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O Sr. Presidente: Mas há uma proposta de alteração de outro partido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Ah! Está bem!

O Sr. Presidente: Já tomei nota de que há uma proposta do PSD que vai ser discutida noutra sede. Comigo todas as propostas serão discutidas, Sr. Deputado!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente, peço desculpa mas não se trata do Conselho Superior do Ministério Público! O PSD não falou nisso!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Osvaldo Castro, já assentámos que isso será discutido noutra altura.
Passando ao artigo 167.º, verificamos que para a alínea a) não existe qualquer proposta e que para a alínea b) existe uma proposta do Deputado António Trindade, se bem que seja relativa aos referendos regionais. Este Sr. Deputado propõe que aditemos o referendo regional, pelo que penso que podemos adiar a discussão desta proposta para a altura em que decidirmos consagrar ou não essa figura.
Já para a alínea j) existem propostas de alteração praticamente idênticas do PSD e do Deputado Guilherme Silva. Na realidade, ambas as propostas pretendem substituir a expressão "Eleições dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas" pela expressão "Eleições dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais", sendo que a proposta do PSD acrescenta, logo a seguir, a expressão "dos Açores e da Madeira".
Para o caso de quererem acrescentar algo ao mérito literário da proposta, têm a palavra os proponentes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Peço desculpa, Sr. Presidente, mas pensava que as matérias que têm que ver com as regiões autónomas seriam discutidas noutra sede.

O Sr. Presidente: Sim, mas esta aqui, a meu ver, é independente, porque se trata de harmonizar aquilo que é uma…

O Sr. José Magalhães (PS): Trata-se de uma correcção técnica, já que, ao contrário do que diz actualmente o artigo 167.º, alínea j), da Constituição, não há eleições dos membros do governo!

O Sr. Presidente: Exactamente, a proposta parece querer apenas fazer uma pura correcção técnica, já que, de facto, não há eleições dos membros do governo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas é só mesmo essa a função desta proposta!

O Sr. José Magalhães (PS): - É o único alcance e, desse ponto de vista, não merece objecção. É uma correcção técnica, pura e simplesmente.

O Sr. Presidente: - É por isso que penso que podíamos "arrumar" já esta proposta.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É só esse o objectivo!

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, a proposta do PSD é no sentido de substituir na alínea j) a expressão "eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas", pela expressão "eleições dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira".

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma objecção, Sr. Presidente: a proposta utiliza uma grafia diferente.

O Sr. Presidente: - Claro que as palavras "deputados" e "assembleias legislativas regionais" é com minúscula, de acordo com o léxico constitucional, mas isso veremos no final. Não vale a pena preocuparmo-nos com questões de maiúsculas ou minúsculas nesta sede.
Fica adoptada a proposta.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, é preciso uma maioria de 2/3 para fazer alterações deste género.

O Sr. Presidente: - O PS e o PCP estão a favor, pelo que a proposta é adoptada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Até a vírgula carece de 2/3!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para a alínea m) existem propostas do PS, do PCP e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que defendem a eliminação desta alínea. Veremos na altura própria, ou seja, voltaremos aqui se os tribunais militares forem extintos.
Para a alínea n) existe uma proposta do PS que propõe alterar "regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais" por "criação, extinção e modificação das autarquias locais e respectivo regime".

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! Elimina-se a palavra "territorial", Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas não é só! Na proposta do PS o problema fundamental não é esse. É atribuir à Assembleia da República…

O Sr. José Magalhães (PS): - São duas coisas: a eliminação da palavra "territorial" e a inclusão da expressão "respectivo regime".

O Sr. Presidente: - Não é, Sr. Deputado José Magalhães.
Hoje, a Constituição atribui à Assembleia da República a competência exclusiva para definir o "regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais". E, se leio bem a proposta, o PS acrescenta a essa competência a de criar individualmente cada uma das autarquias. Concordo com a proposta de alteração, mas assumamos o seu sentido.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é isso, rigorosamente. Só estava a anotar que a segunda alteração - que, de facto, não é a primeira, em termos de relevo - é a que consiste em suprimir a limitação territorial, hoje constante do texto. O aspecto principal é aquele que referiu.