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de funções. É essa decisão soberana da parte do eleitorado português que o PSD defende e não qualquer consideração apriorística sobre a capacidade maior ou menor de um qualquer cidadão nacional para exercer um determinado cargo.
A questão devia ser colocada ao contrário, ou seja, porque é que a um cidadão, sendo nacional, à partida e a priori, pode ser feito um juízo sobre a sua incapacidade para exercer uma função em que ele democraticamente se pretende candidatar. Sendo cidadão nacional, penso que ele está no seu legítimo direito e caberá, única e exclusivamente, ao eleitorado português, ao povo português, soberanamente decidir se sim ou não esse seu compatriota reúne ou não as condições necessárias para exercer o cargo a que se candidata. Para nós, isso é a essência da democracia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, portanto, está contra o actual artigo 125.º da Constituição, que deveria determinar "são elegíveis os cidadãos eleitores". Isso é uma discriminação antidemocrática contra os cidadãos que não nasceram portugueses?

O Sr. José Magalhães (PS): - Contra os cidadãos portugueses não de origem?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Presidente, manifestei uma posição de fundo da nossa parte.
Como o Sr. Presidente sabe há, depois, também, relativamente a cidadãos nacionais, no que se refere à capacidade eleitoral passiva, algumas regras que, obviamente, terão de ser preenchidas e analisadas caso a caso.

O Sr. Presidente: - Questões que estiverem na Constituição!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à primeira questão de fundo colocada ao PSD sobre a capacidade eleitoral passiva de cidadãos emigrantes, a nossa posição é aquela que expressei. Se o Sr. Presidente quer começar a ver em pormenor o que é que se faz relativamente ao problema da idade e da origem, como vem aqui no artigo 125.º, podemos entrar nessa discussão, mas a primeira questão que foi colocada não foi essa, foi a outra.

O Sr. Presidente: - Não, é essa! A Constituição é que determina as inelegibilidades. Ora, se a Constituição as não prever, a lei não pode estabelecê-las. É tão simples quanto isso! Não tergiversemos sobre questões tão simples quanto estas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A primeira questão que foi colocada, Sr. Presidente, foi a questão de saber se, do ponto de vista do PSD, os emigrantes poderiam ou não ter capacidade eleitoral passiva. A resposta está dada! Se agora quer analisar outra questão, evidentemente que o PSD terá também uma posição sobre as outras questões que o Sr. Presidente colocar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a forma como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes deu réplica às questões suscitadas deixa-me muitas dúvidas sobre a prévia consideração pelo PSD de algumas dessas questões, designadamente a que foi deduzida pelo Sr. Presidente. E a forma como acabámos de ter, para efeitos de acta, a resposta de chofre a essa pergunta, francamente não me conforta quanto à fundamentação, solidez e boa forma de equacionar a questão e deixa-me, sobretudo, dúvidas de que o PSD tenha uma posição deste tipo sobre esta matéria.
Portanto, faço votos de que não tenha e de que venha a considerar todas as consequências e todas as implicações de uma boa solução para aquilo que consideramos um passo sério, prudente e efectivo e não uma ilusão. Mas, obviamente, nada disso é compatível com a precipitação, com a rigidez maximalista e com as respostas de chofre a questões que sofrem de grande complexidade jurídico-constitucional e que não podem ser resolvidas de uma assentada e menos ainda de uma penada.
Temos pena que seja assim! Deixemos passar algum tempo. Pensemos colectivamente, ajudemo-nos reciprocamente e ultrapassemos os maximalismos e as simplificações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria subscrever o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, mas também acrescentar uma outra questão, que tem a ver com o seguinte: o Sr. Deputado Luís Marques Guedes começou a reunião com uma declaração, dizendo que só aceitaria uma alteração ao artigo 124.º com aquele conteúdo, o voto dos emigrantes, desde que isso correspondesse àquilo que o PSD entende que é o normal reconhecimento do direito de voto dos emigrantes, do ponto de vista do PSD.

O Sr. Presidente: - Desde que fosse aprovado!

O Sr. João Amaral (PCP): - E o que pergunto é isto: significa isso que só aceita essa proposta também com esta implicação no que toca à elegibilidade? Isto é: só aceita a alteração desde que não só seja reconhecido o direito de voto, como também o direito de ser eleito a todo esse universo de eleitores? É que se a proposta é configurada nesses termos, então, queremos dizer que é, de facto, uma proposta que não foi sequer pensada; é para efeitos eleitoralísticos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Posso responder, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Pode, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, respondendo directamente à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado João Amaral, diria o seguinte: aquilo que ficou claramente expresso na primeira questão que foi suscitada genericamente, na sequência da minha intervenção, ou melhor, na sequência das considerações que o Sr. Presidente lançou sobre o artigo 125.º, é a posição de fundo do PSD sobre o problema da capacidade eleitoral dos emigrantes.
Como o Sr. Deputado entendeu - e penso que toda a gente entendeu e não vale a pena tentarem alterar aquilo que é o pensamento do PSD, que, de resto, é conhecido há anos -, a posição do PSD é que não pode haver qualquer discriminação, qualquer diferença essencial.