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problema que o Sr. Presidente coloca, que me parece um problema real. Depois de firmarmos aqui qual é o prazo aceitável, o que se deve é, em termos da posse, deixar claro que a posse realiza-se x dias depois da eleição. Essa é que me parece a forma mais adequada e não equívoca.
O que está em causa é uma semana ou duas! Eu não teria problemas desse tipo. É como no mandato do Governo. O mandato do Governo também não é por mais semana menos semana que está em causa! Isso é uma falsa questão. A questão verdadeira é aquela que o Sr. Presidente coloca. Essa é uma questão verdadeira! E, portanto, acho que a maneira de a atacar de uma forma perfeitamente linear é através da posse. É estipular um prazo entre a eleição e a posse e aquele prazo que for consensual entre nós tem de vir na Constituição. A posse realiza-se x dias após a eleição!

O Sr. Presidente: - Mas as soluções no Direito Comparado não passam por aí, isto é, pela diminuição do mandato do Presidente que está; passam é pela eventual prorrogação por alguns dias, pelo tempo necessário para que o Presidente eleito esteja em condições de tomar posse.
Portanto, eu por aí não iria. Admitir a tomada de posse do Presidente eleito ainda em tempo do mandato do Presidente cessante não me parece uma boa solução, não é a solução normal do Direito Comparado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas não é o que acontece nomeadamente nos outros actos eleitorais, na Assembleia da República?

O Sr. Presidente: - Não! A Assembleia da República normalmente toma posse muito depois do início da sessão legislativa! Por exemplo, esta tomou posse em 21 de Outubro, quando a sessão legislativa começa a 15 de Outubro. Portanto, é a Assembleia anterior que é prorrogada e não Assembleia seguinte que toma posse antes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é o próprio Partido Socialista e o seu Secretário-Geral que querem encurtar o mandato da…

O Sr. Presidente: - Mas exactamente por isso, com uma norma transitória! Mas com uma norma transitória constitucional!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estamos aqui a discutir uma semana ou duas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, claramente não nos entendemos. Retiro a proposta. Se, para cada proposta, se levantam imediatamente segundas intenções, etc., francamente não vale a pena defender muito as propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é isso que está em causa, neste momento!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que o mandato do Presidente da República não deve ser encurtado por esta forma. Ele tem um mandato deve cumpri-lo integralmente. Creio que o problema levantado pela proposta deve ser resolvido provavelmente com o encurtamento dos prazos que estão previstos no n.º 1.

O Sr. Presidente: - O n.º 1 do artigo 128.º!

O Sr. João Amaral (PCP): - Penso que se for uma formulação do género de entre o trigésimo quinto dia e o décimo quinto dia anteriores, já se atinge o objectivo.

O Sr. Presidente: - Ganham-se 15 dias!

O Sr. João Amaral (PCP): - Disse estes dois em termos aleatórios!

O Sr. Presidente: - Ganham-se 15 dias!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não! Em relação ao prazo mais largo são 25 dias!

O Sr. Presidente: - Sim! Mas o que interessa aqui é o prazo mais curto.

O Sr. João Amaral (PCP): - De qualquer forma, penso que é em torno destes prazos…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sim! Se houver obra a fazer também me parece que é neste sentido, Sr. Presidente! Parece que só pode ser nesse sentido!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só chamava a atenção de que se continuar a ser eleito à primeira volta… Nesta proposta do Sr. Deputado João Amaral, como o Sr. Presidente explicou e bem, o primeiro sufrágio terá sempre de ser marcado para o trigésimo quinto dia antes do quadragésimo dia anterior, precisamente para prever a hipótese da segunda volta, porque quem marca as eleições não pode deixar de prever a hipótese de uma segunda volta,…

O Sr. Presidente: - Sim!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … portanto, continuaremos sempre a ter quarenta dias de sobreposição. A única maneira de resolver o problema - e insisto que não é uma questão de artifício, não é uma questão de tentar contrariar o que quer que seja - é dizer que entre a eleição e a tomada de posse há x dias. É a única maneira de resolver o problema ou, então, não se resolve o problema de facto.

O Sr. Presidente: - Pronto, não se resolve, Sr. Deputado. Eu retiro a proposta, não tem sentido. Mantenho apenas a proposta de eliminação do n.º 4.
Srs. Deputados, vamos, então, apenas à proposta de eliminação do n.º 4, sem alterar o resto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Como é que fica, então, a outra proposta, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não fiz proposta nenhuma! Mantive apenas a proposta de eliminação do n.º 4!

O Sr. João Amaral (PCP): - Retira-a?

O Sr. Presidente: - Suponho que há certas questões que não valem a pena, portanto acabou. Avancemos! Não estou para estar aqui até ao próximo ano para fazer a revisão constitucional.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas qual é o apuramento da…