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apuramento, pergunto que vantagem é que vê na inserção desta norma, tanto mais que, em última instância, como ficou esclarecido, os círculos eleitorais terão sempre de ser aprovados por maioria de dois terços.
Quero também colocar uma questão ao PS, mas não sei se o Sr. Presidente prefere responder já…

O Sr. Presidente: * Respondo já, Sr. Deputado.
Primeiro: a proposta do Partido Socialista é clara quanto à distinção entre círculos de apuramento e circunscrições. Aliás, por isso é que utilizámos duas expressões diferentes, para tornar claro que as circunscrições são apenas circunscrições de candidatura e não de apuramento.
Em segundo lugar, o acréscimo desta norma tem, a meu ver, dois valores. O primeiro valor é o de tornar claro aquilo que já entendo necessário, porque isto não é unânime, uma vez que há pessoas que entendem que sem uma expressa previsão constitucional não é possível haver circunscrições uninominais de candidatura. Portanto, esta norma torna claro aquilo que pode ser duvidoso para alguns e elimina um desnecessário problema constitucional.
O segundo valor desta norma é o de abrir, claramente, a possibilidade de a lei resolver um problema que importa resolver, que é a situação criada pelo sistema alemão - o que está aqui em vista, no fundamental, ou outros equivalentes -, ou seja, a possibilidade de, num concreto círculo, um partido poder ver os seus candidatos nas circunscrições uninominais ganharem mais circunscrições do que aquelas que lhe compete, do que o número de Deputados que lhe cabe. Esta hipótese, volto a insistir, é rara mas é possível, teoricamente, é possível - o sistema alemão, em 50 anos, produziu duas ou três situações dessas -, pelo que a lei terá de encontrar uma solução para isso. E, repito, há várias soluções: ou cria um círculo nacional para recuperar esses Deputados eleitos a mais; ou os retira aos círculos eleitorais onde o mesmo partido elegeu mais Deputados, compensando, por perda, esses Deputados que elegeu a mais com outro círculo; ou cria outra qualquer solução.
Ora, esta norma constitucional tornaria claro que a lei tem de resolver esse problema e, portanto, seria uma espécie de autorização legislativa para resolver esse problema.
Em todo o caso, volto a insistir que o problema do sistema eleitoral constitucional está relativamente facilitado em Portugal, dada a exigência de dois terços para alterar a lei eleitoral em matéria de círculos. Portanto, toda a obra que se seguir, em função deste artigo, carecerá sempre de dois terços, pelo que não precisamos de estar a preocupar-nos grandemente com o que inserimos aqui na Constituição. Quanto muito, Srs. Deputados, devolvemos, dos dois terços constitucionais para os dois terços legais, a alteração da lei eleitoral.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, a questão que quero colocar ao PS é a seguinte: naturalmente que é estimável a afirmação da manutenção da representação proporcional, e mais ainda o será, a nosso ver, se ela vier a ser mais autêntica, com a criação de círculos eleitorais coincidentes com regiões administrativas maiores do que os actuais distritos, porque é evidente que isso reforçaria o índice de proporcionalidade, que, como sabemos, actualmente, tem vindo a baixar de forma muito significativa.
Uma vez que o Sr. Deputado Osvaldo Castro referiu a crise do sistema representativo e a vontade política do PS de lhe fazer face, cabe perguntar em que medida é que uma alteração deste tipo teria efeitos, face, por exemplo, à prática de apresentar candidaturas a primeiros-ministros e disputar as eleições para a Assembleia da República com base em candidaturas de primeiros-ministros, levando a uma óbvia subalternização da posição do candidato a Deputado, que creio não passaria a ser substancialmente maior com alterações do sistema eleitoral deste tipo.
Há partidos que anunciaram despesas da ordem dos 800 000, 600 000 ou 400 000 contos nas últimas eleições. Estas despesas foram feitas, no fundamental, em torno das candidaturas dos primeiros-ministros e não de candidaturas a Deputados. Que mais-valia é que resultará se o sistema deixar de ser, efectivamente, um sistema de primeiro-ministro e não propriamente um sistema misto, parlamentar-presidencial, como é a configuração que resulta das normas constitucionais?

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Sá, não lhe parece que deve guardar as considerações para uma intervenção autónoma? Isso nada tem a ver com a apresentação que foi feita.

O Sr. Luís Sá (PCP): A segunda parte é mais curta, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado está a antecipar a sua intervenção.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, a segunda pergunta é uma pergunta-relâmpago, e o Sr. Deputado Osvaldo Castro, certamente, irá responder também de forma relâmpago.
Não acha que, havendo candidatos eleitos em círculos uninominais - e, por exemplo, na Alemanha tem vindo a reduzir-se o número de eleitores que utilizam esta possibilidade de votar nos candidatos em círculos uninominais -, poderá haver dentro deste sistema Deputados próximos dos eleitores e Deputados não próximos dos eleitores, supondo que esta é a condição para estar próximo dos eleitores, que é algo que teria de ser provado, ou, se se preferir, Deputados de 1.ª e Deputados de 2.ª, no que toca à proximidade dos eleitores, e Deputados de 1.ª e Deputados de 2.ª, no que toca à proximidade dos grandes assuntos do País, que, portanto, não teriam que preocupar-se com os assuntos dos círculos eleitorais?

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Osvaldo Castro, o Sr. Deputado Luís Sá mais do que perguntas fez considerações, no entanto, se quiser responder, faça favor.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Procurarei ser breve, Sr. Presidente. Também penso que o Sr. Deputado Luís Sá pretendeu fazer uma intervenção.
Em relação ao actual sistema, creio que o Sr. Deputado Luís Sá está, salvo melhor opinião, a tergiversar sobre a prática e aquilo que é o nosso sistema eleitoral. O nosso sistema eleitoral, de facto, não é um sistema eleitoral de candidatura de primeiro-ministro, a prática e a mediatização das situações e das circunstâncias é que o transformaram nisso.
Mas o que, de algum modo, propomos e abrimos vai condicionar muito mais esse tipo de situações. Na realidade, ao admitirmos a existência de candidaturas em círculos uninominais, obviamente que aí, então, é que cada vez