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Se o conteúdo da sua pergunta tem a ver directamente com o saber se há ou não regras, como, por exemplo, o que está aqui no artigo 125.º sobre a idade ou sobre a origem dos cidadãos, que se aplicam ou não aos emigrantes, a resposta está-lhe dada pelo princípio da não discriminação. Se isso for uma regra que se aplique a todos os cidadãos portugueses, independentemente do sítio onde residam, é evidente que, nesse ponto de vista, não haverá discriminação.
Portanto, o PSD não terá nenhum óbice a qualquer regra que se aplique de uma forma perfeitamente igual a todos os cidadãos nacionais. Se houver uma regra que não se aplique de uma forma igual, por força dos cidadãos serem emigrantes, não residirem no território nacional, aí é que o PSD diz, como sempre disse, que há discriminação e que não concordamos ela. Assim, não aceitamos alterações à Constituição que dêem a ilusão de acabar com essa discriminação sem acabar com ela de facto.
Completamente diferente, como é evidente, é a situação de uma regra sobre capacidade eleitoral. Como referi aqui genericamente, há outras regras que decorrem da lei eleitoral em termos de capacidade eleitoral passiva, mas se elas forem iguais para todos os cidadãos, quer em termos de idade, quer em termos da origem, quer em termos, eventualmente, de determinado tipo de impedimentos ou incapacidades que resultem da lei eleitoral, e que sejam regras que se apliquem de uma forma perfeitamente igual a todos os cidadãos nacionais, sem discriminação entre aqueles que residem no território nacional e os que residem no estrangeiro, então o PSD não tem qualquer óbice.
Poderemos discutir a bondade das soluções, como penso que o PCP e todos os outros partidos também as discutirão. O que não aceitamos é uma discriminação, ou seja, que haja regras que impedem sobre uns e não sobre outros.
Penso que respondi com toda a clareza à questão que o Sr. Deputado me colocou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 127.º, para o qual existe uma proposta de alteração do PS para o n.º 1.
O texto actual diz que "As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 7500 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores" e o PS propõe a elevação do mínimo de 7500 para 10 000.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta auto-explica-se. Se entendemos que hoje devemos subir, não excessivamente, o limiar mínimo para solidificar a natureza e, em certo sentido, filtrar - é esta a expressão apropriada - as iniciativas tendentes a candidatar cidadãos a um cargo tão alto e tão relevante, não é, na óptica da filtragem, verdadeiramente um patamar que signifique uma mudança qualitativa é, sim, um ligeiro agravamento que, de forma alguma, não causará entraves à livre iniciativa dos cidadãos nem trará qualquer distorção em termos de candidaturas.

O Sr. Presidente: - Melhor dizendo, é para evitar a banalização das candidaturas prejudiciais!

O Sr. José Magalhães (PS): - Diria mesmo a perversão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso colocar uma questão?

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, com toda a franqueza, para entender melhor o objectivo, esta elevação do mínimo decorre de alguma necessidade de ajustamento face a alguma situação similar de propostas que tenham sido feitas noutra parte da Constituição?

O Sr. José Magalhães (PS): - Esta proposta, Sr. Deputado, foi concebida por nós bem antes, aliás, de outras questões de iniciativa se terem suscitado a propósito de outros temas da Constituição.
Creio que ela vale por si e é o resultado de uma reflexão sobre a maneira como, em Portugal, têm decorrido, em vários momentos, os processos de apresentação de candidaturas e haver, aqui ou além, sinais de um acordar para o uso banalizador de alguns sectores.
Felizmente isso não teve uma extensão chocante até agora em Portugal, mas esta pequena cautela, se quiserem, a cautela de garantir mais 2500 vontades é o que nos parece ser uma medida singela de prudência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta explicação do PS, com toda a franqueza não… O Sr. Deputado José Magalhães terminou agora a sua intervenção com a expressão "uma medida singela de prudência". Sinceramente, que me recorde assim de repente, em nenhum acto eleitoral para a Presidência da República resultou do facto de o actual texto prever um mínimo de 7500 assinaturas uma qualquer utilização excessiva ou abusiva deste mecanismo para a formulação de candidaturas pouco reconhecidas ou pouco queridas pelo conjunto dos cidadãos eleitores.
Portanto, com toda a franqueza, não estou a perceber muito bem a necessidade de incluir aqui alguma prudência. A história até demonstra, porque já tivemos cinco actos eleitorais para a Presidência da República - dois do General Ramalho Eanes, dois do Dr. Mário Soares e um do Dr. Jorge Sampaio - e, que me recorde, sinceramente, nunca esta norma teve como resultado uma utilização "perversa".
Portanto, não percebo bem esse argumento da prudência, mas, enfim, também, aparentemente, nada há que nos leve a dizer liminarmente não, mas, com franqueza, pela argumentação expendida pelos proponentes, não fiquei muito convencido da vantagem ou da necessidade de fazer esta alteração no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma apreciação muito simples, uma vez que a proposta, como já foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, apenas visa uma alteração qualitativa. É apenas a alteração de um número mínimo para outro, que não é muito distante, e, portanto, creio que se configurasse a possibilidade de alguém querer brincar com uma candidatura presidencial, recolhendo as 7500 assinaturas para esse