O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: - Não vamos gastar tempo com isto! As posições já estão tomadas! Desta maneira, nunca chegaremos ao fim! Se queremos reiterar três vezes o mesmo argumento, como aqui já foi produzido…

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já cedi ao seu apelo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, vou ser, como habitualmente, muito breve.
Agora, a verdade é que a democracia tem destas circunstâncias e destas coisas: eu ainda agora vinha a ouvir na rádio que, apesar de o Partido Socialista ter tido uma margem folgada de votos nos Açores, pode vir a ter por diante uma coligação do PSD com o PP, com base nos mandatos e num sistema muito peculiar que existe nas regiões autónomas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é falta de democracia!?...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não! O que eu estou a dizer é que a democracia…

O Sr. Presidente: - É uma minoria a governar em vez da maioria! Isso é democracia!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O que quero dizer com isto é o seguinte: evidentemente que a candidatura a Presidente da República é uma faculdade atribuída aos cidadãos mediante certas condições, ao conjunto dos cidadãos, não a um, é a um conjunto entre 7500 e 15 000, que resolvem propor uma candidatura. Se esses cidadãos, eventualmente, são defraudados, são apenas esses e não quaisquer outros.
Parece-me que o direito de renúncia à candidatura é um direito indisponível e que, contrariamente ao que o Sr. Deputado Jorge Ferreira pensa, tem-se verificado mais frequentemente do que ele pensa e diz quer em autarquias, quer em legislativas, por razões muitas vezes de saúde. Entre o prazo de candidatura e o prazo de eleição houve certos candidatos que descobriram ou chegaram à conclusão, ou até às vezes por razões de ordem política, que devem renunciar à candidatura.
Nós não podemos retirar esse direito aos cidadãos, portanto parece-me que a regra constitucional, tal com está, está correcta e o que se passa em democracia tem aspectos que alguns poderão não gostar em determinado momento, mas não é isso que está em causa em sede constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 128.º, relativamente ao qual existe uma proposta do PS de eliminação do n.º 4.
Como sou autor desta proposta, permitam-me que a justifique. O actual n.º 4 diz o seguinte: "A data da realização do primeiro dos dois possíveis sufrágios será marcada de forma a permitir que ambos se realizem dentro dos períodos referidos nos n.os 1 e 3". Esta norma, quanto ao n.º 3, é impossível, porque não é possível meter 15 dias num espaço de 10. Portanto, é um claro lapso da revisão de 1989, entre vários dessa revisão.
E, independentemente disso, quanto ao n.º 1, o que ela obriga é que a primeira volta da eleição presidencial tem de ser marcada para 45 dias, pelo menos, antes do termo do mandato presidencial, o que quer dizer que, tal como tem acontecido, temos dois presidentes, um cessante e outro eleito, durante nada menos do que 45 dias, o que não tem paralelo em lado nenhum.
Em termos de Direito Comparado, normalmente o Presidente ou é eleito já depois da cessação do mandato do anterior, que se prorroga para assuntos correntes pelo tempo necessário, ou é eleito uns dias antes, 15 dias antes, no máximo, antes do termo do mandato presidencial.
Portanto, o que o PS propunha, por sugestão minha, é que as eleições presidenciais possam ser marcadas, mesmo a primeira volta, até 30 dias antes do termo do mandato, sabendo-se que, no caso de haver necessidade de segunda volta, elas ainda podem ser realizadas até uma semana antes do termo do mandato, o que, quando muito, irá implicar a prorrogação de uns dias do mandato do Presidente cessante.
Elimina-se desse modo este enorme hiato entre a eleição presidencial e a tomada de posse e a existência de dois presidentes, um em exercício, que ainda está em plena legitimidade, e outro eleito cujas orientações podem ser completamente distintas. E no caso de haver qualquer crise governamental, crise do Estado ou a necessidade de tomada de decisões fundamentais há clara inibição do presidente cessante e o Presidente eleito que ainda não pode ter qualquer intervenção na matéria.
Portanto, a redução da sobreposição de mandatos tem esta situação, a meu ver, vantajosa para a estabilidade democrática. Mas, independentemente disso, como já disse, esta norma não é articulável com o n.º 3, porque, quando o n.º 3 diz que "(...) a eleição efectuar-se-á entre o nonagésimo e o centésimo dia posteriores à data das eleições para a Assembleia da República (...)" quer dizer que em 10 dias não se podem realizar duas eleições, que entre elas têm de mediar 21 dias. Portanto, é impossível realizar o n.º 4 na hipótese o n.º 3.
Quanto ao n.º 1, é obviamente realizável. A eleição presidencial tem de ser marcada, a primeira volta, para...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Entre 60 e 30 dias!

O Sr. Presidente: - Tem de ser marcada para 60 dias, dois meses antes. Portanto, temos dois meses um Presidente eleito e um Presidente cessante.
Esta situação não me parece vantajosa e não tem lugar no Direito Comparado e, portanto, o PS propõe a eliminação do n.º 4, que não causa qualquer prejuízo, pelo contrário, só traz vantagens e elimina uma incongruência grave do actual texto constitucional.
Srs. Deputados, está à discussão esta proposta de eliminação do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma pergunta, se me permite.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à necessidade de eliminação do n.º 4, fiquei perfeitamente esclarecido pela exposição do Sr. Presidente.
Já quanto à questão da sobreposição de mandatos, confesso que não fiquei nem esclarecido nem, enfim, convencido - mas quanto ao convencido, lá iria porque é uma questão mais subjectiva. Mas, objectivamente nesta fase, a questão que queria colocar é esta: sinceramente, não