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mecanismos adequados para garantir a seriedade e a correcção do acto eleitoral que se venha a realizar para esses nacionais, ou então...
É que, independentemente de tudo isso, para nós, mexer na Constituição só pode ser sinónimo de acabar com a discriminação, não pode ser sinónimo de aumentar diferenças, de criar novos graus. Costuma dizer-se que os emigrantes são cidadãos de segunda, ora, nunca aceitaremos que o texto constitucional crie uma terceira categoria e passe a haver emigrantes de segunda e emigrantes de terceira.
Portanto, esta posição que fique clara. Tenho pena de não ter podido participar no debate deste artigo 124.º.
Mas, para que não haja interpretações menos exactas sobre aquele que é o pensamento do PSD sobre esta matéria, pedi ao Sr. Presidente para fazer esta declaração, apenas para deixar em acta que o PSD só aceitará mexer neste artigo da Constituição em definitivo, independentemente de todas as considerações sobre avanços ou não avanços nesta matéria, em votação final, com uma alteração que, pura e simplesmente, acabe com a diferenciação. Não aceitaremos soluções ilusórias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, está esclarecida a posição do PSD.
Passamos, agora, ao artigo 125.º, relativamente ao qual há uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho que diz: "São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 18 anos". Bom, não sei esta proposta é para ser levada a sério...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só o próprio é que pode defendê-la!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ontem levantei uma questão para o caso, que aparentemente não se irá verificar, face à última declaração, de ser aberta a possibilidade de participação eleitoral dos cidadãos residentes fora do território nacional, pois, se isso viesse a verificar-se, a meu ver, teria de se encarar a possibilidade das suas repercussões sobre o artigo 125.º, já que ele hoje está feito, obviamente, em congruência com o artigo 124.º.
Portanto, no caso de haver participação de portugueses residentes no estrangeiro, o problema que se põe é se eles também podem ser candidatos à Presidência da República e isso decidir-se-á face à opção que for tomada quanto ao artigo 124.º.
Da minha parte fica feito o memorando para a interligação necessária entre os artigos 124.º e 125.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permita-me uma precisão, para ver se entendi exactamente aquilo que acabou de dizer.
Do seu ponto de vista, portanto, o problema do artigo 125.º abrange também a capacidade eleitoral passiva?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que o artigo diz hoje é que é candidato quem é eleitor. Ora, se vai alargar o universo dos eleitores alarga também o universo dos candidatos. Quero saber se os partidos que propuserem o alargamento do universo dos eleitores querem também o igual alargamento do universo dos candidatos e, portanto, se o cidadão nascido nos Estados Unidos, de terceira geração, senador americano e, porventura até Presidente da República americano, pode ser candidato às eleições da República Portuguesa. É essa a questão que estou a pôr. Como o problema do artigo 124.º não está resolvido…

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro que, pela proposta do PSD, pode!

O Sr. Presidente: - Pode! Este problema ainda não está assente, de qualquer modo equaciono o problema de saber exactamente se os Deputados que propuseram isso admitem que, para o alargamento da capacidade eleitoral activa, vale igual alargamento para a capacidade eleitoral passiva. Não vale a pena discutir isso hoje, porque o artigo 124.º ficou em stand by.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas posso, desde já, aproveitando a questão que V. Ex.ª lança para a Mesa, dar a opinião que temos sobre a matéria.
É evidente para nós que, dentro do princípio que penso que ficou perfeitamente claro, que é o pensamento do PSD sobre esta matéria, não deve haver qualquer menorização dos cidadãos nacionais qualquer que seja o local da sua residência. Ora, esse princípio aplica-se quer à capacidade eleitoral activa quer à passiva, independentemente de uma ou outra especificidade que possa haver em situações em concreto.
Devo dizer que não tenho problema absolutamente nenhum, pelo contrário, em ver, de hoje a amanhã, um cidadão emigrante português no estrangeiro, que mantenha a cidadania nacional, candidatar-se à Presidência da República, penso até que esse é um direito fundamental que lhe assiste…

O Sr. Presidente: - Mesmo que tenha a cidadania de um outro país ou do país onde reside?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mesmo que não fale português, por ser da 5.ª geração!

O Sr. João Amaral (PCP): - E mesmo que não saiba onde é Portugal!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ninguém quer falar mais?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levemos as coisas a sério!
Pode terminar a sua intervenção, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É por estar a levar as coisas a sério é que eu acho que o Sr. Presidente me devia deixar falar.

O Sr. Presidente: - Está a falar! E até já lhe dei a palavra à bocado, quando, na verdade, podia não lha ter dado. Sr. Deputado, não invoque essa questão! Pode continuar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É evidente que, se o cidadão tem a nacionalidade portuguesa, tem o direito de se candidatar aos órgãos constitucionalmente previstos em termos de elegibilidade pela Constituição Portuguesa. Essa é uma posição de fundo, que não tem, do nosso ponto de vista, qualquer tipo de contestação.
A submissão ao sufrágio eleitoral é que fará com que, depois, a globalidade da comunidade nacional e dos eleitores nacionais afiram da valia e da capacidade desse seu cidadão compatriota em assumir ou não determinado tipo