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efeito, não era a passagem de 7500 para 10 000 que tornaria isso impossível… Claro que era mais difícil, mas não era impossível! Era sensivelmente a mesma coisa!
Por outro lado, tendo sido apresentada como uma medida de prudência, de facto, não temos na história das candidaturas nada que justifique muito essa necessidade de prudência.
Recordo que, nas últimas eleições, houve o anúncio de umas candidaturas, enfim, de várias profissões, de pessoas que debitaram para os jornais e para as televisões a sua intenção de se candidatarem, mas, depois, não formalizaram a sua candidatura, porque eram precisas 7500 assinaturas com reconhecimento, creio eu, ou, pelo menos, com o número de cidadão eleitor... O processo ficou sem efeito, porque é bastante complicado de fazer.
Portanto, não vejo grande necessidade de isto ser alterado, tanto mais que pode ter um efeito perverso, porque, publicamente, pode dar-se a ideia de que se quer dificultar.
Agora, há um outro elemento, que não foi aqui trazido, que eu temo que também tenha estado subjacente a esta proposta, que é o de dar coerência a um conjunto de situações em que se designe um certo número de candidatos. Não me lembro quantos são, mas recordo-me que, quando se discutiram as candidaturas de independentes para as autarquias, essa questão foi muito debatida.
Não me recordo já porquê, creio que o número proposto era excessivamente alto, creio que eram 10 000 assinaturas para uma candidatura a uma autarquia, quando, dizia-se, para se ser candidato a Presidente da República bastavam 7500 e para se fundar um partido, portanto, para se apresentarem candidaturas à Assembleia da República por todos os círculos eleitorais, bastavam 5000 assinaturas.
Portanto, se há alguma ideia de coerência nisto, então, não estamos na altura de o fazer, talvez mais para o fim destes debates todos, quando tivermos um balanço de todas as situações.
Queria dizer que, sem este elemento de coerência, sendo apenas o da prudência, não vejo vantagem nesta alteração. Havendo esse elemento de coerência, então ele terá de ser explicado com outras propostas e num quadro mais alargado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - O PP quer pronunciar-se sobre a matéria?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sobre a questão das assinaturas? Não ouvi a justificação.

O Sr. Presidente: - A justificação dada pelo PS é a de que com apenas 7500 assinaturas permiti-se, digamos assim, a banalização de candidaturas presidenciais e, portanto, uma ligeira elevação do número de assinaturas dificultaria isso.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, a banalização tem a ver com outros factores e não com o número de assinaturas. Quando me for dada a palavra para apresentar a nossa proposta, falarei, de facto, nos factores de banalização que me parecem mais vastos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PS não tem acolhimento, mas também não é liminarmente rejeitada. Fica, para já, com as reservas emitidas pelo PSD, pelo PCP e com a oposição do CDS-PP.
Vamos, agora, passar à proposta do CDS-PP para o n.º 2, segundo a qual não poderia haver desistência de candidaturas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira para apresentar esta proposta.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, o objectivo desta proposta é o de evitar, por um lado, a banalização das candidaturas à Presidência da República, que como todos nós sabemos e o Sr. Deputado João Amaral já referiu, têm um período de folclore… Habitualmente surgem 20, 30, ou 40 potenciais candidatos à Presidência da República que, depois, não concretizam formalmente junto do Tribunal Constitucional a sua candidatura, mas temos também existido a outro fenómeno, que é o de apresentação de candidaturas que, quase simultaneamente com o momento de apresentação, se torna público que não se destinam a ir a sufrágio, mas apenas a prosseguir finalidades adjacentes às finalidades essenciais da eleição e que, do nosso ponto de vista, não só banalizam como descredibilizam a eleição para a Presidência da República.
É por isso que pensamos que, sendo a candidatura presidencial um acto político da máxima responsabilidade, a Constituição deve impedir que essa responsabilização não seja traída por candidaturas cujo propósito seja desistir à boca das urnas, para finalidades legítimas, é certo, mas que, do nosso ponto de vista, conflituam com a credibilidade da eleição. São, regra geral, candidaturas que aproveitam legalmente todas as possibilidades e todos os direitos conferidos aos demais candidatos e que, nas vésperas da data da eleição, desistem de ir a votos e com isso, na nossa opinião, repito, descredibilizam a eleição presidencial.
Pensamos que é um fenómeno negativo que, obviamente, salvo casos de força maior, como problemas pessoais que aconteçam aos candidatos que os impeçam de ir a sufrágio depois de terem formalizado a sua candidatura, não deveria ser permitido. Na verdade, uma vez formalizada uma candidatura à Presidência da República, não deveria ser permitido retirá-la, legitimando com isso, de alguma maneira, um certo logro que se criou no eleitorado, muitas vezes até pela utilização dos tempos de antena e de faculdades conferidas aos candidatos pela lei, que muitas vezes, no momento em que são exercidas, já se sabe publicamente que são candidaturas que não vão concretizar a sua ida até ao final do processo, descredibilizando, por essa via, a eleição presidencial. É essa a razão da nossa proposta.
Mas isto não impede que haja ensaios de candidaturas presidenciais, uma vez que o que prevemos é que, a partir da formalização no Tribunal Constitucional, a candidatura não possa ser retirada. Isto não impede, portanto, o ensaio político de candidaturas e não limita o direito dos cidadãos a candidatarem-se, mas confere um grau suplementar de responsabilidade àqueles que concretizam a sua candidatura, que, em nossa opinião, a partir desse momento, não deverão ter possibilidade de a retirar e deverão normalmente cumprir as finalidades que iniciaram ao apresentá-la, que é disputar as eleições.

O Sr. Presidente: - E também, já agora, para esclarecimento, devia proibir os candidatos de apelar ao voto noutro candidato! Isso também devia ser proibido!