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Srs. Deputados, a proposta de alteração ao n.º 2 está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, penso que não vale a pena prolongar a discussão desta proposta, já que, pela nossa parte, não vemos necessidade, mas também não temos qualquer óbice ao acrescento.

O Sr. Presidente: * Mas há vantagem?

O Sr. José Magalhães (PS): * É vantajoso!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, para alterar a Constituição é necessário haver vantagem e não só não haver desvantagem. Há alguma vantagem, há o estatuto de oposição, que é legal e que acrescenta algo à Constituição. De modo que, neste sentido, talvez haja alguma vantagem, alguma mais-valia na alteração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sempre houve!

O Sr. Presidente: * Sempre houve, é verdade. Mas, em relação a algumas propostas que temos…

O Sr. José Magalhães (PS): * Não se pode dizer o mesmo de certas propostas!

O Sr. Presidente: * … analisado, temos considerado isso exactamente. Chega sempre o momento em que se chega à conclusão que teria sido vantajoso formular as coisas de outra maneira.
Visto ninguém mais querer pronunciar-se, está, em princípio, aceite esta pequena benfeitoria literária.
Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 117.º, existe uma proposta dos Deputados do PS António Trindade e outros.
Alguém adopta esta proposta para efeitos de discussão, visto nenhum dos proponentes se encontrar presente?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, não quero propriamente adoptar a proposta mas apenas pronunciar-me, em geral, sobre a alteração apresentada para o n.º 3.

O Sr. Presidente: * Claro, Sr. Deputado! Aliás, pode aproveitar o facto de haver uma proposta para apresentar uma outra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Não, Sr. Presidente, reservo a possibilidade de apresentar uma outra proposta para um momento futuro.
A minha intervenção tem a ver com a circunstância de, neste momento, estar em discussão na respectiva Comissão - discussão essa que tem estado suspensa pela revisão constitucional precisamente pelos problemas que a actual redacção e alguma alteração que venha a ser feita podem suscitar - a revisão do Estatuto do Direito de Oposição, designadamente, porque um dos problemas que aí se encontrou prende-se com o facto de uma eventual alteração do sistema eleitoral para as autarquias locais poder implicar uma alteração da garantia constitucional e, por consequência, uma alteração do próprio regime estabelecido pelo Estatuto do Direito de Oposição, sobretudo na medida em que a existência de executivos pluripartidários, como sucede hoje, de acordo com o princípio da representação proporcional, tornam inócuo e inoperante a garantia do direito de oposição tal qual ela se encontra actualmente, dado que, em regra, os partidos que estão representados na Assembleia e que não estão representados no Executivo são marginais ou ultraminoritários, e não são aqueles que são verdadeiramente os titulares primeiros do direito de oposição, designadamente aqueles que constituem uma alternativa do governo autárquico, por assim dizer. E, portanto, aquilo que vier a ser acordado em matéria de alteração do estatuto eleitoral das autarquias locais poderá ou não implicar uma alteração consequente deste preceito, designadamente se não for acordado nada de novo, se se mantiver o sistema actual, segundo o qual a representação do Executivo é proporcional.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Cláudio Monteiro, como a questão está em suspenso, voltaremos a ela; o memorando fica feito.

O Sr. José Magalhães (PS): * Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita-me que diga que temos uma proposta atinente a esta matéria no n.º 3 do artigo 234.º, por forma a reforçar, a nível das assembleia legislativas regionais, a garantia dos direitos de oposição. Proposta que, obviamente, mantemos.

O Sr. Presidente: * Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 117.º-A, apresentada pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros, cuja epígrafe é "Eleições para o Parlamento Europeu".
Visto não se encontrar presente nenhum dos proponentes, alguém adopta a proposta para discussão?

Pausa.

Srs. Deputados, visto ninguém a adoptar, vamos passar ao artigo 118.º, que foi todo discutido, excepto quanto à instituição do referendo a nível das regiões autónomas e à eventual regulação desta área do referendo local. As alterações a estes pontos foram apresentadas pelo PSD, pelo PS, no artigo 235.º-A, pelos Deputados do PS António Trindade e outros, no artigo 234.º-A, pelos Deputados do PSD Guilherme Silva e outros, no artigo 236.º-C, pelos Deputados do PSD Arménio Santos e outros, no n.º 5 do artigo 229.º, e por Os Verdes.
Proponho que não discutamos agora esta matéria acoplada ao artigo 118.º, porque, se for caso disso, voltaremos cá, e que façamos a sua discussão na altura própria, isto é, a propósito dos governos locais e regionais, portanto, a propósito do capítulo das regiões autónomas.
Srs. Deputados, tendo em conta que em relação ao artigo 119.º não foram apresentadas propostas, passamos ao artigo 120.º - Estatuto dos titulares de cargos políticos.
Para o n.º 1 deste artigo, temos uma proposta dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros, que propõe a substituição da expressão "pelos actos e omissões" por "pelas acções e omissões".
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, vale a pena alterar a Constituição por causa disto?