O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

mas sim de renovação do mandato, portanto, é o problema da temporalidade legal do exercício dos cargos.
O que está em causa, no princípio de renovação, primordialmente, é isso; acessoriamente, pode ser também o problema da sucessividade ou não sucessividade dos mandatos. Mas o fundamental do princípio da renovação é a temporalidade e a necessidade de renovação temporal dos mandatos, portanto, a temporalidade do exercício dos cargos.
Quanto a esse princípio, face à posição que o PSD teve sobre a matéria, e o Sr. Presidente também manifestou uma opinião pessoal, o PS acabou por, se bem me recordo, embora manifestando reservas, não fechar a porta a essa lógica. O que temos agora aqui sobre a mesa (daí eu não ter conseguido entender aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de dizer) é uma situação concreta em que se procura dar expressão sem quaisquer fantasmas de ordem política - e não vale a pena (como já foi dito ontem pelo Sr. Presidente, na discussão do artigo 121.º) tentar transportar para aqui fantasmas de natureza política.
Esta é numa proposta perfeitamente objectiva, vale o que vale, e, como já foi dito no artigo 121.º, o que está aqui em causa é saber se vamos ou não, relativamente a alguns destes altos cargos públicos aqui colocadas, estabelecer inequivocamente, em termos constitucionais, a temporalidade do mandato, ou seja, respeitar o princípio da renovação do exercício dos cargos políticos, como o Sr. Presidente dizia ontem, retomando o velho e são princípio republicano (foi esta a expressão utilizada pelo Sr. Presidente ontem), que todos conhecem. Não vale a pena argumentar com fantasmas políticos para tentar negar o que está sobre a mesa. O que está em causa nas opções que aqui estão, é isto: optar ou não, clara e inequivocamente, pela consagração constitucional do princípio de renovação através da temporalidade dos cargos.
Já agora, aproveito para pedir ao PS para explicitar, porque não consegui entender, se, quanto ao problema da temporalidade, a questão que se coloca é esta.
Há ainda uma segunda questão quanto à proposta do PS no que se refere ao acrescento do Governador do Banco de Portugal, face ao actual texto. Desde logo, a questão que coloco ao PS, é a seguinte: por um lado, como sabemos, no artigo 105.º da Constituição, são cometidas ao Banco de Portugal responsabilidades e competências na definição e execução das políticas monetárias em colaboração - obviamente, leia se em colaboração com o Governo porque é o Governo que tem competências próprias sobre a política económica nacional, onde necessariamente a política monetária e a política financeira, a par de outras políticas de natureza económica, assumem um papel relevante. Daí que o texto constitucional, no artigo 105.º, fale em colaboração.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas que edição da Constituição é que o Sr. Deputado está a usar? Se me permite esta pergunta, que está nos limites da delicadeza!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Leio lhe o artigo 105.º da Constituição da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em que versão, Sr. Deputado? De que ano é que está a ler a Constituição?

O Sr. Luís Marques Guedes: - Da Constituição! Não é do anterior texto da Constituição!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas a edição que está a usar, que data é que tem?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a da terceira revisão. Mas porquê? Não é esta?

O Sr. José Magalhães (PS): - Que redacção é que o Sr. Deputado está a ler?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - "O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda (...)".

O Sr. Presidente: - Que é a versão vigente.

O Sr. José Magalhães (PS): - E onde é que está cláusula segundo a qual colabora com o Governo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, está brincar comigo, com certeza!
Retomo a minha intervenção...

O Sr. José Magalhães (PS): - É que a alusão ao Governo e às directivas do governo constava do texto anterior à revisão de 1992! Foi por isso mesmo que alterámos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Retomo a minha intervenção, dizendo que o texto constitucional fala na colaboração do Banco de Portugal na definição e execução destas políticas, políticas essas em que, obviamente, a colaboração só pode ser entendida com o Governo na medida em que a política económica é conduzida pelo Governo. Assim, a colaboração a que a Constituição faz menção não pode deixar de ser entendida como colaboração com o Governo da República, como é evidente.
Portanto, a primeira parte da questão que queria colocar ao Sr. Deputado é se o PS não entende que, numa matéria tão fulcral para a condição da política económica do Estado português, tem necessariamente de haver um qualquer tipo de harmonização para possibilitar esta colaboração em termos positivos, profícuos e adequados aos interesses nacionais, entre o Governo da República e o Banco de Portugal.
Nesse sentido, eu relembrava que há outro tipo de soluções, há outro tipo de instituições em que o reforço da proximidade, atendendo a determinado tipo de resultados que se pretende atingir para os interesses nacionais, há a clara competência do Governo da República para, em cada momento, nomear os responsáveis por determinados sectores. Esta é apenas uma questão em termos de reflexão.
A segunda parte da questão que coloco, que me parece também pertinente para auscultar a sensibilidade total do PS sobre esta matéria, decorre de outras propostas que o Sr. Presidente também pôs em discussão e que, no caso de se acrescentar o Governador do Banco de Portugal, apontam para o Governador e para os Vice Governadores.
Ora, todos sabemos que a realidade da actuação do Banco de Portugal, para além da tal colaboração muito próxima que tem de ter com o Governo e o Ministério das Finanças, tem também de reflectir estabilidade, extraordinariamente necessária a uma instituição como o Banco de Portugal, que será sempre um princípio fundamental e estruturante, sendo totalmente indesejável que possa haver