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Para nós, a questão principal coloca-se nos seguintes termos: a utilização do referendo tem a ver com questões de significativa relevância nacional, como o próprio artigo 118.º já refere - e, na revisão, não se prevê que, nessa parte, seja alterado -, à volta das quais se torna mais ou menos evidente para as pessoas, em termos abstractos, que os mecanismos normais de funcionamento da democracia representativa ficam parcos. É a ratio do referendo, é assim que o entendemos! É nesse enquadramento que vemos o interesse dos referendos e, por isso, obviamente, os referendos pressupõem a pré-realização de um grande debate ou de uma grande campanha de informação nacional.
Nesse sentido, parece-nos que a audição obrigatória do Conselho de Estado é claramente um mecanismo institucional que vai acrescer ao enfoque nacional sobre um determinado problema.
Portanto, o interesse que temos em alterar a Constituição neste sentido tem exactamente a ver com a busca de mecanismos institucionais que proporcionem, no caso de utilização do instrumento do referendo, o aprofundar de um debate nacional, o qual tem, necessariamente, de ser feito, em torno das matérias que se pretendem submeter a referendo, porque é precisamente esse o grande intuito e o grande objectivo do instrumento do referendo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pela minha parte, penso que esta proposta merece acolhimento e suponho que só por lapso é que, em 1989, não se acrescentou isso ao artigo 148.º.
De facto, mantendo-se a discricionaridade do Presidente da República para convocar referendos, mesmo sob proposta, seja do Governo, seja da Assembleia da República, esta é uma das grandes decisões do Presidente da República. E é assim em geral e em especial, no caso de governos maioritários ou, simplesmente, no caso de propostas de governos, sejam maioritários, sejam minoritários, já que, segundo o artigo 118.º, pode haver proposta de referendo sob iniciativa do Governo. Isto significa que, não havendo parecer do Conselho de Estado, poderia haver um referendo por simples iniciativa do Governo e de decisão conforme do Presidente da República, o que não me parece que seja a melhor solução.
Portanto, sendo normal, de resto, que o Presidente da República recorra ao Conselho de Estado, parece-me que fica de todo em todo bem que isso se torne uma fase, um instrumento normal do procedimento de elaboração do referendo.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro tinha pedido a palavra?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, ficamos assim, Srs. Deputados: regista-se abertura por parte do PS - um acolhimento de princípio - e também do PCP, que não a exclui mas reserva a sua posição.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 152.º da Constituição.
Penso que a questão colocada pelo artigo 152.º não é susceptível de ser discutida separadamente do sistema eleitoral em geral, pelo que proponho que se discutam globalmente os artigos 152.º e 155.º, ou seja, tudo o que tem a ver com o sistema eleitoral propriamente dito, já que os círculos eleitorais são elemento essencial do sistema eleitoral e, portanto, o método eleitoral do artigo 155.º é apenas um dos elementos do sistema eleitoral, pese embora a formulação da epígrafe do artigo 155.º.
Proponho, pois, que os artigos 152.º e 155.º sejam discutidos em conjunto. De resto, o CDS-PP até reúne toda a matéria neste artigo 152.º, eliminando, por isso, o artigo 155.º, e não por acaso.
Seja como for, sendo a discussão separada ou conjunta, penso que, materialmente, a matéria é a mesma e, portanto, proponho que discutamos o conjunto das propostas partidárias para a alteração do sistema eleitoral.
Assim, por ordem, teremos, em primeiro lugar, as propostas do CDS-PP, que propõe, no essencial, um sistema misto com um círculo eleitoral nacional proporcional e vários círculos, círculos locais e círculos geograficamente limitados. Parece que estes tanto poderiam ser uninominais como plurinominais, porque isto não é esclarecido na proposta do CDS-PP, mas, em qualquer caso, o sistema eleitoral seria o maioritário à francesa, ou seja, o maioritário em duas voltas.
O Deputado Pedro Passos Coelho propõe estritamente um sistema eleitoral misto com círculo eleitoral nacional proporcional e círculos eleitorais uninominais maioritários, obviamente prevendo também para as regiões autónomas círculos plurinominais proporcionais.
O PS não introduz alterações no sistema eleitoral mas apenas esclarece que, dentro do actual sistema, poderá haver circunscrições uninominais de candidatura, sem prejuízo dos círculos plurinominais de apuramento.
O PSD, além do actual círculo eleitoral nacional e dos círculos plurinominais, admite, em alternativa aos plurinominais, a existência de círculos uninominais. Obviamente, sendo círculos uninominais só podem ser maioritários.
Ainda sobre esta matéria, o Deputado Cláudio Monteiro propõe que se omita a referência ao método de Hondt, deixando em aberto o método eleitoral do sistema proporcional.
Srs. Deputados, estão em discussão estas várias propostas, pela ordem por que foram apresentadas.
Não estando presente o PP nem o Deputado Pedro Passos Coelho, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Osvaldo Castro, para apresentar a proposta do PS, que é, de resto, a mais económica, porque mais curta.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Tal como o Sr. Presidente já referiu, o PS não altera, na sua essência, o sistema eleitoral e o objectivo é a possibilidade de abertura à criação de circunscrições de candidatura de um só Deputado, sempre com respeito pelo sistema proporcional, visando manter a garantia da fidelidade ao voto popular, ainda que sem prejuízo da existência de círculos plurinominais e até, eventualmente, da possibilidade de articulação com um círculo nacional.

O Sr. Presidente: - O que já está na Constituição!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Está na Constituição, mas pretendemos possibilitar esta conjugação, digamos, dos círculos uninominais com os plurinominais e com aquilo que já está considerado na Constituição, que é o círculo eleitoral nacional.
No essencial, o que se pretende, para além, como já disse, de manter a garantia do sistema proporcional e de respeitar a fidelidade do voto, é tentar, com a introdução de círculos uninominais, uma maior proximidade entre os