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um qualquer mecanismo em que a nomeação do Presidente e da restante equipa não seja coerentemente feita pelo mesmo órgão, pela mesma entidade.
Assim, se respondermos positivamente à primeira questão, de que não há problema em colocar a nomeação por parte da Assembleia da República, isso não inibe, nem impede, nem coarcta minimamente a colaboração necessária com o Governo sobre essa matéria, a segunda questão é: não faria mais sentido, em qualquer circunstância, cometer a competência de nomeação de toda a equipa administradora de uma instituição, como é o Banco de Portugal, a uma mesma entidade?

O Sr. José Magalhães (PS): - O PSD estaria disponível para considerar que essa entidade fosse o Presidente da República?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, gostaria que respondesse primeiro às minhas perguntas. Depois, se quiser colocar me algumas, terei muito gosto em responder lhe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proponho que não misturemos duas questões: uma é a proposta do PS, de alargar a competência do Presidente da República para a nomeação do Governador do Banco de Portugal - é uma proposta conjunta ao PS, ao CDS PP e ao deputado João Corregedor da Fonseca; e outra é uma proposta do PSD, de introduzir a questão da temporalidade.
O Sr. Deputado José Magalhães já apresentou a primeira; o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a título de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães, mas sem ter nada a ver com a questão, introduziu a segunda.
Ora, eu proponho que se separem as duas questões: vamos à questão do alargamento, independentemente da questão da temporalidade, que é outra e é a da proposta do PSD. Se quiserem, podemos começar por esta mas, dado que, por ordem de propostas, o alargamento de competência do Presidente da República para nomear o Governador do Banco de Portugal é a matéria que está em discussão, proponho que se discuta, para já, essa e depois a questão da temporalidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nem outra coisa é possível porque, quanto à questão da temporalidade, ou seja, quanto àquilo a que, há pouco, se referia como o velho e são princípio, é excelente que nos reconheçamos todos nos velhos e sãos princípios republicanos. A nossa porta está exactamente no estado em que estava ontem - não se deslocou nem um milímetro, rigorosamente nada aconteceu durante a noite que levasse a qualquer alteração.

O Sr. Presidente: - O que não acontece com todos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Infelizmente, não aconteceu com todos…!
Mas, quanto à outra questão, devo dizer que ela é complexa, naturalmente, mas é comparativamente mais simples. Há pouco, fiz a pergunta - nos tais limites da delicadeza - ao Sr. Deputado Marques Guedes porque ele não dava excessivos sinais de apreender a diferença significativa que há entre a redacção que o texto constitucional tem hoje, no artigo 105.º, e a redacção que tinha a versão anterior, que correspondia ao artigo 105.º originário.
Nessa redacção, o Banco de Portugal tinha um determinado estatuto, que até foi aperfeiçoado na redacção constitucional de 1989, em determinados termos - aludiu se específica e densificadamente à colaboração do Banco de Portugal na execução das políticas monetária e financeira, não apenas de acordo com a lei mas de acordo com as próprias directivas do Governo. E foi a este último aspecto, a alusão ao poder de emissão de directivas do Governo, nos termos permitidos pelo quadro constitucional, na redacção de 1989, que a revisão constitucional de 1992 veio dar resposta em termos significativamente diferentes.
Hoje, estamos perante uma entidade, um corpo dirigente do Banco de Portugal, com a designação tradicional ou outra qualquer, que faz parte de um conglomerado cujas regras de funcionamento são as previstas no Tratado de Maastricht e nas regularizações comunitárias posteriores, cuja actuação é regida por uma massa muito complexa de regras e por dinâmicas em que a ponderação entre factores comuns e de estrita execução obrigatória no quadro dos tratados e factores que têm a ver com a política interna do Estado, em que o Banco de Portugal goza de considerável autonomia, não minguante mas pregnante, em dinâmica de reforço, exige uma alteração, segundo melhor critério, do regime de nomeação do mais alto responsável. A dualidade de nomeação reforça singularmente o estatuto dessa entidade, não temos nenhuma dúvida, alarga lhe e complexifica lhe a base de apoio e, simultaneamente, altera os poderes do Governo - é um facto, desgovernamentaliza, semi desgovernaliza, desabsolutiza, num certo sentido, os poderes governamentais nessa matéria.
A dualidade de nomeação não implica, todavia, obrigatoriamente, que adoptemos uma solução unidimensional ou monológica. É inteiramente possível que alguém, cuja base de nomeação é dual, forme uma equipa discutindo a sua composição com a entidade - Governo, neste caso - que tem ou que manteria competência para a sua nomeação.
Como sabem, é um processo negocial em que a entidade nomeada forma a sua equipa gozando de apreciáveis poderes, um dos quais é o de, no limite da discordância, não aceitar continuar a exercer funções. E há uma paleta de mil cores para fazer intervir os ajustamentos necessários num processo negocial desse tipo.
Diz me: mas nós estamos disponíveis para que a equipa toda seja objecto dessa nomeação. É preciso ter cuidado com o regime, com as configurações presentes e com as que imaginemos no futuro para essa equipa, Governador e Vice Governador - o corpo pode ter estatutos e estruturas diversas, há exemplos noutros Estados membros de várias composições para este tipo de equipas. A nomeação de toda a equipa pelo Presidente da República, provavelmente, seria excessiva, a não ser que adoptássemos a prática de fazer o Presidente da República nomear uma panóplia vastíssima de entidades titulares de órgãos institucionais mais diversos. Pareceu nos que o topo, a cabeça das cabeças, era o que estava de acordo em relação ao estatuto do Presidente da República, que estava consonante com alto papel desempenhado pelo Presidente da República no sistema orgânico institucional da República Portuguesa. Se o PSD está disponível para ir mais longe, consideraremos, óbvia e benevolamente, com preocupação todavia de não alargar do topo da pirâmide até à base.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.