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o Governo proponha - ninguém mais! O Presidente da República não tem liberdade de escolha - tem, quando muito, liberdade de não nomear os que lhe são propostos, mas não há nenhum Governador do Banco de Portugal que possa ser contra a vontade do Governo.
Coisa diferente é a proposta do CDS PP, que retiraria ao Governo, formalmente, a competência sequer para propor, pois, na verdade, o Governador do Banco de Portugal seria escolhido pela Assembleia da República e, depois, nomeado pelo Presidente da República. Há uma diferença essencial entre as duas propostas, se bem que o objectivo geral de desgovernamentalização da nomeação exclusiva do Governador seja comum. Portanto, isso vai implicar uma autonomização - é óbvio.
Para quem entende que tudo o que diminua a esfera de administração e do Governo é mau, tudo pelo Governo e nada contra o Governo, então, obviamente, esta proposta deve ser rejeitada ab initio, porque é má por princípio. Mas surpreendeu me um pouco o Sr. Deputado António Filipe a reivindicar esta ideia de que isto iria diminuir a capacidade de intervenção do Governo, pois vai, mas o que se pretende, na proposta do PS, é exactamente isso: diminuir, nessa área, a liberdade de que hoje goza o Governo de escolher discricionariamente os Governadores do Banco de Portugal. Livre nomeação implica dependência. E, de facto, afirmar na Constituição e na lei que o Governador do Banco de Portugal e o Banco de Portugal são independentes, quando o Governo tem livre competência para nomear e exonerar o Governador do Banco de Portugal, obviamente que é uma independência diminuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, parece me que colocou bem a questão mas depois concluiu de uma forma à qual não posso dar, minimamente o meu acordo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se há um representante dessa postura que referi, é claramente o Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Admito claramente que esteja contra esta proposta. Será perfeitamente razoável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, repito o que disse: o Sr. Presidente colocou bem a questão só que, depois, retira uma conclusão, do meu ponto de vista, perfeitamente errada. Vamos lá a ver: a questão é bem colocada quando o Sr. Presidente diz que o que está aqui em causa é a tendência clara e inequívoca de autonomização e conferência de uma maior independência aos bancos centrais, em termos comparados, inclusive.
Mas a resolução deste problema, do nosso ponto de vista, será completamente errada se optarmos por essa independência fazendo impender sobre o Presidente da República a competência para nomeação de uma entidade que tem a ver, fundamentalmente, com a condução da política económica e financeira nacional, matérias onde, do nosso ponto de vista, o Presidente da República não deve ser tido nem achado. Com toda a franqueza!… Isto é que é preciso dizer se: quem é competente, em matéria de política económica e financeira do País, é a Assembleia da República e o Governo da República. Esses é que são os órgãos de soberania competentes sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita me dizer lhe - para que, na sua discussão, não seja tão afirmativo em certas coisas - que, mesmo em regimes parlamentares, hoje, há soluções que apontam para isto, para atribuir ao Presidente da República a nomeação do banco central.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Continuando, Sr. Presidente, a questão: quando o artigo 105.º fala em colaboração, é evidente que essa colaboração, que o Sr. Deputado José Magalhães acha que não deve ser com o Governo, no mínimo, tem de ser com o Governo e com a Assembleia da República porque são as entidades responsáveis e que têm competência em matéria da condução da política económica e financeira em termos globais, e também da monetária, e também da fiscal, e também das sub políticas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, curiosamente, é exímio nas palavras...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se me deixasse concluir... Eu estive calado mas, sistematicamente, interrompem quando o PSD está a formular uma opinião diferente da do PS! Acho isto curioso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Deve ser da manhã, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes hoje chegou crispado à Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, fiquei crispado...

O Sr. Presidente: - Mas não termine crispado, por favor! Termine pacificamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma coisa são as chamadas "bocas" parlamentares, comentários...

O Sr. José Magalhães (PS): - Chamam se apartes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Outra coisa é desatar a falar e interromper totalmente!

O Sr. Presidente: - Por favor, prossiga o seu argumento e conclua a sua intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como eu estava a dizer, tal como o artigo 105.º refere, a colaboração, do nosso ponto de vista, só pode ser entendida entre o Banco de Portugal, o Governo e a Assembleia da República. Contudo, com o Presidente da República, independentemente de, em termos de direito comparado, noutros sistemas, como o Sr. Presidente nos indicou, poder haver soluções desse tipo, o que é verdade é que no nosso sistema, actualmente, o Presidente da República não tem competências sobre essa matéria - e o PSD entende que não tem, e bem, que não deve passar a ter.
E se o PSD entende esta competência que vem na actual alínea m) do artigo 136.º da Constituição, de o Presidente da República participar na nomeação, ter a competência de nomeação sob proposta do Governo de instituições como o Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República, isso inscreve se numa lógica completamente diferente.
No caso do Tribunal de Contas, do nosso ponto de vista, a leitura que fazemos, tem a ver com o facto de este