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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, antes de iniciarmos a discussão do artigo 152.º, quero informar que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, no final da reunião anterior, me pediu que voltássemos ao artigo 148.º, para considerar a proposta do Prof. Jorge Miranda para o referido artigo. Não tendo havido propostas de alteração desse artigo, isso implica, obviamente, aliás como sucede com qualquer alteração, um consenso geral. Mas está aberta a discussão.
A proposta visa acrescentar, nas competências obrigatórias do Conselho de Estado, "Pronunciar-se sobre a realização de referendo nacional".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite só uma palavra…

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei se o Sr. Presidente assim o pretende, mas, à semelhança do que tem sido feito nesta Comissão, em outras ocasiões, a ideia do PSD era a de adoptar como sua esta proposta do Prof. Jorge Miranda. Não sei se pretende que isso seja feito por escrito…

O Sr. Presidente: - Não, não é necessário. Fica registado, para todos os efeitos, e eu próprio tomo nota.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, acrescento apenas um dado, Sr. Presidente.
Em troca de impressões informais, no final da reunião anterior, quando lhe fiz este pedido, o Sr. Presidente chamou a atenção para que o Prof. Jorge Miranda coloca a questão em termos da decisão do Presidente da República. De facto, esta proposta vem mais na sequência, por exemplo, de projectos como o do Partido Socialista, que pretenderia alterar o artigo 118.º, no sentido de conferir ao Presidente da República aquilo que nós, quando discutimos o artigo, chamámos a iniciativa do referendo, a iniciativa própria em matéria de referendo, mas, independentemente disso, no actual texto, o poder de decisão, esse, sim, inquestionavelmente, é sempre do Presidente da República.
Portanto, com esta ou com outra formulação, a questão que o PSD pretende colocar não é, obviamente, a da decisão. Até porque a proposta do PSD, em termos de artigo 118.º, não vai no sentido de alterar o actual texto e de permitir capacidade de iniciativa própria ao Presidente da República, em matéria de referendo, mas no de manter o poder decisório no Presidente da República. Portanto, a questão que se coloca é a de o Conselho de Estado se pronunciar sobre a realização de referendos nacionais. E não vale a pena fazer a discriminação por decisão, porque essa discriminação só faz sentido para quem coloca várias hipóteses de origens possíveis da iniciativa referendária. No caso da proposta do PSD, esse problema não se coloca, o que importa é que, uma vez que se trata de uma decisão do Presidente da República, o Presidente da República, antes de a tomar, deverá ouvir o Conselho de Estado.
A proposta que o PSD avança vai, pois, apenas nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.

Pausa.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, importa-se de me dizer, resumidamente, o teor da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, de chofre, voltando ao artigo 148.º, conforme pedido feito em reunião anterior pelo Sr. Deputado Marques Guedes, estamos perante a seguinte proposta: o PSD adopta para o artigo 148.º, relativo às competências do Conselho de Estado, um aditamento que consta do projecto do Prof. Jorge Miranda, no sentido de dar ao Conselho de Estado entre a sua competência necessária a de se pronunciar sobre a realização de referendo nacional.

Pausa.

Srs. Deputados, aguardo tomadas de posição em relação a esta proposta.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, para já, não objectamos a que se discuta e creio que é possível um consenso em relação a isso, embora, por um lado, esteja formulada e, por outro, não esteja.
Em segundo lugar, não vemos, em princípio, objecção a que essa possa passar a ser uma das competências do Conselho de Estado, pelo que vamos admiti-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta que merece ponderação.
O Presidente da República sempre pode ouvir o Conselho de Estado, ao abrigo da alínea f), pois trata-se de uma situação relativamente à qual o Presidente da República pode solicitar ao Conselho de Estado que emita parecer, por entender que a matéria é suficientemente relevante.
No entanto, aquilo que está aqui em causa é transformar uma possibilidade do Presidente da República numa audição obrigatória. E este aspecto corresponde a sublinhar, no quadro dos assuntos da República, a natureza excepcional do referendo e a valorizar o Conselho de Estado.
Ora, o facto de, entretanto, o Presidente da República já poder ouvir o Conselho de Estado, de já ter essa faculdade e até de ser de esperar que, normalmente, a utilize, bem como o facto de a obrigatoriedade vir sublinhar a natureza absolutamente excepcional do referendo fazem-nos hesitar em dar este passo.
Gostaríamos, pois, de ter oportunidade de ponderar melhor, embora entendamos que a proposta é importante e merece ponderação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acrescento uma reflexão que me foi suscitada agora pela intervenção do Sr. Deputado Luís Sá e que não é propriamente um esclarecimento mas apenas um aditamento sobre a opção do PSD por perfilhar esta proposta do Prof. Jorge Miranda e pretender formulá-la à Mesa.