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O Sr. José Magalhães (PS): - Foi a última fórmula.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sobre o serviço de informações?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral tinha perguntado se a diferente redacção da alínea r), em relação ao que consta do artigo 168.º…

O Sr. João Amaral (PCP): - Não é se é diferente, mas sim se é intencionalmente diferente para restringir o âmbito!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, comecei por sublinhar o reajustamento que isso implicava e fundamentei esse reajustamento, até porque creio que seria uma fixação levar ao extremo uma norma impositiva de uma plenitude, exclusividade, totalidade que furtasse por completo alguma margem de normação operativa e operacional de carácter infralegal!

O Sr. Presidente: - Qual é a posição dos Srs. Deputados do PCP?

O Sr. João Amaral (PCP): - Preferimos a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP não adere à proposta do PS e o PSD manifesta abertura, mas com reservas, relativamente à mesma. Por outro lado, as propostas do PCP não têm o apoio do PS nem do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas nós apoiamos a proposta relativa ao segredo de Estado, nessa parte.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, vamos passar à proposta do PS no sentido de atribuir à Assembleia da República a competência exclusiva para definir o regime jurídico dos símbolos nacionais, que é semelhante à alínea o.C) do projecto PCP - uma refere-se a regimes jurídicos dos símbolos nacionais e a outra à definição e regime de utilização dos símbolos nacionais.
Para apresentar a proposta do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o regime jurídico dos símbolos nacionais continua a reger-se por muita e diversa legislação, alguma bem vetusta, datando da I República, entre a qual se encontra o Código Penal, que, sendo da competência do Parlamento, é relevante mas não é exclusivo.
Tudo aconselha a que nada nessa matéria deixe de ser da competência da Assembleia da República. Curiosamente, uma das experiências que tivemos, na História relativamente recente, neste domínio resultou singularmente de uma norma introduzida pela Assembleia da República no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, coisa que, como sabemos, foi harmoniosamente superada na parte final.
Em todo o caso, à cautela, creio que seria de incluir, de forma inequívoca, uma norma do tipo daquela que propomos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Os Srs. Deputados do PCP desejam acrescentar alguma coisa?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado José Magalhães teve ocasião de assinalar oportunamente, a introdução de uma definição constitucional da bandeira nacional no artigo 11.º decorreu de uma proposta do PCP na anterior revisão constitucional. É evidente que cabe ao legislador ordinário definir este regime, e também é evidente que esta situação já foi polémica, em alguns momentos.
Julgamos que o respeito pela autonomia regional deve coexistir com o respeito pela unidade Estado e que, nesse sentido, se justifica…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper, mas não percebi uma observação que fez. A proposta do artigo 11.º derivou de quê?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Disse que a introdução da definição constitucional da bandeira nacional, como símbolo da soberania da República, da independência nacional e da integridade do Estado…

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah, está a falar do…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Estou a falar da última revisão constitucional - aliás, da penúltima, excluindo, portanto, a extraordinária.
Sr. Deputado, estou a falar do facto de no artigo 11.º ter sido incluída entre vírgulas a expressão "símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal" e de isto ter sido feito na revisão constitucional de 1989.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah, está bem! Não estava a perceber porque julguei que estava a falar do artigo 167.º.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Estava igualmente a referir que houve esta preocupação no sentido de sublinhar devidamente o significado da bandeira nacional e dos símbolos nacionais, com este valor simbólico, e, ao mesmo tempo, coexistindo com o facto de deverem ser respeitados outros símbolos, como os das autonomias regionais.
A partir do momento em que esta questão está definida e que tem a importância que constitucionalmente foi devidamente sublinhada na última revisão constitucional, como é sabido, julgamos que se justifica inteiramente que seja da competência reservada da Assembleia da República.