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ser o órgão fiscalizador sobre a própria actividade financeira do Governo e da Assembleia da República - portanto, faz todo o sentido aqui, por força da actividade de um órgão fiscalizador ter uma independência à parte dos fiscalizados, não ser nem o Governo nem a Assembleia da República a nomear.
No caso do Procurador Geral da República, tem a ver com o princípio supremo da independência da justiça, independentemente de, neste caso, do meu ponto de vista, o problema não se ter colocado politicamente, em termos de sistema político, de uma forma tão decisiva; em muitos outros países, que têm sistemas perfeitamente idênticos ao nosso em termos democráticos, ou parecidos, o Procurador já não tem de ser nomeado necessariamente pelo Presidente da República e pode ser nomeado por outras entidades, inclusive pelo próprio Governo ou eleito directamente.
Mas, no caso do Tribunal de Contas, o que está em causa - isto para que não se diga que o Tribunal de Contas também é uma entidade do âmbito financeiro, da parte financeira da administração - é um órgão de fiscalização; o Banco de Portugal é diferente, tem competências completamente diferentes, pelo que a colaboração terá de se aferir sempre, do nosso ponto de vista, em relação ao Governo e à Assembleia da República.
Termino, dizendo que a conclusão a que o Sr. Presidente - e aí teria alguma abertura para reflexão da parte do PSD - deveria ter chegado depois de colocar o problema da independência, seria a de propor, se o objectivo é o problema da desgovernamentalização, se é a separação da dependência exclusiva ao Governo, que se coloque no plano da Assembleia da República. Nunca por nunca é de colocar no plano do Presidente da República, pelas razões que acabei de dizer, que não faz sentido, pelo menos para o PSD não faz sentido absolutamente nenhum.
Se colocar a questão em termos da Assembleia da República, poderemos pensar no assunto. Não tínhamos pensado porque a proposta não foi feita nesse sentido. Mas se o PS pretender, se o objectivo claro é o problema da governamentalização, então, à semelhança do que acontece com outros órgãos, como o Provedor de Justiça, como outras entidades, proponham a sua eventual nomeação não pelo Governo mas, sim pela Assembleia da República. Neste aspecto, poderemos equacionar esta questão, mas quanto à nomeação pelo Presidente da República, desde já, dizemos que não.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se bem percebi, a filosofia que o PSD, nesta matéria, adopta é seguinte: nenhuma intervenção do Presidente da República no processo de desgovernamentalização, numa questão que tem a ver com uma dimensão essencial da vida do Estado português, mas admite a parlamentarização da nomeação da equipa dirigente do Banco de Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não admito é o alargamento da competência do Presidente da República à esfera económica e financeira do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está assente que o PSD e o PCP não acolhem a proposta de atribuir ao Presidente da República a nomeação...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, continuaremos esta discussão na próxima reunião.

O Sr. Presidente: - Por favor, as posições estão tomadas, mas se quiserem retomá las, fá lo ão.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.