O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

que nessa norma ficasse clara a autonomia dos serviços. Isto é, creio que não deveríamos caminhar para uma formulação que se limitasse a conferir à Assembleia da República reserva de competência para legislar sobre os serviços da Presidência da República.
Parece me que o que é afirmado aqui, em ambas as propostas, que os serviços devem dispor de autonomia organizacional, administrativa e financeira, deveria ficar expresso na formulação encontrada; mas colocar esta matéria na reserva de competência parece me excessivo.

O Sr. Presidente: - Só não vejo como é que se encontra uma formulação que, além de consagrar a reserva de competência, consagre também uma questão de fundo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, ao introduzir a norma de competência, seria a competência de legislar sobre o regime de autonomia dos serviços de apoio ao Presidente da República. Mas nós não nos fixaremos numa redacção. A sugestão é boa e a fórmula será encontrada com facilidade. Aliás, difícil foi ultrapassar a barreira que, no passado, tinha impedido que chegássemos sequer no plano da legislação ordinária a uma solução, a que chegámos por consenso total e sem nenhuma dificuldade assinalável. Trata se agora de lidar, quase diria minudentemente, com o eco constitucional decorrente disso. Pode ser, perfeitamente, nos termos que referiu o Sr. Deputado Barbosa de Melo com as planificações necessárias a um chamado mínimo existencial constitucional.

O Sr. Presidente: - Então, haveria duas formulações: uma, legislar sobre os serviços de apoio do Presidente da República e, outra, definir o regime de autonomia administrativa e financeira dos serviços do Presidente da República, sendo que esta última satisfazia mais o Sr. Deputado António Filipe, como é óbvio. Ficamos, então, em aberto quanto a estas duas formulações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, é evidente que a nossa proposta de passar para uma alínea do artigo 167.º é porque o que está aqui em causa, claramente, é o problema da possibilidade real de haver uma autonomia e uma dotação orçamental própria que permita o funcionamento autónomo do órgão de soberania Presidente da República. Isso é atingido, obviamente, através da Assembleia, daí a nossa sugestão.
Assim, penso que a redacção mais adequada seria colocar se uma alínea a seguir aos partidos políticos falando no regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.
O PCP não utiliza, na sua proposta, o termo organizativo. Penso que a lógica de se falar aqui em organizativo tem validade porque tem a ver com a necessidade de estabelecimento da legislação sobre os serviços de apoio ter necessariamente de respeitar a proposta organizativa que venha da parte da Presidência da República. Independentemente da competência legislativa, sem dúvida, ter de pertencer à Assembleia da República (não faz sentido, no nosso sistema, darmos competência legislativa sobre uma matéria deste tipo ao Sr. Presidente da República através de um decreto presidencial), em qualquer circunstância, falar se em autonomia organizativa como o PS fala - mas o PCP não fala na sua proposta - se interpreto bem a ideia do PS, ela parece me válida e necessária.
Portanto, a sugestão é a de que o PCP aceite também a menção a esta ideia de autonomia organizativa, sendo certo que ficava, pelo menos em acta, que o entendimento que a Comissão faz deste princípio da autonomia organizativa tem a ver, obviamente, com a necessidade de audição por parte da Assembleia da República do Presidente da República sobre o próprio regime interno de organização dos serviços. Essa matéria deveria ficar clara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não faremos qualquer oposição; pelo contrário, vemos com bons olhos a consagração da vertente organizativa da autonomia dos serviços da Presidência da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem prejuízo de precisão na formulação, ficaria: definir o regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços do Presidente da República entre a competência reservada à Assembleia. Penso que é um bom ganho. Conseguiu se manter a proposta, sem esta fórmula um tanto esdrúxula de autonomizar um artigo no estatuto do Presidente da República.
Passamos ao artigo 136.º, competência do Presidente da República. Proponho o seguinte: as alíneas que implicam remissão de fundo para outras matérias, não as discutiremos nesta sede e voltaríamos a elas depois. Por exemplo, as que têm a ver com a dissolução da Assembleia da República ou com o Ministro da República para as Regiões Autónomas - neste caso, dado que adiante se propõe a eliminação dessa figura, não discutiríamos estas questões agora e voltaríamos a elas caso adiante, quando se discutir o artigo próprio sobre o Ministro da República, surgir alteração do respectivo estatuto.
Vamos, então, discutir aqui as alíneas que têm autonomia ou porque não estão previstas noutro lado ou porque assumem aqui uma independência sistemática.
A primeira alínea para que é proposta alteração é a alínea d), da proposta do Deputado António Trindade, que refere que "a competência para dirigir mensagens se estende às Assembleias Legislativas Regionais". O proponente não está presente, pelo que, se houver alguém que assuma esta proposta para efeitos de discussão, prosseguiremos este debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo de Castro (PS): - A minha dúvida fica em saber se não devíamos ver isto quando se tratasse das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Esta é uma das que acho que não conexão directa - tem apenas uma conexão indirecta; digamos que se trata de um poder autónomo do Presidente. Adiante não teremos oportunidade de discutir isto, não há nenhuma sede onde isto se coloque mais à frente. Mas, se acharem que se deve discutir também em conjunto tudo o que respeite a áreas autónomas, não me oporei, até porque não estão aqui Deputados eleitos pelas Regiões Autónomas - isso talvez seja um bom argumento.
Pela minha parte e segundo critérios que defini, esta proposta deveria ser discutida agora, mas não faço questão nisso na orientação dos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.