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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa mania de atribuir sempre os males ao governo…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por favor, a questão é simples: um município deve ter uma carta de criação da Assembleia da República ou deve ter uma carta de criação por decreto-lei do Governo? É esta a questão!
Se o PSD entende que deve continuar assim, diga que vota contra e assuma os custos políticos disso. O PS propôs e propôs bem...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A constitucionalização do acto constitutivo tem de ser lei da Assembleia da República! Não é preciso explicar muito o que é evidente, percebe-se logo!

O Sr. Presidente: - Está bem! Mas pareceu-me que não estava claro!
Portanto, o PSD opõe-se.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Penso que isto é uma inutilidade. Obriga, depois, a mudar o artigo 229.º e a fazer aqui engenharias várias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não obriga, não!

O Sr. Presidente: - Não obriga nada! O artigo 229.º está de acordo com isto!

O Sr. José Magalhães (PS): - No artigo 229.º já é assim!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, só queria dizer que há duas dificuldades aqui: uma é a de considerar que a Constituição implicitamente já atribui esta competência…

O Sr. Presidente: - Não atribui! O que permite é que a lei-quadro atribua. Portanto, quando a lei-quadro atribui à Assembleia da República está correcta, não é inconstitucional. Agora, não impõe!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, deixe-me levar o meu raciocínio até ao fim, porque é relativamente simples. Havia essa hipótese, embora o Sr. Presidente diga que não. No fundo, tem havido um entendimento desse tipo e vou explicar porquê. De facto, as leis que definem o regime de criação e o atribuem à Assembleia da República - é por isto que falo directamente ao PSD -, até aqui, têm sido consideradas um património tão seguro, tão seguro que deve ser a Assembleia que não se entende por que é que não deve figurar, então, na Constituição de forma clara e explícita.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não é necessário!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado Barbosa de Melo pertence a um partido que teve durante 8 anos de maioria absoluta no Parlamento. Passaram pela cabeça do seu partido várias coisas, e executou várias, mas essa não passou pela cabeça do Sr. Deputado nem ninguém do partido quis fazer isso, porque assumem que deve ser a Assembleia. E, então, pergunto: se entendemos todos que deve ser sempre a Assembleia, por que é que uma proposta tão simples, tão clara e tão fácil, como é a do Partido Socialista em relação a isto, não deve ser aceite?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É só por uma questão de utilidade da reforma, Sr. Deputado! Para quê?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, se a proposta é útil, porquê esse entendimento?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se V. Ex.ª atribui todos os males a essa tal maioria, que nem sequer esse malefício quis fazer, qual é a utilidade da proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu, que atribuo tantos males ao PSD, não lhe atribuí esse. Portanto,…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Portanto, é porque isso não é necessário!

O Sr. João Amaral (PCP): - Portanto, tem de considerar que pode aparecer, algum dia, alguém que perversamente entenda isso. Assim, era útil que este entendimento democrático que todos temos aqui seja consagrado.
Se há situações em que não se entende bem por que é que não se há-de consagrar uma coisa, quando estamos todos tão empenhados e de acordo, é esta! E é por isso que apelo, muito concretamente, para que este entendimento fique clarificado, até para que ninguém, depois, tire de uma discussão como esta interpretações perversas.
A melhor forma de resolver esta questão é, de facto, assumir a proposta do PS, que me parece uma proposta razoável, sensata e que não levanta nenhum problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, a questão, da parte do PSD, merece, como já aqui foi expresso pelos Srs. Deputados Barbosa de Melo e Luís Marques Guedes, alguma oposição, apesar de poder ser também objecto de reconsideração. Em todo o caso, se porventura se viesse a encontrar o consenso indispensável para a alteração do artigo em causa, conforme a proposta que apresenta o Partido Socialista, seria preciso salvaguardar de forma muito cautelosa…

O Sr. Presidente: - Foi eu que o disse, Sr. Deputado Mota Amaral!

O Sr. Mota Amaral (PSD): - O Sr. Presidente teve muita cautela em fazer isso e fez muito bem, porque o Partido Socialista não tinha feito essa salvaguarda!

O Sr. Presidente: - Não é preciso! Como sabe, o princípio regra/excepção não é preciso ser estabelecido.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não, Sr. Presidente. O senhor é um hábil constitucionalista, mas…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral, não lhe concedo essa…

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não, mas é extremamente importante. Porque, então, para ser correcto, seria preciso dizer aqui - e desafio o Partido Socialista a escrever