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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não será por razões de natureza subjectiva que se conseguirá resolver esta questão porque é muito difícil avaliar se isto é mais ou menos mobilizador. Provavelmente, com a mesma facilidade com que, na rua, se encontram eleitores que dizem que gostavam de mais uma semana, que mais uma semana seria melhor, também se encontram muitos outros que dizem que isto nunca mais acaba, acabem lá com isto! Como se trata de elementos de natureza subjectiva, creio que vamos ter muita dificuldade em decidir. Penso que a experiência que tem havido, é a que é, mas sem nada de especial quanto a isso.
Quanto à possibilidade de encurtar o prazo, talvez fosse conveniente saber quais são os efeitos de natureza técnica que isso tem, pelo que, creio, uma consulta ao STAPE seria útil. O quadro com que nos defrontamos aqui é o de alguma tendência para manter a situação actual, admitindo, no entanto, que, com a resposta do STAPE, possamos evoluir no sentido de baixar, nunca no sentido de aumentar este prazo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conclusão a tirar é no sentido da abertura para considerar o encurtamento do prazo para 15 dias. Para isso, ouviremos o STAPE sobre a viabilidade técnica, incluindo a possibilidade de agora participarem residentes no estrangeiro nesta eleição.
Voltando, então, ao artigo 128.º, eu proporia o seguinte: combinando esta diminuição de três para duas semanas, acrescentando também aqui uma diminuição de 15 dias, ganharíamos três semanas na eleição do Presidente da República.
Assim, ficaria: "o Presidente da República será eleito entre o 45.º e o 15.º dias anteriores ao termo do mandato do antecessor", o que significaria ganhar 15 dias aqui e uma semana no artigo seguinte, pelo que ganhávamos três semanas na antecipação em relação à décalage entre a eleição do Presidente... Isto quer dizer que a primeira volta poderia ser marcada para um mês antes do termo do mandato, reduzindo até um mês a sobreposição de mandatos.
Sr. Deputado João Amaral, acabo de fazer uma sugestão concreta, para considerarmos depois, em conjunto com esta. Esta proposta permitiria reduzir em 15 dias a antecipação e, se viesse a ser combinada com uma diminuição de três para duas semanas entre as duas voltas, ganharíamos três semanas em relação ao actual, o que, creio, já é um ganho substantivo.
Srs. Deputados, deixo esta sugestão em aberto, pois suponho que houve abertura de todos os partidos para considerar esta hipótese, sem compromissos, para já, e com as reservas que todos estabeleceram. De qualquer modo, deixo em aberto esta sugestão para ser considerada em conjunto.
Quanto ao n.º 3, o PP propõe a eliminação da parte final, que está congruente com a ideia de retirar candidatos, proposta esta que, suponho, está prejudicada.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS PP): - Para efeitos de primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, o PP não retira a proposta? Apenas para efeitos de primeira leitura.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 135.º A, apresentado pelo PS, sobre autonomia administrativa e financeira dos serviços do Presidente da República. Trata se da constitucionalização de um instituto que já existe hoje a nível legal.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, permita me lembrar que nós temos um artigo, que é o 143.º A, que se refere à autonomia financeira dos serviços próprios do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Exacto, é convergente - discutir se ão em conjunto.
Para justificar a sua proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo de Castro (PS): - Sr. Presidente, o nosso objectivo é apenas constitucionalizar aquilo que está já na lei ordinária e que foi elaborado já nesta legislatura, no sentido de dotar, de facto, porque nos parecia ser uma situação um tanto caricata aquela que existia até agora, e deixar clara a autonomia financeira, administrativa e organizativa dos serviços de apoio à Presidência da República. A ideia que tenho, é a de que isso foi aprovado por unanimidade. Aqui, o sentido da nossa proposta é o de, meramente, dar força constitucional a este preceito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra para apresentar a proposta de artigo 143.º A do seu projecto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta tem, basicamente, o mesmo sentido, aditando, no entanto, algumas precisões que têm a ver com o relacionamento entre a Assembleia e a Presidência, quando define a forma de aprovação do orçamento da Presidência, que é apreciado directamente pela Assembleia, e quando define que é à Assembleia da República que compete aprovar a Lei Orgânica da Presidência da República.
Creio que serão essas precisões que aditam alguma coisa a uma ideia que é, no essencial, a mesma, ou seja a de consagrar constitucionalmente aquilo que a lei já hoje prevê, que é a autonomia organizativa, administrativa e financeira do serviços de apoio à Presidência da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão à consideração estas duas propostas convergentes: uma, mais sumária, do PS, e outra, mais densa, do PCP, nomeadamente aditando os elementos que o Sr. Deputado João Amaral acabou de sublinhar.
Estão à discussão em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, é aquilo que o Sr. Presidente começou por dizer: esta alteração está já hoje consagrada num diploma aprovado por unanimidade na Assembleia da República e, eventualmente, a proposta do PS, tal como a do PCP, terão sido pensadas e formuladas antes da aprovação - que foi no mês de Fevereiro, salvo erro, aqui na Assembleia da República - por unanimidade, do diploma que veio consagrar tudo isto. Portanto, penso que não se torna necessário, até porque me parece, desde logo, que este não é um tipo de matéria claramente de natureza constitucional.
Posso compreender, politicamente, a iniciativa que, quer o PS quer o PCP, tenham tido na formulação dos seus projectos de revisão constitucional, sem querer adivinhar se isto foi pensado antes ou não, mas, pelos prazos, quero crer que sim porque a lei só foi aprovada em Fevereiro aqui, nesta Casa, já depois da eleição do Sr. Presidente da República, altura em que estes projectos de revisão