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do Conselho. De resto, este é um debate que tem vindo a ser travado na sociedade portuguesa e na Assembleia da República há vários anos e no qual o PSD, em posições diferentes - em determinada altura como partido do poder e neste momento como partido da oposição -, sempre tem defendido, chamando mesmo à colação aquilo que existe em termos de direito comparado, que o modelo que actualmente existe na lei-quadro do Sistema de Informações da República é o mais correcto.
Mesmo tendo em consideração as soluções existentes em outros países, como várias vezes o PSD já demonstrou e é do conhecimento público, o regime actualmente existente na legislação nacional sobre o Sistema de Informações e os órgãos de fiscalização prevê uma intervenção bem mais completa, presente e efectiva da parte do Parlamento do que aquela a que assistimos em países com os quais nos relacionamos de perto e que connosco partilham organizações internacionais com significado particular em áreas como a da segurança.
Como tal, a nossa posição é a de que a legislação ordinária está bem como está. Em qualquer circunstância, é de relevar um aspecto que não sei se o Sr. Presidente referiu quando introduziu a discussão, já que o Partido Comunista começa por constitucionalizar algo que actualmente não está na Constituição.
Actualmente, a Constituição da República, apenas pela norma residual da parte final da alínea i) do artigo 166.º, regulamenta uma eleição deste tipo e o PCP começa logo por solicitar a constitucionalização específica da nomeação para este Conselho de Fiscalização, o que coarcta também a actual liberdade do legislador ordinário para regulamentar esta situação.
Em conclusão, o PSD não vê a existência de quaisquer dados novos que alterem aquela que, ao longo do tempo, tem vindo a ser a sua posição. Digo-o com particular à-vontade, porque esta já era a nossa posição quando éramos partido do poder e continua a sê-lo agora que estamos na oposição. Temos opinião firmada sobre esta matéria há muito tempo e não vemos razão nenhuma para alterar, já que não nos parece que haja qualquer razão objectiva que aconselhe à constitucionalização da competência da Assembleia da República para a eleição dos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, nós não ouvimos a argumentação do PS, mas certamente não é substancialmente diferente da que acaba de ser produzida pelo PSD. O que podemos dizer nesta matéria é que a fiscalização é tão eficiente que não há Conselho de Fiscalização há um ano! A impotência do Conselho tem sido repetidas vezes confessada e inteiramente assumida e a verdade é que o próprio Conselho tem afirmado que sem poderes de inspecção directa não há verdadeira inspecção nem há verdadeira fiscalização; há, pura e simplesmente, impotência.
Aquilo a que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes chama de "liberdade do legislador estabelecer o regime que entender", tem sido, na realidade, a liberdade de criar uma situação em que a fiscalização não funciona. E creio que estaremos todos de acordo, pelo menos no que respeita a uma questão: é que este problema é fundamental para a defesa das liberdades públicas, para a defesa dos direitos, liberdades e garantias e para assegurar os direitos fundamentais. Ora, se se mantém uma situação que leva a que, por exemplo, não haja Conselho há um ano, estamos a criar um quadro que permite a existência de situações que não são certamente saudáveis para os direitos públicos, para os direitos dos cidadãos.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, de facto, não fazia tenção de voltar intervir sobre esta matéria, mas, face a esta nova intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, penso que há aqui, até por uma questão elementar de justiça, algumas verdades que carecem de ser repostas.
Em primeiro lugar, quero esclarecer que o Sistema de Informações está em exercício de funções em Portugal praticamente há 10 anos. Depois, cumpre dizer que, para além desse Conselho de Fiscalização que aqui é citado, este sistema comporta também, de acordo com a sua lei-quadro, um outro órgão fiscalizador, a Comissão de Fiscalização, que é exclusivamente integrada por magistrados do Ministério Público. Estes magistrados, indicados pela estrutura da magistratura sem qualquer tipo de interferência dos partidos políticos, também velam sobre aspectos relevantes da actuação, em termos fiscalizadores, do Sistema de Informações. Mas é preciso dizer-se que ao longo destes 10 anos não houve nunca, da parte de nenhum dos órgãos de fiscalização, nem do Conselho de Fiscalização nem da Comissão de Fiscalização nem da parte da Assembleia da República - e isto também tem de ser dito porque a actuação e os relatórios destas comissões fiscalizadoras são submetidos à apreciação anual da Assembleia da República -, qualquer apontamento a actuações do Sistema de Informações fora da normalidade constitucional a que estão obrigados.
As situações que são do conhecimento público e que foram detectadas são estritamente pontuais e decorreram de inspecções próprias feitas aos serviços, não podendo de nenhuma forma ser confundidas, e isso ficou perfeitamente claro aquando da sua ocorrência, com orientações deliberadas da parte dos responsáveis dos serviços para que estes extravasassem as suas atribuições e competências legais e actuassem fora do objecto para que estão constitucionalmente e legalmente criados.
Penso que é profundamente injusto pôr em causa o Sistema de Informações, transmitindo-se a ideia que não é verdadeira de que estes actuam à margem do controle de legalidade democrática que existe no nosso Estado de direito e de que são, quiçá, um estado dentro do Estado, actuando e prevaricando a torto e a direito. Isso não corresponde minimamente à verdade e não quis deixar de intervir para deixar aqui bem expressa a verdade das coisas.
A verdade é que existem órgãos de fiscalização e se neste momento o Conselho de Fiscalização não está em funções - todos o sabemos e não vale a pena dizermos meias verdades - é porque a sua criação correspondeu a um processo marcado por motivações de política conjuntural, estando neste momento perfeitamente ultrapassado. Como tal, só não existe Conselho de Fiscalização porque existe uma necessidade de uma maioria de 2/3 e essas