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maiorias de 2/3 têm de ser conseguidas através de uma negociação política que, tanto quanto sei, está a decorrer.
Para além do mais, o facto de esta negociação não estar resolvida no caso do Tribunal Constitucional não leva seguramente ao entendimento de que o Tribunal Constitucional deve funcionar à margem da lei.
As situações são o que são e quando há razões políticas que as justificam não me parece adequado nem sério refugiarmo-nos nelas para lançar insinuações de menor cumprimento da legalidade e, neste caso, o que ainda é mais grave, de menor cumprimento de direitos e liberdades fundamentais, como são as questões que podem ser postas em causa pela actividade de serviços tão sensíveis como os que compõem o Sistema de Informações.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, quero fazer apenas uma curta observação para tentar distinguir o plano em que estamos a fazer esta discussão.
É preciso dizer que não estamos a discutir a lei ordinária e menos ainda a fazer uma auditoria ao funcionamento histórico do Sistema de Informações. Estamos a considerar uma proposta do PCP cujas características ficaram há pouco assinaladas e constatámos que estas características implicam uma mudança de filosofia quanto à origem dos membros do Conselho de Fiscalização. Para mais, estas características têm como efeito a constitucionalização do Sistema de Informações, ou seja, esta é uma forma implícita de constitucionalizar a existência do Sistema de Informações, a propósito da regulação do seu Conselho. Esta seria, de resto, a única menção feita na Constituição ao Sistema de Informações…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Isso já existe!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Refiro-me apenas a estes termos! É certo que na área da competência da Assembleia da República encontramos esse enquadramento, que foi introduzido na revisão constitucional de 1989, não tendo sido, na altura, proposto pelo PCP. Agora é proposto por esse partido e, nesse sentido, é um passo que também assinalamos.
Mas agora não estamos a discutir o funcionamento da lei ordinária. A lei ordinária foi alterada, como todos sabemos, em Abril deste ano e esta alteração insere-se num processo de reforma que consta, de resto, do Programa do Governo, tendo-se traduzido, por um lado, num reforço de poder significativo, designadamente no sentido de assegurar o colmatar de brechas que tinham vindo a ser assinaladas no juízo corrente e tinham suscitado inquietação pública, e, por outro lado, no sentido de criar um novo mecanismo de audição parlamentar sobre a designação dos directores do Sistema de Informações. Isso foi consagrado e será oportunamente aplicado no quadro de um calendário a que o Governo tem vindo a fazer referência e que não está aqui em questão, a esta hora e nesta sede.
Do que se trata aqui é tão-só de saber, em primeiro lugar, se se deve mudar a filosofia orientadora, no sentido de substituir o actual sistema de designação complexa por maioria alargada de 2/3 por um outro sistema de representação pluripartidária, neste caso quadripartidária, com candidatos indicados em lista nominativa elaborada por cada um dos quatro partidos mais representados. Em segundo lugar, trata-se de saber se na Constituição deve haver uma menção expressa ao Conselho de Fiscalização, e, em terceiro lugar, de saber se deve haver uma fixação de parte dos seus poderes, aludindo-se à expressão "inspecção directa", que foi muito discutida por nós na altura em que elaborámos e revimos a lei ordinária. Pela nossa parte e de acordo com a fundamentação que então foi expendida, não a subscrevemos, mas dessa lei, como sabem, constam significativas ampliações da possibilidade de conhecimento por parte do Conselho daquilo que for oportuno.
Por outro lado, também não esquecemos - o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pertinentemente, teve ocasião de o sublinhar - que este Conselho funciona no quadro de um sistema muito complexo no qual estão, além da Comissão de Fiscalização de Dados, o Ministério Público, a magistratura judicial, a própria Assembleia da República, noutras vertentes, uma vez que este Conselho não prejudica o normal funcionamento do Parlamento, e o Presidente da República, dentro da sua esfera própria de actuação. Pela nossa parte, apenas dissemos que, por estas razões e não por outras, não acolheremos esta proposta.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Se me desse a palavra só para…

O Sr. Presidente: Talvez seja vantajoso dar a palavra, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Mas, se me der a palavra, o Sr. Deputado Luís Sá poderá responder a esta pergunta, que, no fundo, me faço a mim próprio depois de ouvir esta discussão toda. E o que pergunto é o seguinte: se o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República não funciona há um ano e tal, o que é que faz com que ele passe a funcionar estando na Constituição?! Não entendi! Não entendo o nexo de causalidade entre pôr algo na Constituição e fazê-lo funcionar, sobretudo quando se trata de um serviço que está previsto na lei e que não funciona porque as forças políticas não se entenderam para o efeito! O que é que adianta, para que algo funcione, pô-lo na Constituição?! Não entendo esta relação!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, a quem peço que seja breve, visto que irá intervir pela terceira vez.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Deputado Barbosa de Melo, muito obrigado pela sua pergunta, que creio ser bastante esclarecedora num aspecto. Na verdade, a sua pergunta permite sublinhar aquilo que para nós é verdadeiramente fundamental. É que quando nós propomos um compromisso constitucional em torno da fiscalização, estamos a propor também, implicitamente, um compromisso constitucional em torno de uma actuação dos vários partidos que permita ao poder político passar a fiscalizar o Sistema de Informações, no sentido de garantir os direitos fundamentais eventualmente ameaçados. Esta é, portanto, a proposta de um