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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 125.º da Constituição, que diz o seguinte: "São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos". Para este artigo existe uma proposta de alteração do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo da metodologia que V. Ex.ª tem estipulado para estas reuniões, queria retomar o artigo que foi visto ontem e que, na minha ausência…

O Sr. Presidente: - Qual?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O artigo 124.º.

O Sr. Presidente: - Está encerrado, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tem sido acertado que nós, na reunião seguinte, podemos voltar atrás na discussão de assuntos que…

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado! O que está assente é que, quando algum artigo se ultrapasse por não estarem cá os proponentes, se volta atrás, mas não foi esse caso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estive ausente na reunião de ontem…

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas o PSD não esteve ausente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu sei!

O Sr. Presidente: - Portanto, a questão foi discutida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se não me deixa falar sobre o artigo 124.º, pedia-lhe autorização para fazer uma declaração política.

O Sr. Presidente: - Pode fazer a declaração política que quiser, Sr. Deputado, a título perfeitamente excepcional e sem precedente.
Aquilo que o Sr. Deputado está a pedir não tem precedente, não está de acordo com as regras e penso que não tem qualquer justificação. Mas, como apesar de tudo, não quero limitar a capacidade de intervenção dos Deputados, não o vou impedir de falar, peço, no entanto, que não aceite isto como o exercício de uma faculdade que lhe assiste, porque, de facto, até agora, não tem existido.
Aquilo que tem acontecido é que, quando há propostas relativamente a artigos em cuja discussão os proponentes não estejam presentes e os artigos tenham sido ultrapassados, então os partidos têm a faculdade de fazê-las discutir no dia seguinte. Ora, este não é o caso, uma vez que esta questão foi discutida e as conclusões foram apuradas.
Agora, se o Sr. Deputado entende que é uma questão de honra fazer uma declaração política, pode fazê-la, mas peço que seja breve.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é por uma questão de honra. Agradeço-lhe ter-me dado a palavra, mas, já agora, em relação à sua intervenção, queria acrescentar que não é uma questão de honra.
De facto, ontem, quando foi suspensa a reunião, a meio da tarde, por causa da audiência marcada com o Sr. Professor Jorge Miranda, não fiquei com a noção de que a reunião se retomaria depois e isso foi uma situação excepcional.
De facto, como o Sr. Presidente sabe, não tem sido comum esse tipo de situações na Comissão. Tratou-se, repito, de uma situação excepcional a audição de ontem, a meio da reunião, com o Sr. Professor Jorge Miranda e eu não pensei que os trabalhos fossem retomados.
Sr. Presidente, penitencio-me por isso, eventualmente, mas, de facto, foi uma situação sui generis. Não se trata, portanto, de uma questão de honra.

O Sr. Presidente: - Está ultrapassadíssimo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, soube hoje de manhã que ontem, no final da reunião, ainda se discutiu o artigo 124.º.
Ora, relativamente a este artigo, ainda não falei como Sr. Deputado Barbosa de Melo, mas falei já com o Sr. Deputado Francisco Martins, meu colega de bancada, que me informou sobre a discussão de ontem.
Queria deixar claro que, independentemente de, em termos de conteúdo, entender que os emigrantes devem votar necessariamente ao lado de todos os outros cidadãos nacionais e em igualdade de circunstâncias nas eleições de âmbito nacional, nomeadamente na eleição do Presidente da República e que qualquer avanço nessa matéria é sempre um avanço de conquista de direitos fundamentais dos cidadãos, e, nesse sentido, o PSD só se pode congratular, politicamente o PSD não aceitará em definitivo na discussão da alteração da Constituição qualquer alteração ao actual texto que não seja a da consagração real e efectiva dos direitos de todos os emigrantes em situação de plena igualdade.
Independentemente de quaisquer considerações relativamente a ganhos ou a avanços, o que é evidente, politicamente, para o PSD é que a alteração da situação não pode ser feita criando-se aí... Ou melhor, não se pode alterar a Constituição apenas para criar a ilusão política de que se está a ir ao encontro do desejo, que, do nosso ponto de vista, é um direito fundamental dos cidadãos nacionais que residem no estrangeiro.
Portanto, nunca aceitaremos, em termos definitivos, uma alteração à Constituição que não seja a da consagração, sem qualquer tipo de divisão entre os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro. A posição do PSD sobre essa matéria decorre de um discurso político e de uma atitude de reivindicação política com muitos anos, e não será, seguramente, com o aval do Partido Social-Democrata que se tentará iludir a situação em termos de revisão constitucional, dando a ideia de que se acabou com a memorização a que estão votados actualmente os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro em eleições como a do Presidente da República. Não pactuaremos com alterações que tragam essa ilusão.
Ou há, de facto, disponibilidade para acabar, pura e simplesmente, em termos de direito, criando o direito na própria Constituição, com a discriminação negativa que lhes é feita, independentemente de, depois, ter de se encontrar em termos de lei eleitoral e de recenseamento os