O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Devo dizer que não vamos cristalizar, nem tomar como juízo absoluto do PSD aquilo que, muitíssimo injusto, aqui foi trazido pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Felizmente, a CNE tem a composição que tem por consenso multipartidário, gerado e depois alterado e gerido ao longo de vários ciclos políticos. Nunca passou pela cabeça de qualquer partido político que faça parte do nosso sistema político-partidário alterar essa regra de equanimidade, que leva a que a representação seja multipartidária e não sujeita a combinações dos dois principais pólos do sistema político-partidário português. É bom que assim seja! É muito importante para a estabilidade e fidedignidade do sistema que assim seja!
As dúvidas colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira em relação à formulação da nossa proposta, quanto às funções da CNE, merecem uma explicação.
Assim, devo dizer que não está no horizonte da nossa proposta alterar as funções de administração eleitoral que actualmente a CNE desempenha. Caberá à lei matizar essas funções, em nada será prejudicado o conspecto actual de atribuições e competências. A forma tecnicamente correcta, julgamos nós, de aludir a essa mancha de atribuições e competências é aludir às funções de administração eleitoral, no sentido próprio, que a CNE tem tido e deve continuar a ter.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, inscrevi-me para apoiar a proposta e vou dizer porquê que a apoio.
A Comissão Nacional de Eleições é, hoje, um órgão de administração eleitoral e de controlo da administração eleitoral. Neste aspecto, faz parte da chamada administração independente, e a verdade é que os demais órgãos desta natureza têm "lugar" constitucional. E de facto esta existência de um órgão de administração eleitoral, de superintendência eleitoral, à margem da orgânica geral da administração, que é a administração ministerial, ou departamental, ou governamental, é até certo ponto uma excepção aos princípios constitucionais normais e é conveniente que ela esteja na Constituição. Porquê? Desde logo, porque isto é doutrinariamente contestável. Ainda há pouco tempo, o Dr. Paulo Antero, aquando do seu doutoramento, em Lisboa, contestou veementemente a possibilidade de existir administração independente fora da Constituição, isto é, à margem da Constituição.
O princípio geral - artigo 185.º - é o de que o Governo superintende a administração; e, portanto, a administração independente, se não estiver prevista na Constituição, é, pura e simplesmente, inconstitucional. Aliás, esta discussão é comum na Alemanha, em França e em Itália.
Portanto, deste modo resolveríamos um problema, uma dúvida constitucional - a dúvida não é minha, devo dizer, mas existe, e tenho de reconhecer que "tem bons pés para andar" -, que é o da licitude constitucional de espaços de administração independente, Ministerialfreieverwaltung, de administração não governamental, como será esta.
É claro que, para quem seja partidário de que toda a administração deve ser governamental, uma espécie daquilo que agora estou a descobrir como um dos princípios fundamentais do cavaquismo constitucional, que é "nada contra o Governo, tudo pelo Governo", estas coisas são um bocado censuráveis e, portanto, inadmissíveis. Mas, para quem compartilha a ideia de que hoje já há crescendos passos de administração que não devem estar à mão de semear do ministro e do chefe do departamento ministerial, como acontece com a administração da comunicação social, com a administração dos…

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Das empresas de capitais públicos!

O Sr. Presidente: - … dados informáticos, com a administração eleitoral, penso que faríamos prova de modernidade e de alguma desgovernamentalização ao dar guarida constitucional à Comissão Nacional de Eleições, porque isso corresponderia a dar estatuto constitucional a uma instituição que provou, ao longo de 20 anos, ter dignidade de facto, e só ganharia em estar na Constituição. E não basta dizer que ela é polémica ou que tem decisões polémicas - decisões polémicas têm também o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, o Provedor de Justiça, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, e só por isso não vamos retirá-los da Constituição, se calhar, acabaríamos com tudo aquilo que fosse Governo e Assembleia da República. Como esta não pode ser uma atitude sensata, creio que é mais razoável pensar em incluir na Constituição aquilo que até agora ninguém pôs em causa, que é a existência de uma autoridade administrativa independente na área eleitoral, e que tem isentado o Governo de algumas "batatas quentes", porque, se tivesse sido o Governo a decidi-las, teriam sido dramáticas para efeitos do sistema político.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Vimos agora o caso da TAP!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, se levanta o caso da TAP, devo dizer-lhe que, se a Comissão Nacional de Eleições tivesse sido chamada a pronunciar-se sobre alguns procedimentos da administração e do Governo nas últimas eleições legislativas, provavelmente, alguns grados cidadãos deste país estariam na prisão. Isto, para dizer tudo de uma vez, basta citar a questão da ponte do Freixo…
Se a questão vai por aí, creio que teríamos muita coisa a "escavar"!
Não estão em causa as decisões da Comissão Nacional de Eleições mas, sim, a existência de uma autoridade administrativa que toma decisões polémicas num ou noutro caso. O Provedor de Justiça também as toma! A Alta Autoridade para a Comunicação Social toma-as todos os dias! O Tribunal Constitucional toma-as todos os dias! E não vamos pôr em causa a existência destes órgãos só porque tomam decisões polémicas!
Portanto, não evoquemos a "polemicidade" de uma decisão da Comissão Nacional de Eleições - aliás, não foi a única a ser posta em causa até agora, muitas outras o têm sido - para pôr em causa a virtude desta instituição!
O que está em causa é saber, primeiro, se deve, ou não, existir, na área da administração eleitoral, uma autoridade não governamental capaz de livrar o Governo de se "meter" nestas áreas, de dar um estatuto de isenção a este elemento básico da democracia eleitoral, que é a administração eleitoral, e, segundo, existindo, se deve estar prevista não na lei mas na Constituição. Este é, para mim, o problema, nada mais!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de referir que o Dr. Paulo Antero questionou, de facto, a validade de autoridades públicas fora