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O sistema que pessoalmente prefiro é o sistema alemão, ou seja, haverá o actual sistema de candidaturas de lista e de apuramento por lista proporcional, simplesmente uma parte dos candidatos serão candidatos das circunscrições uninominais, sendo que o número de Deputados que caberá a cada partido, a nível de círculo de apuramento, será necessariamente preenchido com os candidatos que tenham ganho nas circunscrições uninominais. Portanto, as circunscrições uninominais são apenas de candidatura e não de apuramento.
Obviamente, isso coloca um problema, e toda a gente sabe que o sistema alemão o coloca, que é o da possibilidade de os candidatos de um partido ganharem mais circunscrições uninominais do que a quota de Deputados que cabe, depois, a esse partido no apuramento. Mas isto tem várias soluções: uma é a de construir um círculo nacional, exactamente para recuperar esses Deputados supranumerários; outra é a de os considerar exactamente como supranumerários e somá-los à composição da Assembleia e, portanto, ao número dos Deputados desse partido.
De qualquer forma, a verdade é que essa hipótese é tão rara - na Alemanha, em cinquenta anos, aconteceu duas ou três vezes e, se não estou errado, em relação ao máximo de uma décalage de três Deputados - que é uma hipótese relativamente negligenciável. Em todo o caso, trata-se de uma hipótese que terá de ser prevista e, a nosso ver, as soluções a encontrar terão de ser apuradas em lei ordinária.
Portanto, a nosso ver, deve remeter-se para a lei ordinária e não propomos nenhuma alteração do sistema constitucional, não propomos nem concordamos com nenhuma alteração do sistema eleitoral tal como está. A única alteração que propomos que seja expressa na Constituição é a de colar ao actual sistema a possibilidade de uma parte dos Deputados, provavelmente metade, aliás, é o máximo que o sistema comporta, serem candidatos não por listas mas, sim, em circunscrições uninominais. O País seria dividido em círculos eleitorais infranacionais, tal como hoje são os distritos, os quais se manteriam enquanto não houvesse regiões - quando houvesse regiões, logo se pensaria, aliás carece-se sempre de maioria de dois terços para alterar os actuais círculos eleitorais -, com o eventual círculo nacional, que a Constituição continuaria a permitir e que a lei, pelos tais dois terços, poderia continuar a considerar. Portanto, a única coisa que se acrescenta é a possibilidade de, dentro dos círculos de apuramento infranacionais, ou seja, distritais ou regionais, haver circunscrições de candidatura uninominais e não círculos eleitorais uninominais, relativamente aos quais, dizemos, desde já, que não concordamos e que não aceitaremos.
Srs. Deputados, passamos à proposta…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, posso fazer uma pergunta?

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): * Penso que a pergunta é dirigida ao Sr. Presidente, porque foi suscitada pela…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É melhor, é melhor, porque ele já assumiu…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! É apenas porque me foi suscitada pela sua exposição…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Mas é que ele assumiu a "paternidade"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não! Com todo o respeito pelo Deputado Osvaldo Castro e pelo Partido Socialista, obviamente, é apenas porque a questão me foi suscitada pela exposição que o Sr. Presidente agora fez.
Sr. Presidente, em face da explicação que acabou de dar do objectivo deste n.º 4, pergunto se não faria sentido, na esteira daquilo que acabou de dizer, propor-se alguma alteração de redacção para o n.º 3. Ou seja, o n.º 3, no fundo, diz claramente que os Deputados não representam os círculos por que são eleitos. Ora, falo em alguma alteração, precisamente porque me parece que o princípio de que os Deputados são Deputados da nação e, portanto, representam todo o povo português, todo o País, é um princípio que se deve manter mas a segunda parte do actual n.º 3, concretamente a expressão "(…) e não os círculos por que são eleitos", deveria ser alterada, em face da exposição que o Sr. Presidente acabou de fazer sobre o objectivo deste novo n.º 4, que será o da criação de circunscrições uninominais de candidatura. Parece-me que a concretização deste objectivo teria de passar também pelo reforço do vínculo de representação de determinado tipo de Deputados com os círculos da sua própria candidatura, sob pena de não haver o tal ganho que uma proposta como esta eventualmente encerra.
Portanto, a questão que coloco ao Sr. Presidente é a de saber se, na esteira daquilo que acabou de explicar, não será importante corrigir-se, de alguma forma, a redacção do n.º 3, no sentido de, embora mantendo o princípio de que os Deputados são Deputados nacionais - nacionais, porque representam o País no seu todo -, lhes conferir alguma representatividade relativamente à circunscrição de candidatura, a qual, obviamente, tem de ter algum significado em termos políticos, sob pena de não se perceber muito bem o alcance do n.º 4.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, o alcance das circunscrições uninominais não é propriamente o de alterar o sistema de representação, é o de permitir uma certa personalização da eleição dos Deputados, da escolha dos candidatos e da eleição dos Deputados. É esse o único objectivo.
De resto, mesmo em sistemas uninominais, como é o caso do britânico ou do francês, isto é, de círculos eleitorais uninominais maioritários, o princípio de que os Deputados representam todo o País e não propriamente as circunscrições eleitorais que os elegeram é um princípio geral.
Portanto, não vemos relação directa entre uma coisa e outra mas, se fizer questão disso, no caso de a nossa proposta ir para a frente, não sou eu quem impedirá a reconsideração do n.º 3, embora teoricamente não me pareça haver nenhuma relação directa entre as duas coisas.
Srs. Deputados, passamos às propostas do PSD.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, se me permite, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Presidente e uma questão ao PS.
A questão que coloco ao Sr. Presidente vai no seguinte sentido: tendo sido manifestada a opinião, como foi, de que aquilo que está em causa nesta matéria é apenas esclarecer algo que a Constituição já comporta, isto é, a possibilidade de, sem afectar a representação proporcional, distinguir entre círculos de candidatura e círculos de