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menos se pode falar num sistema de candidatura de primeiro-ministro.
O Sr. Deputado também sabe, e sabe isso bem melhor do que eu, que na I República é que existiam 12 Deputados, que eram os Deputados do Estado, e os demais não o eram - aliás, isso deu aso a vários acicates romanceiros, pelo menos. Mas aqui o sentido não é esse. Pensamos que deve haver um círculo nacional, mas os Deputados por ele eleitos não são exactamente os Deputados do Estado, enquanto os outros eleitos noutro tipo de circunscrições são representantes tão-só do País. Não propomos qualquer alteração ao n.º 3 do artigo 152.º. Aliás, tenho alguma dúvida, se bem entendi a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não foi uma proposta, foi uma pergunta!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): … se não valeria a pena suprimir, por exemplo, a segunda parte, suprimir a ideia de que os Deputados não representam os círculos por que são eleitos.
Pensamos que se deveria manter a actual formulação, dando a nota de que esse Deputado, que pretendemos mais próximo do eleitorado, é também um Deputado nacional, só que a população de tal ou tal circunscrição sabe exactamente e com todo o rigor que aquele Deputado foi eleito por si. É, enfim, um sistema misto que não implica a existência de Deputados do Estado, para não lhes chamar Deputados de 1.ª.
Embora compreenda a bondade das razões que apresenta, parece-nos que, apesar de tudo, não se podem tirar as conclusões que tira da nossa proposta.

O Sr. Presidente: Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD para apresentarem a proposta de alteração do sistema eleitoral constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por fazer uma confissão pessoal - e, às vezes, a confissão pode absolver-nos de pecados: sou, há muito tempo, um extremo defensor do sistema alemão no domínio do sistema eleitoral, e julgo que o texto vigente, o n.º 1 do artigo 152.º da nossa Constituição, permite perfeitamente, sem obra alguma, pô-lo de pé, visto que o sistema alemão implica, a menos que se quisesse fazer um círculo de recuperação ou de operacionamento da proporcionalidade que não fosse o círculo nacional, porque esse, então, é que precisaria aqui de alguma obra… Por causa dessa dúvida é que propomos, no n.º 1 da proposta que fazemos, "círculos uninominais ou plurinominais" e, depois, o círculo nacional tal como está. Mas suponho que isto nem sequer era necessário.
Em todo o caso, mantemos na nossa proposta, como, aliás, acontece com a do Partido Socialista, um ponto fundamental, que é o princípio da representação proporcional. Portanto, todos os que forem eleitos pelos círculos uninominais são deduzidos no número dos que o seu partido ou a sua formação política elegeu no círculo nacional.
Por outro lado, no artigo 155.º excluímos a média mais alta de Hondt. Aliás, há também quem proponha isso, suponho que o Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS. Na verdade, suponho que a Constituição não deve ficar aqui amarrada a uma média, à média mais alta. Embora seja um método muito prático, tem também os seus limites no potencial representação, como todos sabemos. Portanto, talvez não seja adequado manter esta fórmula, que vem de 1976, mais rigorosamente vem da lei eleitoral para a Assembleia Constituinte.
Em resumo, propomos a possibilidade de haver círculos uninominais ou círculos plurinominais infranacionais e um círculo nacional, tudo a fazer pelo legislador, naturalmente. A Constituição como está, se calhar, já permitia tudo para se resolver o problema da aproximação dos eleitos aos eleitores, mas em Portugal, normalmente, arranjamos sempre desculpas para não querermos avançar.
A ideia que parece correcta ao Partido Social Democrata, que, aliás, coincide largamente com a ideia que se vê avançada pelo Partido Socialista, é a de dar maleabilidade à eleição dos Deputados, por forma a, mantendo escrupulosamente o princípio da representação proporcional, dar aos cidadãos a possibilidade de escolherem mais directamente alguns dos Deputados que os hão-de representar.
Quero ainda deixar uma pequena nota sobre o modo como, na prática constitucional e política alemã, se entende, que há Deputados de 1.ª e Deputados de 2.ª. Foi aqui lembrado que havia essa questão - e há! -, só que aqueles que são considerados mais representativos, chamemos-lhe assim, não são os Deputados que são eleitos pela lista do partido - é ao nível do Land que se faz o círculo de integração da proporcionalidade -, os mais representativos são os que são eleitos pelo círculo uninominal.
Dou-vos um exemplo: não há muito tempo, há dois ou três anos, recebi aqui o presidente do Parlamento Europeu, que é alemão, e que foi eleito, durante muito tempo, Deputado do Bundestag, e eu, um pouco até para experimentar, perguntei se era eleito na lista do Land - ele é bávaro -, ao que me respondeu: "Qual quê! Sempre fui eleito no círculo uninominal". Tem precedência política aquele que consegue vencer a eleição em disputa directa com outros. Mas aí aplica-se a regra inglesa: the first past the post. Não há duas voltas.
Foi, aliás, apresentada uma proposta a duas voltas, de forma maioritária, que é o n.º 6 da proposta do CDS-PP, mas não sei se vale a pena entrar nesta matéria. Aqui prevê-se a possibilidade de uma forma maioritária em voto de lista, os scrutins d'écrasement... O Ataturk é que descobriu e, depois, o Salazar…

O Sr. Presidente: - E o Estado Novo!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não! O Ataturk descobriu e o Salazar, depois, aplicou, com uma rigidez notável.
Isto não pode ser, é uma coisa que perverte totalmente o princípio da representação proporcional.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Deputado Barbosa de Melo, faço-lhe um pedido de esclarecimento rápido, que é o seguinte…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que seja mesmo um pedido esclarecimento, porque, senão, estamos a fazer a discussão em sede de pedidos de esclarecimento, que deve ser a segunda fase depois da apresentação das propostas.