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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Pensei que o argumento fosse a celeridade.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, as respostas, obviamente, no realismo que devem ter, nomeadamente quanto aos efeitos que podem gerar relativamente à sua justificação e ao método intrínseco, também valem independentemente dessas questões. Bom, é evidente que, perante o actual quadro, poderia levantar problemas. Mas, se me perguntarem a minha opinião, até vou mais no sentido da criação de uma jurisdição eleitoral autónoma especializada no Tribunal Constitucional do que propriamente para esta solução. Esta solução só é apresentada numa lógica de não reescrever e de não inventar todo o actual sistema jurídico e o actual sistema político que a Constituição consagra, o que não impede, designadamente no quadro de uma reorganização do Tribunal Constitucional, a criação de uma secção específica para julgar o contencioso eleitoral, para obviar a alguns dos obstáculos que são apontados à proposta, mas isto dependeria, obviamente, não só da eventual revisão das normas relativas à composição do Tribunal Constitucional, que constam no próprio texto constitucional, como, sobretudo, das próprias leis de organização e funcionamento deste mesmo Tribunal - revisão esta que, provavelmente, se seguirá a esta revisão constitucional.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, quem mais se quer pronunciar sobre esta proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, considerando que já hoje o n.º 2 do artigo 225.º estabelece que o Tribunal Constitucional julga esta matéria em última instância, o que se sabe não ser tarefa pequena, perante esta proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro questiono-me se será razoável e exequível fazer do Tribunal Constitucional instância única em matéria de acto de processo eleitoral. Temos de pensar nas 4000 freguesias e nos 305 municípios que de quatro em quatro anos têm eleições! Portanto, creio que esta é uma tarefa desproporcionada para o Tribunal Constitucional e que, provavelmente, o que o afogaria.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): * Sr. Presidente, agora que ficou mais clara a intenção, quero dizer apenas que, de facto, não é possível, penso eu, mesmo com uma nova lei orgânica do Tribunal Constitucional, dimensioná-lo, numa sua futura secção, para abarcar e acompanhar todos os actos eleitorais, porque, tendo em conta os milhares de freguesias que existem, bastava haver umas eleições autárquicas para haver necessidade não apenas de uma simples secção do Tribunal Constitucional mas, sim, de 18 secções, pelo menos, e todas elas sobrecarregadíssimas de trabalho. Portanto, não penso que seja viável esta solução, mesmo com a reconversão do Tribunal Constitucional, e não vejo, com sinceridade, numa malha tão extensa como aquela que é exigida pelos actos eleitorais em todo o País, uma alternativa ao juiz comum.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito esta "boleia" para dizer, para que fique registado, que eu também apresentei uma proposta de supressão do actual n.º 5 do artigo 116.º justamente pelas mesmas razões aqui apresentadas pelo Deputado Jorge Ferreira para justificar a proposta do CDS-PP e que, recordo, tem apenas a ver com o facto de haver na nossa proposta abertura não apenas ao método proporcional mas também ao método maioritário.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, essa proposta foi registada no momento próprio e o entendimento foi esse.
Srs. Deputados, continua em discussão a proposta para o n.º 7 do artigo 116.º, dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): * Sr. Presidente, reconhecendo a validade do argumento da necessidade de uma certa especialização no contencioso eleitoral por parte do poder judicial, penso que a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é, pura e simplesmente, inviável, tendo em conta o Tribunal Constitucional que temos. E não vejo que seja possível proceder-se a tempo às alterações que esta proposta exigiria na própria orgânica do Tribunal para que ela pudesse operar validamente.
Portanto, sem prejuízo da boa intenção que lhe está subjacente, penso que não é de acolher.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, como declaração final, registo com agrado que nenhuma das críticas feitas à proposta questionou as insuficiências actuais do sistema de atribuição do contencioso eleitoral aos tribunais comuns. Todas elas se centraram apenas na impraticabilidade da proposta apresentada,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD) * Era pior a emenda do que o soneto!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - … o que revela, apesar de tudo, alguma concordância, quanto mais não seja pelo silêncio, com a crítica implícita que está dirigida na proposta à atribuição aos tribunais comuns do contencioso eleitoral.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Peço a palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, após esta explicação, se me dá licença, impõe-se uma outra.
Suponho que a leitura desapaixonada da jurisprudência feita pelos tribunais comuns em matéria eleitoral não é negativa. Há um ou outro caso, mas há sempre! Todas as decisões judiciais são passíveis de críticas! Agora, em geral, a jurisprudência nos tribunais comuns em matéria