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compromisso constitucional e de um compromisso político decorrente do compromisso constitucional.
Naturalmente, partimos do princípio de que, se esta proposta viesse a ser aceite, viria a ser aceite também uma comissão de fiscalização pluripartidária, composta pelos quatro partidos, e dotada de poderes para, quando voltasse a ser dito que o Sistema de Informações se entregava a intervir em actividades estudantis, sindicais, partidárias ou quaisquer actividades ilegais deste tipo, houvesse a possibilidade de averiguar no concreto aquilo que se passava. Assim, permitiríamos inclusive que o Parlamento ficasse dotado de meios para averiguar até ao fim aquilo que verdadeiramente se passava, não ficando limitado às intervenções que repetidas vezes foram feitas sobre esta matéria.
Apenas compreendo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tenha aludido ao facto de não ter havido intervenção da Assembleia da República nesta questão porque ele, na altura, estava na Presidência do Conselho de Ministros e não na Assembleia, porque a verdade é que esta questão foi discutida ao ponto de Deputados que integram a Comissão de Fiscalização se terem demitido por entenderem que não tinham quaisquer meios para funcionar. É evidente que se pode dizer que essa foi uma manobra política, mas o que é verdade é que a situação permanece inalterada, a Comissão continua a não funcionar e continua a não estar dotada dos correspondentes meios. Julgamos que o facto de estarem lá representantes de vários partidos - de todos os partidos que aqui estão presentes e do PP - permitiria inclusive ao cidadão ter uma confiança na fiscalização do Sistema de Informações e na possibilidade de este respeitar os direitos fundamentais que de outra forma não teria.
Passaria agora à alusão que o Sr. Deputado José Magalhães fez à ideia de que estamos a constitucionalizar o Sistema de Informações para dizer que, na realidade, como o Sr. Deputado certamente bem sabe, o artigo 168.º, n.º 1, alínea r) estabelece como matéria da competência de reserva relativa da Assembleia da República o regime do Sistema de Informações e, portanto, isto corresponde…

O Sr. José Magalhães (PS): Peço desculpa! Provavelmente foi equívoco, porque o que eu queria dizer é que esta é uma proposta do PCP na qual, implicitamente, se constitucionaliza o Sistema de Informações. Naturalmente, a maioria parlamentar de 2/3, anteriormente, em 1989, consagrou…

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Deputado, em primeiro lugar, limitamo-nos a dizer aquilo que a Constituição já refere; em segundo lugar, referimos…

O Sr. José Magalhães (PS): Mas é positiva a vossa adesão a posteriori!

O Sr. Luís Sá (PCP): Não é, Sr. Deputado, não é! A realidade é que o PCP quer constitucionalizar o controlo do Sistema de Informações, sistema que já estava constitucionalizado desde 1989. De resto, Sr. Deputado, a proposta do PS relativa à audição parlamentar dos directores de serviços do sistema de informações reforçaria esta constitucionalização. Como tal, o problema,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Para o PS, não há problema algum!

O Sr. Luís Sá (PCP): - … uma vez que este sistema existe na realidade e que está na Constituição, é o de saber se se constitucionaliza a fiscalização, para que não haja um estado dentro do Estado e para que não haja uma ameaça aos direitos fundamentais. É esta a questão que está colocada e é este o problema que está em cima da mesa!
Para terminar e porque creio que a questão, embora importante, já vai longa, só queria dizer o seguinte: não gostaria de interpretar a intervenção do PSD como querendo significar que a existência de uma comissão de fiscalização de dados dispensa uma fiscalização dos serviços de informações como tal, porque fiscalizar dados não é fiscalizar serviços e actuação de serviços. E se houver qualquer possibilidade de confusão nesta matéria, que julgo que não é do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e bem gostaria que não fosse, creio, então, que essa é uma concepção bastante grave, porque, pela nossa parte, entendemos que faz parte da garantia dos direitos fundamentais, no quadro que está criado, assegurar uma fiscalização adequada dos serviços de informações.
De resto, julgo que a experiência existente nesta matéria, designadamente em termos de direito comparado, mostra bem que é importante e útil uma fiscalização dos serviços de informações.
Repare que nós, para alegria do Sr. Deputado José Magalhães, não estamos a propor a extinção dos serviços na Constituição, mas apenas que estes sejam fiscalizados - queria que este aspecto ficasse bem sublinhado! Por isso, creio que esta é um proposta equilibrada, de sentido democrático, plural e que teria toda a vantagem para as liberdades públicas e os direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta não se mostra viável, pelo que vamos passar ao artigo 167.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, as propostas do PSD ficam para ser discutidas quando discutirmos a questão dos tribunais?

O Sr. Presidente: Quais propostas do PSD?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O PSD tem propostas para a alínea h) e alínea i) do artigo 166.º.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, tanto a alínea h) como a alínea i) são relativas a órgãos e, como já tinha dito, tudo aquilo que se refira a órgãos será discutido noutra sede que não esta. Se alterarmos o método de designação dos juizes do Tribunal Constitucional e do Conselho da Procuradoria-Geral da República, voltaremos aqui para harmonizar este texto com o apuramento que fizermos no local próprio. Não se trata de não considerar essas propostas, trata-se apenas de não repetir aqui discussões que teremos de ter na altura própria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, se quanto aos juízes do Tribunal Constitucional estou perfeitamente de acordo com a metodologia, quanto aos membros do Conselho Superior do Ministério Público parece-me que lá à frente nada é alterado. O PSD, de resto, lá à frente não tem proposta nenhuma.