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O Sr. Presidente (Vital Moreira): Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 50 minutos.

Quanto ao artigo 166.º, tinha ficado por discutir uma proposta do PCP, de aditamento de uma alínea i), relativa à eleição pela Assembleia da República de membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Os proponentes não estão aqui, mas adopto a proposta para efeitos de discussão.
Como sabem, a alínea não se refere só a isso, refere-se também à Comissão para a Comunicação Social, mas como já vimos isso noutra sede, não vale a pena retomarmos essa discussão. O que há de novo aqui é a previsão de um Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, que, aliás, não está previsto na Constituição noutro lado. Suponho que isto é a constitucionalização do que está na lei.

O Sr. José Magalhães (PS): Sim, Sr. Presidente, de facto propõe-se a constitucionalização do Conselho existente na lei.

O Sr. Presidente: Trata-se, portanto, da constitucionalização do que está na lei do sistema de informações.

Pausa.

Saliento, portanto, que se trata aqui de constitucionalizar aquilo que está na lei, ou seja, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, bem como o modo de designação de quatro dos seus membros.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se aqui de uma operação jurídica bastante complexa, da qual o aspecto que fez avultar é, obviamente, crucial, mas que tem outras componentes.
Por um lado, não se trata da mera transposição da solução legalmente consagrada, uma vez que esta se traduz num outro método de representação. A filosofia que preside ao Conselho implica uma eleição por maioria qualificada de 2/3 e busca um consenso alargado e distinto da eleição de candidatos indicados pelo conjunto dos principais partidos com assento na Assembleia da República. Não se trata, portanto, na filosofia da representação que está hoje consagrada, de uma representação com essa característica, mas de outra.
Por outro lado, a proposta tem uma outra componente, a de fixar uma mancha de competências ou, pelo menos, em matéria de poderes do Conselho, a de configurar, embora em sede de uma norma de competências da Assembleia, os poderes deste Conselho, numa reinterpretação ou numa versão reinterpretada daquilo que discutimos bastante longamente em sede de lei ordinária.
Como dissemos também no debate dessa lei, não nos reconhecemos nesse sistema; acabámos de aprovar a renovação do sistema anterior e, nesse sentido, não daremos consenso à proposta.

O Sr. Presidente: Visto que os Srs. Deputados do PCP acabaram de entrar na sala, tenho de lhes comunicar que, tendo começado a reunião, pus à discussão uma proposta da sua autoria, sendo que, para efeitos de discussão, eu próprio a adoptei. Refiro-me à proposta de aditamento de uma alínea i) ao artigo 166.º, na parte que até agora não estava prejudicada, ou seja, na parte respeitante à eleição de quatro membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações com poderes de inspecção directa. Discutimos apenas esta parte, já que o que respeita à Comissão para a Comunicação Social já tinha sido discutido e já estava, como tal, prejudicado.
O Sr. Deputado José Magalhães já interveio, manifestando o não acolhimento da proposta por parte do PS. De todo o modo, se quiserem apresentá-la ainda antes da intervenção dos Deputados do PSD, podem fazê-lo agora.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível reproduzir as palavras do orador.)

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Deputado Luís Marques Guedes, creio que o alcance exacto da proposta resulta da própria prática, isto é, de relatórios do actual Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações que apontam para a sua própria impotência e para a sua carência de poderes. Isto para além de entendermos, naturalmente, que o Conselho de Fiscalização, com a participação dos quatro partidos mais representados na Assembleia da República, poderia ter uma pluralidade de perspectivas e uma eficácia que actualmente não tem.
A alusão que fazemos, por outro lado, aos poderes de inspecção directa resulta do próprio facto de os relatórios do actual Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações terem vindo, a propósito das questões que foram referidas na imprensa, a apontar a sua carência de poderes neste domínio.
Cremos, portanto, que, de algum modo, é uma proposta que emerge da própria prática nesta matéria, da aberta e confessada impotência dos serviços de fiscalização para intervirem neste domínio, e simultaneamente do facto de aquilo que tem vindo a público revelar que se impõe, em nome dos direitos fundamentais, uma fiscalização mais eficaz do que aquela que se tem verificado, que, na realidade, é pouco menos que nula, como mostram os próprios relatórios.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, de facto, a explicitação acabada de dar pelo Partido Comunista, como o Sr. Deputado Luís Sá teve ocasião de afirmar, não diverge significativamente da posição que o PCP tem mantido nesta matéria e que manifestou no debate que houve já nesta Legislatura, na Sessão Legislativa anterior, aquando da discussão de uma proposta de alteração da lei-quadro do Sistema de Informações. Também na altura o Partido Comunista, a propósito deste órgão que é o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, defendeu uma alteração, não sei se nestes exactos termos mas seguramente no mesmo sentido daquele que foi agora explicitado pelo Sr. Deputado Luís Sá como sendo o objectivo desta proposta do PCP.
Quanto à alteração em causa, o Partido Social Democrata mantém a posição anteriormente expressa sobre esta matéria. Entendemos que o regime actualmente em vigor é perfeitamente adequado, desde logo em termos da composição