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percebo muito bem por que é que a simples eliminação do n.º 4 altera qualquer coisa relativamente ao problema da sobreposição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, hoje o n.º 1 diz o seguinte: "O Presidente da República será eleito entre o sexagésimo e o trigésimo dia anteriores (...)". Como, para a hipótese da segunda volta, terá de haver três semanas de intervalo, para o Presidente estar eleito até ao trigésimo dia, a primeira volta tem de ser marcada até...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já estou a perceber!

O Sr. Presidente: - … três semanas mais quatro semanas, portanto, 75 dias, não 45 dias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só alterando o n.º 4, como é que o Sr. Presidente alcança isso?

O Sr. Presidente: - Porque permite que só a primeira volta seja marcada até ao trigésimo dia. Se houver necessidade de segunda volta, o n.º 1…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, porque o n.º 1 diz "será eleito"!

O Sr. Presidente: - Mas deixava em aberto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A eleição só ocorre...

O Sr. Presidente: - Tem razão! Não ficava absolutamente ganho esse pormenor!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Salvo melhor opinião, o problema principal põe-se no caso em que há segunda volta, porque não tempo para os 21 dias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza! Isso já percebi!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isto é uma questão meramente algébrica!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso percebo, mas, sem mexer no n.º 1, não se pode…

O Sr. Presidente: - Mas tirando o n.º 4, o n.º 1 poderia ser interpretado no sentido de marcação da eleição. Isso podia ser.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, não ficaria "será eleito"!

O Sr. Presidente: - Sim, será eleito! Era uma questão de interpretação! Na minha interpretação, chegava-se aí, mas se acham que não, não faço disso questão.
Portanto, proponho a eliminação do n.º 4, independentemente disso. Só pelo valor da incongruência.

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, acho que é melhor dizer expressamente o que é que se pretende. A primeira volta da eleição ocorrerá entre tantos a tantos. De outra forma…

O Sr. Presidente: - Sim! Se todos estivermos de acordo em clarificar esse ponto, não tenho qualquer dúvida em tentar encontrar uma redacção para o n.º 1. Se estivermos de acordo em que este objectivo é razoável. Eu penso que é. Esta situação actual que já tivemos em três ocasiões ou quatro…

O Sr. João Amaral (PCP): - Na última eleição foram quatro meses! A eleição foi a 14 de Janeiro e a posse foi em 9 de Março!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para a questão de fundo ficar esclarecida há necessidade de alterar o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Acho que tem razão! É necessário alterar o n.º 1 para obter aquilo que eu queria! Tem razão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Atendendo ao resultado pretendido, enfim, faremos as "obras" necessárias.
Quanto à questão de fundo, queria expressar aqui o seguinte: é evidente que concordo que a existência de um período demasiado longo de sobreposição, utilizando a expressão do Sr. Presidente, de Presidente eleito e de Presidente em funções é indesejável, é democraticamente não displicente, mas não deixava de afirmar aqui que, em qualquer circunstância, é útil e necessário haver algum espaço temporal para a transposição de dossiers, como acontece na generalidade dos regimes presidencialistas - e o Sr. Presidente também sabe que é assim. A democracia presidencial mais conhecida é a dos Estados Unidos e também assim é. Há um período necessário em que existe a tal sobreposição para a transposição de dossiers e para a própria organização da sua estrutura de apoio, para que o início do exercício de funções seja de facto imediato após a posse e não prolongado por quaisquer dias.
Portanto, a questão que colocava era a seguinte: o que devíamos discutir, concordando com a preocupação de fundo suscitada pelo Sr. Presidente, é qual o período de tempo - e, do ponto de vista do PSD, terá sempre de prever-se um qualquer período de tempo, não pode ser automático - aceitável e desejável em que essa sobreposição exista e, a partir daí, constrói-se o artigo, no sentido de deixar claro que a posse…
O problema está em marcar a posse para um determinado período impreterivelmente após a eleição, ocorra ela no primeiro ou no segundo sufrágio, porque isso não decorre do legislador mas, sim, da vontade soberana do eleitorado nas eleições.
Portanto, as "obras" que teremos de fazer…

O Sr. Presidente: - Isso já está feito no artigo 130.º, n.º 2, Sr. Deputado! Este número diz o seguinte: "A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante (...)" - caso ele já esteja eleito, claro - "(...) ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao da publicação dos resultados eleitorais".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, se me permite, Sr. Presidente, é aí que, eventualmente, poderemos mexer. A discussão de conteúdo que temos de ter em termos político é qual é o prazo aceitável, para atender ao