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O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto a esta matéria, a única dúvida que aparentemente tenho diz respeito à formulação e à inserção sistemática.
Quanto à formulação, há aqui duas questões diferentes: a proposta do Partido Comunista fala em "regime de utilização"; a do Partido Socialista fala em "regime jurídico dos símbolos nacionais". Não sei se "regime jurídico" é a formulação adequada. De resto, a forma mais utilizada ao longo dos artigos 167.º e 168.º, normalmente, é apenas "regime de" qualquer coisa.
Com esta outra redacção, deixo aqui a abertura da parte do PSD para a inclusão numa sistematização também a ponderar. Não temos nenhum obstáculo de princípio.

O Sr. Presidente: - O PCP tem disponibilidade para aderir a esta forma mais económica de "regime dos símbolos nacionais"?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Naturalmente que sim, Sr. Presidente, tendo em conta que o que está em causa é a utilização dos símbolos. Mas creio que isso está compreendido na fórmula utilizada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Era apenas uma forma económica de dizer o que todos queremos dizer.

O Sr. José Magalhães (PS): - A Constituição define-os: no que diz respeito à bandeira, de maneira inequívoca, e quanto ao hino também, visto que é a Portuguesa. Portanto, há uma normalização integral e não há nenhuma margem de inovação legal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PS tem o apoio do PCP, cuja proposta é convergente, e a abertura da parte do PSD.
Quanto à inserção sistemática, veremos depois. Ela foi colocada aqui em último lugar, mas poderá perfeitamente passar, por exemplo, para primeiro lugar. Logo se verá.
Quanto a propostas novas, há ainda a considerar, de todas as que foram feitas, a do PCP de uma alínea m.A), "Criação de impostos, regime das taxas e sistema fiscal". Srs. Deputados do PCP, não consideram que é um exagero?

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso está no artigo 168.º!

O Sr. José Magalhães (PS): - Está no artigo 167.º!

O Sr. Presidente: - Não é isso! É que, mesmo estando, não consideram que é um exagero?
Sr. Deputado Luís Sá, quer explicar a proposta?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a proposta se explica a si mesma, à luz de uma ideia que nela está presente, que é a de fortalecer a intervenção parlamentar e igualmente o princípio do debate com projecção pública de matérias que têm uma particular incidência no quotidiano das populações.

O Sr. João Amaral (PCP): - E no bolso dos contribuintes!

O Sr. Luís Sá (PCP): - E no bolso dos contribuintes.
Como é sabido, esta alínea está actualmente no artigo 168.º. Aludindo aos impostos e ao sistema fiscal, referimos também o regime de taxas. Quando, naturalmente, falamos do regime de taxas, não estamos a falar de regulamentos, por exemplo, como aqueles que existem ou outros elaborados por cada autarquia. Estamos a partir do princípio que o regime geral deve ser fixado na lei e que as autarquias devem estar devidamente habilitadas por lei, como de resto qualquer órgão da Administração Pública, para criar taxas, de acordo com princípios gerais devidamente definidos.
Em todo o caso, quanto a esta matéria, estaremos disponíveis para analisar a criação de impostos e o sistema fiscal, por um lado - é aquilo que está actualmente no artigo 168.º -, e o regime de taxas, que é, sem dúvida, uma matéria com uma menor incidência do que as restantes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, permita-me uma pergunta. A doutrina hoje articula a alínea i) do artigo 168.º com o artigo 106.º da Constituição e diz que criar impostos é alterar-lhe os elementos essenciais e que tudo isso é do domínio da lei.
O PCP quer que tudo isso seja feito por lei da Assembleia da República, obrigatoriamente, acabando com qualquer decreto-lei governamental nessa matéria, o que acabaria, desde logo, com as autorizações orçamentais, que são centenas em matéria fiscal?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não necessariamente, Sr. Presidente, porque…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Chamo aqui a atenção para uma outra coisa, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - O PCP não elimina, aliás, curiosamente, o n.º 5 do artigo 168.º.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, quando discutimos o artigo 106.º, o Partido Comunista fez uma proposta que, se bem me recordo, recebeu da parte quer do Partido Socialista quer do Partido Social Democrata abertura - pelo menos da parte do PSD reitero aqui uma posição de abertura, embora numa formulação diferente, porque na altura vimos alguns inconvenientes na formulação do Partido Comunista. Ou seja, face à explicação que o Partido Comunista deu na altura, ficou uma posição de abertura quanto à possibilidade de inserção na Constituição, numa outra formulação que ficou de ser equacionada, da matéria referente às taxas, mas, como diz o