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O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, permita-me uma observação. Não sei se será muito curial que, no caso do artigo 168.º, o Sr. Presidente intervenha simultaneamente como Presidente e como porta-voz do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral, por favor! Não vá agora retirar-me o direito de intervir na discussão de fundo das propostas.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sendo Presidente da Comissão, devia de situar-se a um nível de imparcialidade!

O Sr. Presidente: - Não violo as regras de inscrição e de liberdade de debate.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Bom, quanto a isso, também temos de discutir, não é? Não está muito claro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral, admito-lhe todas as reclamações, quando se sentir preterido. Retirar-me o direito de intervir na discussão de fundo... é coisa que, obviamente, não prescindo.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - De qualquer maneira, não deixo de colocar aqui a minha opinião sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado reclamará. Fica registada a sua opinião.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, respondo com toda a franqueza à questão que me coloca.
É evidente que não me parece, porque, para me parecer isso relativamente ao actual regime de elaboração e organização do Orçamento do Estado, a alínea p)… Posso referir-lhe uma série de outras situações, previstas nas alíneas anteriores, por exemplo a criação de impostos e o sistema fiscal, que obviamente também têm de ser competência da Assembleia, já constam do artigo 168.º, mas em que se continua a permitir a autorização legislativa!
Assim, quanto a esse argumento de o enquadramento orçamental ter de ser uma matéria da competência da Assembleia da República, estamos de acordo; já quanto a ter de ser reserva absoluta… É que pelo menos algumas das 10 alíneas anteriores deste artigo 168.º podem ser objecto do mesmo tipo de argumentação no sentido de deverem ser matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia.
Expliquem porquê, não basta dizer que é por se tratar do Orçamento! Então, os impostos e o sistema fiscal não são também algo importantíssimo?! E, no entanto, o PS não propõe que essa matéria saia do 168.º e passe para o 167.º! Como tal, esse argumento não me parece suficiente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o argumento de que por ser competência da Assembleia já está incluído no artigo 168.º é francamente insuficiente. O Sr. Deputado sabe bem que está prevista no artigo 171.º e noutros, bem como no Regimento, uma forma especial de discussão e votação para os diplomas que versam sobre matéria de reserva absoluta de competência, o que garante que estes diplomas são objecto de um exame pormenorizado e do princípio do contraditório, artigo a artigo, o que, obviamente, pode não se verificar quando se trata de reserva relativa de competência.
Como tal, quando propomos a transferência de uma matéria da reserva relativa para a reserva absoluta, fazêmo-lo por entendermos que a mesma é suficientemente relevante para merecer o exame com garantias de processo, de procedimento e de votação que correspondam à importância que damos a essa matéria e que quando se trata de reserva relativa de competência pode não se verificar, exactamente porque, como é sabido, uma vez conseguida a autorização, o governo pode aprovar o correspondente diploma, não havendo as mesmas garantias que existem no procedimento e na votação de uma matéria de reserva absoluta.
Ora, pela sua importância política, entendemos que esta matéria merece a inclusão na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Efectivamente, a questão é a de que não existem as mesmas garantias em matéria de procedimento e de votação no que toca à profundidade do debate e à profundidade das garantias do contraditório. Creio que este aspecto é fundamental.
Ligado a esta questão está o problema do acompanhamento, da participação da opinião pública. De resto, o Sr. Deputado conhece a importância que tem assumido, em todo o direito público, a preocupação com o procedimento, com o carácter democrático do procedimento, que tanta gente considera ser pelo menos quase tão importante como aquilo que acaba por ser finalmente aprovado para o funcionamento de uma democracia, designadamente para garantia de princípios como o da democracia participativa, que tem ampla consagração na Constituição e que tem de ter também ampla consagração na prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes nos merece todo o respeito e que é legítimo o pedido de justificação da proposta, ao qual não gostaríamos de deixar de corresponder.
Verdadeiramente, há alguma coisa que nunca passou, na nossa experiência constitucional, pelos projectos políticos de governo nenhum, qual fosse o de pedir uma autorização legislativa para fazer a lei de enquadramento para o Orçamento do Estado, ou algum dos outros diplomas referidos. Tal nunca aconteceu e seguramente que não é por acaso.
É bem verdade que a proposta que apresentamos, de reinserção sistemática, com o significado que já ficou sublinhado, não resolve todos os problemas, designadamente o de delimitação rigorosa daquilo que fica na esfera do governo e daquilo que ainda deve ficar na esfera da Assembleia da República.
Depois da revisão constitucional de 1982, que operou a grande, grande mudança nesta matéria, ao cometer à Assembleia da República o poder, a competência para aprovar, ela própria, o Orçamento, fizemos um esforço de elaboração que conduziu, de resto, a uma separação e distinção desses momentos de intervenção e elaboração, no