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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Anuncie o oposto. Ficava-lhe bem…

O Sr. José Magalhães (PS): - Como dizia, não temos um muss sein que diz que o 167.º é o 167.º, aliás, como se prova pelas nossas propostas.
Portanto, foi após termos ponderado, caso a caso, o que deveríamos propor que não incluímos esta proposta e, designadamente, não a incluímos nesta formulação. É que aludir-se ao regime de finanças locais em geral implica que todo o regime de finanças locais deve ser elaborado e só pode ser elaborado pela Assembleia da República. Ou seja, não há nenhuma margem de normação que, de forma controlada e delegada, possa caber ao governo em relação a todos os aspectos, a todas as autarquias locais, em relação a todos os aspectos de todo o regime financeiro das autarquias locais, o que parece uma reivindicação significativa e coloca um problema que é significativo e tem de ser discutido.
Portanto, não podemos dizer "não há problema nenhum; é bom, é excelente…" e menos ainda podemos fazer esse juízo a partir da apreciação de um dos aspectos do regime das finanças locais, a chamada Lei das Finanças Locais, que, como sabemos, não inclui todo o regime financeiro das finanças locais, embora inclua "o corpo e o coração", ou "a barriga", consoante quiserem.
Nesta matéria, há uma outra questão importante na proposta apresentada pelo PCP, que é respeitante ao estatuto das autarquias locais.
Há pouco, o Sr. Presidente citou a proposta do Sr. Prof. Jorge Miranda, a qual utiliza uma outra formulação e, não por acaso, alude estrita e concretamente a "atribuições e competências". É, de facto, uma proposta interessante, embora não estejamos em condições de a subscrever neste exacto momento e nestas condições, o que não significa que enjeitemos considerar a questão, mas distingue-se muito da alusão contida no projecto do PCP.
É que, em bom rigor, alguns aspectos, aquilo a que se chama o estatuto das autarquias locais, constam já da reserva absoluta, como, por exemplo, as questões de orgânica que têm a ver com as eleições ou outras que, desde que existe o artigo 167.º, sempre foram incluídas na alínea respectiva.
Quanto a outros aspectos que o Sr. Deputado Luís Sá referiu, não creio que seja inteiramente líquido que sempre tenham de ser objecto de normação pela Assembleia da República de forma directa e que não haja alguma margem de normação atribuível ao governo.
Foi por isso mesmo, Sr. Presidente, que não adiantámos a proposta, menos ainda com esta formulação por mera transposição e reinserção do conteúdo actual do artigo 168.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se bem entendi, sobre as atribuições e competências, o PS já podia ponderar a possibilidade de adoptar uma norma deste tipo.
Assim, pergunto se, no que toca ao regime financeiro, uma formulação que referisse o regime de receitas das autarquias e a sua distribuição também seria analisável pelo PS, com o mesmo espírito. Isto é, pergunto se, mais tarde, poderíamos voltar a isto com uma formulação… Não compreendo o que quer dizer quando afirma que a expressão "regime de finanças locais" pode ser excessiva, pelo que pergunto se não haveria uma fórmula…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, registei cuidadosamente a expressão "regime financeiro de receitas e sua distribuição" que foi sugerida. É a primeira vez que tomo contacto com ela e, obviamente, temos de discuti-la rigorosamente e procurar firmar o seu alcance para podermos ter uma opinião colegial sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Regista-se a disponibilidade do PCP para refrasear a sua proposta e a abertura do PS, mas não vale a pena, porque o PSD opõe-se e, portanto, é trabalho perdido.
Vamos passar adiante.
Temos uma proposta, apresentada pelo PP, de aditamento de uma nova alínea u) - "Organização e funcionamento do Banco de Portugal". Não está presente ninguém do PP e não acolho a proposta para discussão. De resto, há uma proposta do PS relativa ao artigo 168.º, cujo conteúdo é o mesmo, e discuti-la-emos a propósito da reserva de competência relativa à Assembleia da República.
Passamos a uma outra proposta do PP, de aditamento de uma nova alínea v), sobre o "Regime de designação dos membros em órgãos próprios da União Europeia a indicar pelo Estado Português sempre que tal regime não decorra directamente do direito comunitário". Relativamente a esta matéria, há uma proposta idêntica apresentada pelo PS, no caso, de aditamento de uma nova alínea q), a qual vai ser posta à discussão.
Vou, pois, dar a palavra aos Srs. Deputados do Partido Socialista, para apresentação da proposta do PS, de aditamento de uma nova alínea q), proposta esta que, repito, é equivalente à proposta do PP, de aditamento de uma nova alínea v), e cujo teor é o seguinte: "Regime de designação dos membros de órgãos institucionais da União Europeia a indicar pelo Estado português, quando ou na parte em que tal regime não decorra directamente do direito comunitário".
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta proposta tem, para nós, alguma importância e insere-se naquelas que consideramos pretenderem um objectivo positivo de reforço da intervenção do Parlamento em todo o processo de construção europeia.
Esta questão dividiu-nos historicamente numa determinada altura e é, de resto, uma proposta reincidente, uma proposta que não obteve consagração em sede de revisão constitucional de 1992, e, francamente, faço votos de que o quadro então gerado tenha sido ultrapassado.
Trata-se, por um lado, de clarificar que deve ser o Parlamento a definir o regime - repare-se que não propomos outra coisa que não a definição do regime - na parte em que essa definição seja livre, uma vez que, como sabem, os tratados, nomeadamente o Tratado de Maastricht, tem nessa parte implicações claras que, evidentemente, devem produzir efeitos no nosso Direito interno, nos termos do respectivo artigo da Constituição.
Penso que seria um contributo positivo para o reforço da intervenção parlamentar numa componente que é a da arquitectura institucional das nossas realidades europeias.