na apresentação da proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não fui tão longe!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Mas foi aquilo que indiciou. Disse que vamos abrir a possibilidade aos candidatos independentes, mas, depois, encurtamos o prazo para que eles não se possam candidatar. Não, não é isso que está em questão, Sr Deputado.
O que está em questão são coisas distintas. E não vou retornar à primeira questão, porque já fiz a defesa do princípio da abertura a cidadãos independentes, e penso que é o momento próprio para consagrar constitucionalmente esta abertura. Relativamente ao prazo, já tínhamos falado sobre o assunto. Na altura em que esta proposta foi elaborada houve o cuidado de, junto do Ministério da Administração Interna, averiguar da sua viabilidade, e pareceu-nos que, apesar de haver dificuldades, ela era viável, mas vamos ouvir os técnicos do STAPE para ficarmos melhor informados, e, se assim for, não há razão alguma para que não ultrapassemos um período que é excessivamente longo se pudermos apontar para um período mais curto de nova legitimação para os órgãos de soberania. Portanto, não vale a pena voltarmos atrás nesta discussão.
Quanto aos candidatos independentes, confesso que estava muito longe de supor que, a propósito dos falsos independentes, se geraria tanta discussão por causa do meu comentário, embora ele não constitua qualquer autoflagelação, Sr. Deputado António Filipe. Penso é que as pessoas que estão nos partidos políticos têm o dever de terem alguma consciência crítica e de verem a realidade tal como ela é.
Sem nenhuma intenção de estar a criar uma situação difícil, digamos, para os independentes nos partidos, que são muito bem-vindos, a verdade é que há abusos dos próprios partidos que não se resolvem em sede constitucional, resolvem-se dentro de cada partido. Agora, quanto ao facto de um cidadão independente, com credibilidade, com reconhecimento, no seu círculo eleitoral, para se candidatar, ter necessidade de se "travestir" num partido, ou de se adequar à estrutura de um partido, é que me parece que estamos em tempo de pôr um ponto final.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): * Sr. Presidente, nesta minha intervenção, gostaria de focar apenas uma ou duas questões que foram suscitadas pelos outros Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, quanto à questão que o Sr. Deputado José Magalhães fez o favor de explicitar, conforme eu tinha solicitado, devo dizer que há aqui um dado novo, que não introduzi na minha primeira intervenção, o qual, como é óbvio, todos, responsavelmente, devemos de ter presente quando equacionamos o alargamento das candidaturas dos independentes para além dos órgãos do poder local, e que tem a ver com algo que consta genericamente - e, nas segundas intervenções, acabou por vir à baila, nomeadamente pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro - da alteração, também significativa, proposta pelo PS e pelo PSD, embora em termos ligeiramente diferentes, no respeitante ao sistema eleitoral para os órgãos nacionais, nomeadamente para a Assembleia da República. Ou seja, há também nos projectos de revisão constitucional, na tal ideia fundamental de aproximação àquelas que são legítimas manifestações de alteração do sistema e de anseios políticos por parte de alguns sectores da nossa sociedade,