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O Sr. Francisco Martins (PSD): - Mas os pressupostos da candidaturas visam já não…

O Sr. Presidente: - Mas porque não se isso está à vista de toda a gente!? Quer tirar a possibilidade de esclarecimento e de discernimento dos cidadãos aos cidadãos! Os cidadãos estão lá para discernir…

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me permite.
Quem é que ajuíza essa intenção inicial? Isto é: o pressuposto que está colocado na fundamentação que foi apresentada agora é a de que havia um juízo inicial, uma intenção inicial de retirar a candidatura. Isso aplica-se depois a todas as candidaturas que desistem? A consequência é que ninguém pode desistir? Como é que se faz a prova do contrário? É sobre os candidatos que recai a prova depois de que inicialmente não tinham a intenção de desistir e depois tiveram de fazê-lo?
Eu não estou a entrar nesse jogo, porque acho que a questão é de configuração. As candidaturas existem, nos termos em que existem, isto é, são apresentadas no quadro constitucional, como estão definidas, e isso implica para os cidadãos que se candidatam um conjunto de direitos, incluindo fazer campanha e desistir.
Portanto, não é no quadro de uma contabilidade, porque se fossemos utilizar a contabilidade íamos rapidamente mudar este sistema que é caríssimo. Juntávamos a Assembleia da República com um colégio de autarquias e elegíamos o Presidente da República! Saía mais barato! Muitíssimo mais barato! Portanto, não são regimes desse tipo que podem resolver problemas políticos!
Portanto, quando faço esta pergunta não estou a alinhar nos argumentos: como é que faz essa destrinça? Não há maneira alguma! É puro processo de intenções! Faz isso no quadro do puro combate político! Quando se apresenta uma determinada candidatura, por exemplo, uma candidatura de homossexuais, o Sr. Deputado diz "eles não querem ir verdadeiramente às eleições, vão chegar ao fim e vão apelar ao voto livre". Admitamos que eles dizem…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ninguém proíbe!

O Sr. João Amaral (PCP): - … votem em quem quiserem! O Sr. Deputado proíbe essa candidatura de desistir?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro que não!

O Sr. João Amaral (PC): - A que título?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ninguém proíbe!

O Sr. João Amaral (PCP): - Ai ninguém proíbe!?

O Sr. Presidente: - É óbvio que está proibida! Não podem retirá-la!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vão até às urnas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vale a pena estarmos em diálogo. Cada partido toma a sua posição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não posso deixar de fazer algumas observações relativamente a algumas afirmações que ouvi.
Em primeiro lugar, rechaçar liminarmente e com alguma indignação os argumentos que foram avançados contra esta proposta no sentido de que ela é limitativa do direito e da liberdade de candidatura e de expressão política de grupos minoritários e já agora - acrescento eu - maioritários, que normalmente em democracia até são os mais importantes. Isso tem de ficar liminarmente rechaçado.
Em segundo lugar, rechaçar o argumento de que se pretende resolver administrativamente um problema político. Na verdade, na maior parte das vezes verifica-se é que não há problema político algum e, portanto, não há resolução administrativa; o que estamos aqui a tratar é de saber se incluímos na Constituição uma norma relativa ao processo de eleição para o Presidente da República, que não só não é limitativa de direitos como não é nenhuma resolução administrativa de nenhum problema político, isto porque, por um lado, a Constituição não resolve administrativamente problemas e, por outro, porque os problemas políticos são de outra ordem que não desta que estamos aqui a discutir.
O Sr. Deputado João Amaral dizia que a existir uma norma destas ela teria de generalizar-se a todas as eleições. Ora, eu devolvo com este argumento: porque é que não são conhecidas nas outras eleições, seja para a Assembleia da República, seja para as autarquias locais, fenómenos de desistência nas vésperas das eleições?

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu não disse isso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, peço que não mantenhamos o diálogo.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Porque é evidente que o processo complexo político nestas eleições dá infinitamente mais trabalho do que uma candidatura à Presidência da República, que é especialmente atreita à sua utilização sem se chegar até ao fim, como, de resto, se tem visto em vários casos e não apenas no caso de candidatos apoiados pelo Partido Comunista. Há outros casos! Portanto, não estamos aqui a desenvolver argumentação política ad hominem, se bem que compreendamos que o Sr. Deputado João Amaral seja radicalmente contra, para citar as suas palavras.
Por isso, não há, Sr. Deputado João Amaral, que fazer a prova do contrário nos termos em que a pôs, porque, a partir do momento em que os candidatos não possam desistir, não há prova a fazer de que lançaram uma candidatura para desistir. Em todo o caso, quero dizer-lhe que me recordo, nas últimas eleições presidenciais, de ver citadas as afirmações de um candidato à Presidência da República anunciando que a sua candidatura era para desistir e, portanto, melhor prova do que esta julgo que não é possível, se houver lugar a ela, porque é o próprio candidato a assumir que vai desistir.
Quero reafirmar que também, ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Magalhães, esta não é uma proposta de sancionamento.
Relativamente às afirmações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes devo dizer que elas colocam-se noutro plano que não o constitucional, ou seja, colocam-se no plano legal e, portanto, a nossa proposta, como, aliás, é fácil de verificar pela sua leitura, não tem qualquer sanção adstrita à inovação que pretende traduzir.