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eleitoral tem uma experiência sólida, não justifica preocupações.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, é para sustentar exactamente o mesmo.
A nossa atitude negativa em relação à proposta decorre de deméritos absolutos e comparativos; ou seja, não foi feita a prova de que a solução não fosse catastrófica do ponto de vista operacional e limitadora de direito dos cidadãos. Por outro lado, mesmo em relação ao caso das eleições locais é, pura e simplesmente, incomportável e inimaginável, além de ser, provável e seriamente, lesiva da possibilidade de cumprimento dos prazos legais.
Em relação à avaliação do papel e do funcionamento do nosso sistema, creio que, num olhar objectivo e desapaixonado sobre o seu funcionamento, que é razoavelmente original, só ressaltará a forma como conseguimos, nestes 20 anos, desincumbir-nos bem da resolução harmoniosa das tarefas eleitorais, com o benefício para a regularidade dos actos eleitorais e com bom envolvimento dos magistrados, em alguns casos com razoável sacrifício e um bom esforço para a cooperação que é necessária ao cumprimento de prazos, que, por vezes, são apertados. Isto também não suscitou especiais protesto por parte dos cidadãos e dos partidos políticos; pelo contrário, a imagem que flui para o exterior de Portugal é a de um país onde as eleições são honestas, eficazes e controladas democraticamente.

Risos.

O Sr. Presidente: * Esta provocatio ad argumentum por parte do Sr. Deputado Cláudio Monteiro exige, de facto, resposta.
Na verdade, a minha ideia é a seguinte: se há algo de censurável no actual sistema é o excesso de papel do Tribunal Constitucional, sobretudo em matéria de contencioso das eleições locais. Penso que seria de todo em todo censurável a concentração, não apenas pelos efeitos perversos que ela sempre tem. É que essa concentração do contencioso implicaria uma concentração administrativa, já que todas as candidaturas, mesmo as das assembleia de freguesia, teriam de ser feitas junto do Tribunal Constitucional!

O Sr. José Magalhães (PS): - E todos os actos eleitorais!

O Sr. Presidente: - Mantendo-se o sistema de fiscalização preventiva da regularidade das candidaturas, todos os actos eleitorais, as candidaturas, etc., teriam que ser todas feitas no Tribunal Constitucional.
De facto, penso que esta concentração administrativa de obrigar os cidadãos a virem a Lisboa, ao Tribunal Constitucional, para apresentarem as candidaturas não é, pura e simplesmente, admissível.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Mas não é isso o que cá está!

O Sr. Presidente: * Não é o que cá está, mas implicaria uma alteração. Ou se mantém o actual sistema de fiscalização prévia e oficiosa da regularidade das candidaturas, ou, então, de facto, esta concentração implicaria a apresentação das candidaturas ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, não quero prolongar o debate, mas o julgamento da regularidade e da validade não vai ao ponto de abarcar todo o processo burocrático…

O Sr. Presidente: * Não é processo burocrático!

O Sr. José Magalhães (PS): * Não se diz "de actos" mas "dos actos"!

O Sr. Presidente: * É que, hoje, a fiscalização preventiva é feita pelo juiz da comarca!

O Sr. José Magalhães (PS): * Claro!

O Sr. Presidente: - Por isso é que as candidaturas são apresentadas perante o juiz da comarca! Substituir isto por um único órgão, para além da praticabilidade, não é de facto possível. Sinceramente, não é possível! Quem conhece o Tribunal Constitucional em época eleitoral sabe que isto não seria possível. O número de recursos que sobe ao Tribunal Constitucional é relativamente reduzido em relação às decisões tomadas pelos juízes.

O Sr. José Magalhães (PS): * E mesmo assim é enorme.

O Sr. Presidente: * Admitir que o Tribunal Constitucional tivesse de tomar todas as decisões, que, hoje, são tomadas pelos juízes, de admissão de candidaturas, por exemplo, seria absolutamente impensável e impraticável. Não é possível!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Isso não cabe naquilo que era o conceito dos proponentes do julgamento da regularidade e da validade dos actos.

O Sr. Presidente: * Mas é hoje o nosso sistema… Hoje, o nosso sistema de justiça eleitoral é a ideia de que não se passa à 2.ª fase sem a verificação da regularidade da anterior; ou seja, não se inicia antes da verificação da regularidade das candidaturas, dos candidatos etc.
Portanto, ou alteraremos o sistema, a meu ver, mal, ou, então, esta norma implicaria necessariamente concentrar no Tribunal Constitucional todos os actos que hoje são praticados junto de outros juízes.
Srs. Deputados, terminada a discussão do artigo 116.º e antes de interromper a reunião, que recomeçará às 15 horas, lembro que está marcada para as 17 horas e 30 minutos a audiência com o Sr. Professor Jorge Miranda, para apreciarmos o projecto de revisão constitucional por ele apresentado.
Srs. Deputados, está interrompida a reunião.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 117.º. O PSD apresentou uma proposta de substituição ao n.º 1.